A prisão preventiva decretada com base em argumentos genéricos de garantia da ordem pública ou na gravidade do delito não tem respaldo legal. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu nesta terça-feira (29/5) Habeas Corpus para livrar da prisão o cirurgião plástico Farah Jorge Farah.
O médico vai a júri popular sob a acusação de matar e esquartejar sua paciente e ex-namorada Maria do Carmo Alves. A decisão do STF foi por 4 votos a 1.
A Turma confirmou jurisprudência do Supremo que veda toda prisão preventiva que não esteja fundamentada em fatos concretos. “A prisão preventiva para a garantia da ordem pública, fundada na gravidade do delito e na necessidade de acautelar o meio social, não encontra respaldo na jurisprudência deste Tribunal”, disse o relator, ministro Gilmar Mendes.
Segundo ele, as “únicas afirmações ou adjetivações” usadas para determinar a prisão preventiva de Farah estavam pautadas “no modus operandi da prática criminosa imputada ao médico e na comoção social que a gravidade do delito causou na sociedade paulistana”.
Além de Gilmar Mendes, os ministros Eros Grau, Cezar Peluso e Celso de Mello votaram pela concessão do Habeas Corpus. Joaquim Barbosa foi voto vencido. “Eu me pergunto se nós não estaríamos aqui diante de uma gravidade imanente decorrente da brutalidade e da crueldade que levaria, seguramente, a uma ameaça à ordem pública”, disse ele, ao indeferir pedido.
Ocultação e fraude
Em outubro do ano passado, a mesma 2ª Turma votou para que Farah não respondesse por fraude processual. “É impróprio atribuir ao paciente em concurso a prática dos delitos de ocultação de cadáver e de fraude processual penal sob pena de risco de bis in idem (duas vezes a mesma coisa)”, considerou o ministro Cezar Peluso na ocasião.
“A fraude processual pode concretizar-se por diversos modos, desde que artificiosos. Assim, o delito previsto no artigo 211 do Código Penal (ocultação de cadáver) não deixa de representar forma especialíssima concebida sob tipo autônomo de fraude processual, tal como representa, por exemplo, a falsidade documental quando preordenada em induzir em erro o juiz ou o perito”, afirmou.
O ministro afirmou que, na sentença de pronúncia que manteve a acusação do crime de fraude processual, o juiz sustentou que tal delito decorreria do fato de o cirurgião plástico ter limpado a clínica para eliminar vestígios de sangue. “Mas, advirta-se, só se logra bom sucesso na ocultação, quando já não fique vestígio da sua prática.”
De acordo com o ministro Cezar Peluso, é “patente” a demasia de acusações contra o cirurgião plástico colocar os dois tipos penais separadamente. “Em outras palavras, acho que a ocultação de cadáver, no caso, foi a própria fraude processual.”
O ministro Eros Grau acompanhou o voto do ministro Cezar Peluso. O ministro Joaquim Barbosa acompanhou o voto de Gilmar Mendes, negando o HC. E, então, julgamento terminou empatado. Como o empate favorece o réu, o agravante foi retirado da sentença de pronúncia.
O crime
Farah responde por homicídio duplamente qualificado, ocultação e vilipêndio de cadáver. Ele foi denunciado pelo Ministério Público por matar e esquartejar a dona de casa Maria do Carmo Alves na noite de 24 de janeiro de 2003. De acordo com a denúncia, para evitar reconhecimento, o médico desfigurou a vítima, removendo, cirurgicamente, parte dos tecidos do rosto e das plantas das mãos e dos pés. O corpo foi esquartejado, colocado em sacos de lixo e escondido no porta-malas do carro do médico.
A denúncia foi aditada para fazer constar que o médico teria criado armadilha mortífera para a vítima, injetando nela o tranqüilizante Dormonid. O juiz do 2º Tribunal do Júri de São Paulo acrescentou à imputação, ainda, o crime de fraude processual porque o acusado limpou sua clínica para se livrar dos vestígios de sangue no local
Ao julgar um recurso contra a sentença de pronúncia do 2º Tribunal do Júri de São Paulo, o Tribunal de Justiça paulista determinou que ele respondesse também pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e fraude processual. A defesa do cirurgião plástico recorreu pedindo a retirada do crime de fraude processual. Conseguiu êxito no STF.
HC 89.238

Tudo bem! Só não me conformo com os irmãos cravinhos e suzane richtofen continuarem presos...Se é para soltar um,pq não eles?Ou existem ,ao arrepio da Lei Penal, crime homicídio mais homicídio do que outro?
Tb não me conformo daquele senhor que matou a Sandra estar solto.
Parabéns ao STF pela coerência. Nota zero aos demais pela incoerência. É pacífica a jurisprudência de que a mera menção à gravidade do crime, ou à suposta comoção social, não servem de fundamento legal para a prisão preventiva. Juiz que tem medo de ser criticado por jornalista (que nunca leu um código na vida) deveria procurar outra profissão. É um favor que faria à sociedade.
O crime que Farah Jorge Farah cometeu é horripilante. É uma pena que ele tenha que aguardar o julgamento em liberdade, pois, mesmo condenado recorrerá, interminavelmente, até as últimas instâncias. Lamento pela família de Maria do Carmo Alves, que teve que ser enterrada esquartejada. Será que aqueles que defendem ardorosamente o direito de liberdade a criminosos como Farah Jorge Farah, ainda lamentam pela vida da vítima?
O STF está esquartejando a indignação do brasileiro.
Esse senhor teria prisão perpétua ou pena de morte, nos Estados Unidos. Fuzilamento sumário na China. Mas tem liberdade provisória no Brasil!
Esse "médico" já deveria ter sido julgado e exemplarmente condenado. Mas, com a demora vêm os "juristas", e bem depois de baixar a poeira, menoscabar o clamor público; alguns outros a dizer que fomos manipulados pela mídia, e só por isso clamamos tratamento mais severo contra os atrozes. Isto sim, é manipulação, visto que UM CORPO ESQUARTEJADO POR UM MÉDICO MALUCO DISPENSA ILAÇÕES, fala por si só. Se isto não é motivo suficiente para mantê-lo segregado, o que será?
Em alguns dos ministros do STF não consigo enxergar uma dimensão humana, pois eles parecem bem distantes da realidade do cidadão médio. Por isso entendo que os juízes franceses são melhores, porque deles se exige mais formação humanística do que jurista.
A frouxidão das leis e da aplicação delas no Brasil já está se tornando um folclore, que já começa a percorrer o mundo, em tom de piada.
Enquanto as prisões não forem "bem decretadas", obedecendo fielmente os pressupostos gizados no artigo 312 do Código de Processo Penal, continuarão sendo revogadas. Os que estão "reclamando" das concessões de habeas corpus, quer nos parecer, deveriam reclamar daqueles que ordenam prisões fora dos limites legais, já que, convenhamos, quem não sabe decretar prisão preventiva, ou deve tirar a toga ou passar por reciclagem.
E tem mais. Subsídios para a adoção da cautelar devem ser encontrados no inquérito policial, daí, que reclamem também da polícia judiciária. No Brasil ainda não existe juridicamente o "prendo porque quero", o "prendo porque sou o tal", o "prendo porque não quero ficar falado" e outras bravatas, que muitas vezes levam à decretação durante a instrução em juízo "só para ver a cena".
É como tenho dito.
Espera-se que o STF liberte também aqueles sujeitos que incendiaram uma família inteira, mais a empregada, em Bragança Paulista, assim como aqueles que queimaram nove pessoas vivas em um ônibus no Rio de Janeiro.
A gravidade do crime, em abstrato, não justifica a prisão.
Devem soltar também os assassinos do Celso Daniel que estão presos há 5 anos e nem sequer foram pronunciados.
O esquartejamento legal agride a segurança jurídica do devido processo legal, ampla defesa e contraditório. O crime se deu há mais de 4 anos, sem julgamento de mérito. Ou seja, quatro anos sem julgamento, sem que o reú possa se defender, se explicar, enfim ter justo julgamento de causa justa ( admitindo a pronúncia). Assim, assiste razão, novamente ao STF. Ou querem que o cidadão fique a mercê da boa vontade do juiz, do promotor, da agenda do oficial de justiça para ser julgado ? Não, não, não...
Otavio Augusto Rossi Vieira, 40
Advogado Criminal em Sao Paulo
Se qualquer cidadão for acusado (leia-se ACUSADO) da prática de um delito gravíssimo, isso, por si só, já autoriza sua prisão preventiva?
Claro que não, Luismar.
Aqueles que incendiaram, os outros que mataram, aqueles outros que estupraram ..
enquanto não condenados (e enquanto não transitada a sentença) são ainda acusados (leia-se ACUSADOS).
Tenha a santa paciência ein!
E acaba de libertar o Zuleido Veras.
Parabéns!
Adolf Hitler ganharia Habeas Corpus do STF.
Exterminou 6 milhões de judeus, mas e daí?
A gravidade abstrata do crime não justifica a prisão.
O exemplo do Fuhrer é um pouco "ad terrorem" demais. Os casos anteriores parecem suficientes.
Aos que se indignam com estas liberações, é preciso lembrar que o sistema jurídico é este aí: a CF consagra o princípio da presunção de inocência. Para excepcioná-lo, somente com elementos fáticos concretos, estritamente enquadrados no art. 312 do CPP, não bastando a gravidade abstrata do delito, em tese, praticado. Daí porque nos crimes contra o patrimônio, especialmente quando o acusado não é primário, é mais fácil caracterizar alguma das hipóteses do art. 312. Já nos crimes passionais, como é o do Farah, em que o cidadão matou (sempre em tese) motivado por uma situação específica (amor, paixão, vingança, ciúmes etc.), voltada contra aquela vítima - e apenas ela - nada indica que voltará a cometer o delito (e não comete mesmo), sendo bem mais difícil manter preso, à luz do ordenamento jurídico. O que quero argumentar, em síntese, é que estas distorções não decorrem de uma parcialidade ou utilização de dois pesos e duas medidas, mas do sistema jurídico aí estabelecido. Há que se respeitá-lo. Ou modificá-lo, se for o caso.
A excelente e justa decisão dá a exata medida do que deve ser a prisão cautelar. Fora dos pressupostos autorizadores inscritos no art. 312 do CPP caímos na punição antecipada representada por uma idéia de justiça sumária ou, mais grave, na demagogia da função simbólica da prisão.
Alberto Zacharias Toron, advogado
MAIS UM ANJO LIBERTADO PELO STF!!
SALVE O STF, TABUA DE SALVACAO DOS INOCENTES DO BRASIL!!
AVISO AOS NAVEGANTES: PODE FAZER PICADINHO, PODE DAR E GANHAR "MIMOS", O STF GARANTE!!
A combatividade dos defensores calcou o resultado favorável.
A observancia à lei é primordial para a manutenção do estado democrático de direito e preservação das garantias básicas. A decisão mostra que nosso Tribunal Maior é detentor de posições tão corretas quanto corajosas
É infelizmente os promotores que aqui se manifestaram,
esqueceram-se do conteúdo do art.127 e ss. da lei maior, e
Mostram-se verdadeiros acusadores, acordem para o Estado
Democrático de Direito, e par aos Direitos e Garantias Fundamentais, suas funções são bem maiores, abraço fraterno.
Sempre ele, o ministro indicado pelo "Farol de Alexandria", aquele que ilumina a humanidade. Sua excelência esgrima o formalismo e as filigranas da lei para concretizar a frase de domínio popular: "polícia prende, justiça solta". Se tivermos mais um Cacciola, não será surpresa.
Não é bem "a polícia prende, a justiça solta".
Atualmente é "a polícia prende, a justiça mantém preso e o STF solta".
Armando, vc parece querer impor sua "verdade" através da repetição incansável, até que se torne verdade. Quantas vezes os tribunais já cansaram de decidir que a prisão preventiva não admite fundamentação na "comoção social" ou outras fórmulas vagas? Aprenda, de uma vez por todas: a prisão cautelar, seja de quem for, deve ter respaldo em algum fato concreto dentre as hipóteses do art. 312 do CPP. Como professor, vê se aprenda a não tentar transmitir ensinamentos típicos de conversa de fundo de quintal. Há estudantes de direito que frequentam o site. Não é recomendável transmitir-lhes bobagens jurídicas. Isso poderá prejudicar seus desempenhos no futuro.
Para mim, os comentários do Lawyer e do Promotor Cesar Novais dispensam outros. De se observar que não são excludentes.
Boa viagem Dr Farah
Mas, a arrogância desse "olhovesgo" ultrapassa o normal. C... regras dogmáticas e fundamentalistas, o tempo todo aqui, se escondendo atrás de um apelido. Venha ao debate com seu nome e então receberá respeito. Desde a época da ditadura militar, aprendi a não respeitar quem se esconde com nomes de guerra ou apelido, prática muito usada pelos torturadores covardes.
Quanto ao mantra que repetes enjoativamente, entenda que o verdadeiro direito é vivo e se modifica diariamente. Senão decisões atuais dos tribunais superiores não estariam em contradição com julgamentos de 2 ou 3 anos atrás. O direito é interpretação, é hermenêutica, e não o que diz o artigo 312 ou quejandos. O objetivo do direito é fazer justiça, ainda que contra legem.
É incrivel, mas parece que a maioria das pessoas perdeu completamente (se já o tiveram um dia) o bom-senso e a capacidade de raciocinar!
Que história é essa qde que a gravidade "abstrata"(?!!!) do delito, ou seja, a sua capacidade de afrontar, de comover, de revoltar a Sociedade não justifica a prisão preventiva?
Que merda é essa de o camarada cometer crimes os mais horripilantes, ser preso com a machadinha gotejante de sangue numa mão e as tripas da velinha na outra e...nada?
De que matéria fecal somos feitos que não reaguimos á altura a um descalabro desses?!
Socorra-nos então o cada vez mais esquecido Direito Comparado:
Em Cuba, no Vietnã, na Noruega, no Canadá, na Indonéisa, na França, na China e em diversos outros países, mais ou menos avançados, amis oumenos democráticos, como seriam tratados crimes como os de João Hélio, lá no Rio, dos 54 policiasi assinados pelo PCC no ano passado, da Matricida/Parricida patricinha ou do jornalista pimenta neves?
Será que no cncerto das nações somos tão melhores assim? Temos so nossos problemas tão equacionados e solucionados que podemos flertar com o bizarro como as decisões eminentemente "p´ro-bandido" da nossa dileta Corte Suprema, travestidas de garantistas?
Aliás, "garan tistas" para quem? Cadê os poderes discricionários e ditatoriais do estado contra o cidadão? A esmagadora maioria dos cidadãos é composta de pessoas de bem que não tem e nunca tiveram problemas com a polícia e a Justiça.
Aos que tem e pode m pagar bons advogados, IMPUNIDADE garantida.
Aos coitados, despossuidos ou humildes, bem esses continuam a ser espancados nos distritos a cumprirem penas sem culpa e as decisões "garantistas" dos STF não alcançam e nem beneficiam.
Mais ainda, se considerarmos que o julgador deve orientar o seu juízo para a defesa do bem comum, como mesmo preceitua a lei de Introduição ao CPC, pergunta-se: qual é o sentido das reiteradas decisões do E. STF?
E nós, quanto tempo ainda asssitiremos calados a todo esse descalabro que estamos vivendo?
E a capacidade do ofensor de
Caro "fessô" PeTralha, fujão, borra-cuecas, mistificador, anti-clerical, mentiroso e abortista:
O uso de "codinomes" para se esconderem e ocultarem a sua identidade ante aos crimes cometidos remonta aos bolcheviques, como o senhro não deve desconehcer.
quanto ao tempos mais recentes de nossa história, remonta também aos traidores escrotos da nossa Pátria (a minha pelo menos!) e da nossa juventude que atrairam um monte de idiotinhas inocentes [uteis para a rebelião armada e para a implantação de uma DITADURA COMUNISTA.
Então caro "fessô", "menas", "menas" (comodiria o boçal do seu líder)
Em boca fechada não entra mosca.
Passar bem.
"Que merda é essa de o camarada cometer crimes os mais horripilantes, ser preso com a machadinha gotejante de sangue numa mão e as tripas da velinha na outra e...nada?"
Trocando o velinha por velhinha, concordo com o Richard.
Como escreveu o Josias de Souza outro dia em seu blog, aos poucos, os brasileiros estão perdendo de vez a vergonha na cara.
É disso que se trata.
Garantindo-se cada vez mais a impunidade de criminosos, o que se garante mesmo é a perda progressiva dos mais comezinhos princípios éticos e morais e a inversão dos
valores que deviam reger a vida em sociedade.
Estamos em decadência sem nunca termos subido a lugar algum.
O vomitador de m... e fundamentalista seguidor do ex-juventude hitlerista voltou. A PF lhe soltou, ou foi o STF? Estávamos preocupados (risos e mais risos), sobre que "operação" v. tinha caido.
Parodiando Guimarães Rosa, e vendo os seus torrenciais vômitos, diria que quem escreve bobagens demais, acaba dando bom dia a fantasmas.
Bom retorno, pois o Conjur sentia falta de suas hilariedades.
Obrigado amigo Luismar, é velhinha mesmo.
Coisas da afoiteza no digitar, de uma certa dislexia e da falta de um corretor de textos.
Obrigado e um abraço.
Oh, caro "fessô", agradeço às suas equivocadas boas-vindas, pois daqui nunca saí.
Apenas, por uma questão de racionalização do meu tempo, estou preferindo me amnifestar somente sobre aspectos mais relevantes e mais evidenciadores do caos absoluto noqal estamos vivendo e do qual o senhro e outras pessoas do seu jaez são incentivadoras.
Passar bem.
p.s. não sou petista, "cumpanheiro" do seu amado líder e nem pertencente aos velhos esquemas de sustentação de poder do qual o PT frui largamente (o partido dos retos e "probos") para andar frequentando as custódias da PF, viu?
O "anel" acordou!
Aonde já se viu um esquartejador confesso estar na cadeia?!
Pobre homem!
A quem como eu, esse tipo de decisão repudia e revolta, leia com atenção a reprodução abaixo, do blog de REINALDO AZEVEDO de hoje.
Fica bem claro, como nos últimos 25 anos viemos caminhando a passos largos para a situação de anomia, impunidade e desprezo pela lei:
"Os discípulos de um homem chamado NAIR ou 'ESTAMOS NA SARGETA'
Caros, o texto é longo, sei disso. Mas é das coisas mais sérias de que já tratei neste blog
Tenho aqui em mãos uma preciosidade. Trata-se do que poderia ser definido como a carta de princípios de uma estrovenga chamada 'O Direito Achado na Rua'. Foi publicado pela Editora UnB e elaborado pelo Núcleo de Estudos para a Paz e Direitos Humanos. Paz? 'Si vis pacem, para bellum', já ensinava adágio latino. Se queres a paz, prepara a guerra. E foi o que os valentes fizeram. Se bem se lembram, comentei o artigo de um sujeitinho, ligado a essa corrente, que decidiu me atacar num texto energúmeno, reproduzido no site oficial da Universidade de Brasília. Sei lá quem é ele, e não me interessa. O que me importa é que ele é uma espécie de apparatchik de José Eduardo Elias Romão, diretor do Departamento de Justiça, aspirante a censor, que também partilha dos princípios do tal 'Direito Achado na Rua'.
Mas que diabo é isso? Trata-se de uma formulação teórica, que aspira a uma corrente do direito, inspirada num troço chamado NAIR, pomposamente traduzido por 'Nova Escola Jurídica Brasileira', de que o grande mestre foi Roberto Lyra Filho (1926-1986). De tal maneira se encantou com a sua obra, que ficou conhecido no meio como 'o homem da NAIR', até que virasse simplesmente 'o Nair'.
'O Direito Achado na Rua', conforme é definido por seus adeptos, busca combater o que consideram o 'legalismo'. Entenda-se por isso o conjunto das leis que aí estão, que estes bravos, a exemplo do ministro Eros Grau, avaliam ser vincado pelas desigualdades de classe. Daí que se ocupem, na prática, de combater esse formalismo, digamos, classista em benefício de um 'verdadeiro direito', que seria aquele formulado pelas lutas sociais. Já contei isso aqui. Mas as crias da NAIR acharam que eu estava sendo simplista. De certo modo, é verdade. O conjunto da obra é bem pior do que eu imaginava.
A cartilha que tenho aqui dá o caminho das pedras. Lyra, por alcunha 'o Nair', não brincava em serviço. Informam-me, por exemplo, que era versado na obra de Gramsci, o pai do totalitarismo perfeito. Gramsci, como sabem, é o teórico comunista italiano que deu o caminho das pedras: forneceu o instrumental teórico para que a esquerda açambarcasse as instituições da 'sociedade burguesa' e as usassem a serviço de sua causa.
'O Nair' era um verdadeiro guru, um mestre. Num texto de sua autoria, que está no manual, ele ensina como devem agir seus gafanhotos. Reproduzo um trecho para que continuemos. Vejam como ele se dirige ao jovem estudante de direito:
'Vocês devem, inclusive, aproveitar as lições de seus mestres conservadores. Se o ceguinho remói as suas fontes, se o catred’áulico (SIC) irrita com a arrogância do cortesão, se o nefelibata dá sono com os seus discursos, onde há pérolas de erudição sem um fio que as reúna em colar de verdadeira cultura — todos eles, sem querer, trazem milho para o nosso moinho.
A questão é não comer o milho (não somos galinhas agachadas diante dos falos de terreiro pedagógico) e, sim, ‘moer’ o milho, isto é, constituir com ele o nosso ‘fubá dialético, acrescido com outras matérias que os ceguinhos catred’áulicos e nefelibatas ou não conhecem ou deturpam, e, em todo caso, não usam porque eles são do Planalto, e nós somos da planície, democrática, popular, conscientizada e libertadora'.
O diabo é que, olhem que ironia, a turma 'da planície', finalmente, chegou ao 'Planalto', e o tal Romão, a quem quero pagar um Chicabon, fez-se diretor do Departamento de Justiça, aquele a quem caberá, a permanecer a estúpida portaria 264, reinstalar a censura prévia no país. Observem que 'o Nair' fala a agentes subversivos, que devem aproveitar o 'milho dos conservadores' para produzir o 'fubá dialético'.
Atentem também para a elegância revolucionária da linguagem e para o estímulo ao que não passa de delinqüência intelectual contestadora. 'O Nair', vê-se, gostava mesmo de jovens topetudos, ousados, malcriados quem sabe... Não estranho então, que tanto garotão que mal saiu dos cueiros, que mal sabe articular a inculta e bela, se atreva a dar lições de direito, de moral, de ética e, por que não?, de censura. Devem achar que chegou a hora de a gente passar pelo teste do fubá dialético.
Doutor Nair falava também umas coisas um tanto estranhas — e, às vezes, fica parecendo que o público-alvo de sua revolução eram só os rapazolas. Num outro momento de seu artigo, depois de desancar o direito, digamos, tradicional, ele escreve:
'Não à toa, o ‘direito’ que se adapta a esse esquema, dito apolítico (isto é, político de direita) só pode ser um 'direito' examinado segundo a teoria ‘jurídica’ de um positivismo (capado) ou de um jusnaturalismo (brocha)'.
Eu, hein, Rosa... 'A direita', como vêem, apanhava demais, coitadinha. E urgia não ser capado (ah, tudo menos isso!) nem brocha (uma decepção, certo?). Era um homem maduro falando aos jovens, era o Sócrates do 'direito achado na rua'. Os partidários dessa corrente, nem capada nem brocha, hoje se dizem muito preocupados com as criancinhas!
E onde ele queria chegar? Ele responde:
'Dialeticamente, direi que política é tornar ‘possível’ o ‘impossível’, isto é, o objetivo final de toda ação, mediante a ‘evolução revolucionária’, constituída por sucessivas aproximações, que pressionam e dilatam as barreiras da reação e do conservantismo, com vista à transformação do mundo e não à adaptação ao mundo da dominação instituída'.
Trata-se de um pastiche gramsciano, com intenção muito clara. A receita acima, que já usei para convencer algumas moças a ceder aos meus encantos ('Que isso... Temos de romper barreiras etc e tal'), aplicada ao direito, resulta num esforço sistemático e continuado de SUBERVSÃO DA ORDEM [GRIFO MEU].
Sim, este blog tem muitos correspondentes na Universidade de Brasília. Eles me informam que esse negócio se espalhou por lá feito PRAGA — sem deixar de ser uma CHAGA —, especialmente no curso de Direito, que teria se tornando um samba de uma nota só. Ora, compreende-se por quê: Seu Nair julgava que seu pensamento — e a doutrina que ensinava a seus rapazolas — não era uma entre várias leituras; não era uma entre várias interpretações; não era uma entre várias possibilidades. Não! Ele tinha grandes ambições revolucionárias: como todo revolucionário, via-se como a própria encarnação da evolução. Ele defendia 'a verdadeira cultura' — os outros tinham apenas pérolas esparsas de erudição.
Aqueles que não se alinhavam com seu pensamento eram 'catedr’áulicos, nefelibatas'. O livro tem 156 páginas e é um verdadeiro show de horrores. Mas, acreditem, nele está a explicação de boa parte dos descalabros que vivenciamos.
Formalização
O que a turma do Seu Nair — na verdade, toda a tal escola jurídica — faz é tentar dar uma expressão legal (?!) à subversão da ordem e à transgressão da lei. Muito 'dialeticamente', como diria o mestre... Já falei dessa gente aqui e lhes pedi que pensassem, por exemplo, na invasão da Reitoria da USP. Ilegal? E daí? O manual que tenho aqui me diz que ela pode ser legítima. E, se é assim, a legalidade que se dane. Direitos individuais estão sendo desrespeitados? Calma lá: 'individuais' de quem? É perfeitamente possível concluir que existe um direito coletivo à greve, que àqueles se sobrepõe. Assim como os interesses dos invasores do MST fundam uma nova demanda de direito que se sobrepõe ao da propriedade.
Quem, na imprensa, passa a mão na cabeça dos comuno-fascistinhas da reitoria está endossando isso: a formalização da barbárie.
Olhem lá para a Venezuela. O tirano mantém dezenas de estudantes na cadeia, fechou um canal de televisão, ameaça um outro e mandou prender o oposicionista que liderou os protestos. Chávez fez tudo isso com o direito que foi encontrando na rua, aniquilando a ordem legal 'tradicional', 'catedr’áulica', 'conservadora', de 'direita' e impondo a 'evolução revolucionária'.
Na aparência, agiu segundo o mais estrito formalismo. Porque essa gente também sabe enganar, não é? Vai moendo o milho para produzir o seu 'fubá dialético'. Não é outra coisa que o PT tem feito desde que chegou ao poder: submeter as instituições a uma pressão que 'dilata as barreiras da reação'.
Vocês saberão mais a respeito disso tudo. Volto ao ponto. Temos no Departamento de Justiça um sectário dessa corrente: José Eduardo Elias Romão. Tanto se orgulha disso que faz constar a filiação intelectual e ideológica de sua curtíssima biografia. E é ele quem se apresenta para pôr ordem na televisão brasileira.
Com qual direito? Com o que ele julga ter achado na rua?
Não achamos a democracia na sarjeta!"
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