Anamatra defende controle social da atividade policial

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho se manifestou favoravelmente à resolução do Conselho Nacional do Ministério Público, que regulamenta o controle da atividade policial. “A Resolução não surpreende, ao contrário, apenas expande o controle social sobre as instituições que desenvolvem atividades essenciais ao país, do Estado ou não”, afirma o presidente da Anamatra, Cláudio José Montesso.

Para Montesso, não faz sentido haver controle social da magistratura e do Ministério Público e não existir qualquer controle da atuação policial. “Especialmente porque suas atividades estão intimamente relacionadas aos resultados da própria atividade da Justiça”, enfatiza.

O presidente da Anamatra afirma, ainda, que o controle social democrático permite transparência aos atos praticados pelo Poder Judiciário. “No entanto, as instâncias regulatórias devem estar aptas a promover a comunicação adequada entre a sociedade e o Judiciário capazes de transmitir as expectativas dos cidadãos e ao mesmo tempo compreender as circunstâncias das instâncias e respectivas decisões judiciais”, finaliza Montesso.

A resolução

O CNMP aprovou, na segunda-feira (28/5), resolução que padroniza e uniformiza o controle externo da atividade policial pelo Ministério Público. De acordo com a decisão, os órgãos do MP terão livre acesso às unidades policiais, cadeias públicas entre outros estabelecimentos, além de acesso a qualquer documento relativo à atividade-fim policial.

Procuradores e promotores poderão também acompanhar a condução de investigação policial, ter acesso aos registros de autorizações judiciais para quebra de sigilos fiscal, bancário e telefônico, e acesso aos presos mesmo quando decretada a incomunicabilidade. A resolução entra em vigor em 90 dias a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.

allmirante disse:
30 de maio de 2007 às 07:20

O que tem a ver os "juízes" trabalhistas com atividades penais?

foia disse:
30 de maio de 2007 às 09:34

Se a ativida policial,já podia ser acompanhanda pelo Ministerio Publico,acho que seus promotores estao de olhos vendados ,pois varios policias militares fazem bico e ninguem faz nada.

barros disse:
30 de maio de 2007 às 09:38

Muito estranho o interesse de juízes trabalhistas nas atividades realizadas pela Polícia, pois difícil entender em que as atividades desenvolvidas pelas duas instituições se tocam, a não ser quando é para investigar juiz corrupto e mandá-lo para a cadeia, como no caso citado pelo comentarista maurizio marchetti. No mais, os livros, inquéritos, documentos, laudos, exames periciais, etc., já são fiscalizados pela Corregedoria da Polícia, pela Ordem dos Advogados do Brasil, pela imprensa, de forma que um a mais, um a menos, não interferirá no trabalho que a Polícia desenvolve, salvo se houve por trás de tal inusitado interesse, outras intenções...

CHORBA disse:
30 de maio de 2007 às 10:29

Quando se lida com pessoas todo o cuidado é pouco.
O Ministério Público Fedral, Estadual e Juízes devem sim acompanhar os órgãos investigativos para que se evite Falhas.
Os próprios órgãos Investigativos, seja PF, Civil e outros, deve ver com bons olhos.
Devemos somar esforços para o bem da JUSTIÇA E EVITAR A INJUSTIÇA.
Jorge Alencar Chorba
Bancário
chorbamatrix@gmail.com

Marcelo Augusto Pedromônico disse:
30 de maio de 2007 às 10:32

MP e Juízes "fiscalizando" para evitar falhas...

Estamos em que país?

Marcelo Augusto Pedromônico disse:
30 de maio de 2007 às 10:38

Mais...

De um lado, batem forte nas prerrogativas de advogados. Por outro, querem ter acesso a tudo.

É engano meu ou estamos caminhando no sentido contrário do bom direito? Será que não se está invertendo valores numa desvairada sobreposição de instituições e de atribuições, sem um resultado prático para a sociedade?

Armando do Prado disse:
30 de maio de 2007 às 12:28

Até vocês juízes do trabalho??

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