Beira-Mar não pode ser transferido para Rio de Janeiro

O acusado de tráfico de drogas Luiz Fernando da Costa, mais conhecido como Fernandinho Beira-Mar, não poderá ser transferido da Penitenciária de Catanduvas, no Paraná, para o Rio de Janeiro. A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal arquivou pedido de Habeas Corpus apresentado pela sua defesa contra liminar negada pelo Superior Tribunal de Justiça.

O entendimento mantém decisão do relator, ministro Celso de Mello, que aplicou a Súmula 691. Este dispositivo não permite que o STF analise HC que tenha recebido parecer contrário de tribunal superior.

O ministro relatou que em março de 2007 a defesa do traficante pediu a transferência ao STJ, cuja liminar foi negada dois dias depois. Em 9 de abril, impetrou novo pedido, dessa vez no Supremo, antes do julgamento de mérito do pedido no STJ.

A decisão deste Habeas Corpus não está relacionada à do HC 86.634. Neste último, a 2ª Turma concedeu ao traficante, em dezembro de 2006, o direito de presença em todos os atos de instrução a serem realizados no processo criminal da 5ª Vara Federal Criminal no Rio de Janeiro, sob pena de nulidade absoluta daqueles aos quais se negar o comparecimento pessoal do réu.

HC 91.078

I know what you did... disse:
30 de maio de 2007 às 00:29

TADINHO DO BEIRA-MAR!!
O STF FOI MAUZINHO COM ELE... QUEM MANDA NAO TER AMIGOS COMO O ZUZU DA NAVALHA!!

Hamil MT disse:
30 de maio de 2007 às 09:43

FINALMENTE UMA DECISÃO A FAVOR DA COLETIVIDADE DE ESCRAVOS E OPRIMIDOS, O POVO BRASILEIRO, QUE diga-se de passagem paga os altíssimos salários dos "magistrados dos tribunais" - casta de privilegiados.

Ruberval, de Apiacás, MT disse:
30 de maio de 2007 às 10:23

Tal decisão só poderia advir do culto min. Celso de Mello. O dinheiro da coletividade não pode ser gasto num interesse exclusivamente individual, sobretudo porque lá em Catanduvas possui eficiente e avançado sistema de imagem e som. Parabéns!!!

F. Castle disse:
30 de maio de 2007 às 18:34

Os cidadãos de bem agradecem a Deus pelo fato de o HC em questão não haver caído nas mãos do Gilmar Mendes...

Willson disse:
30 de maio de 2007 às 21:52

Ué??? Cadê os defensores da fúria libertária daquele outro famoso ministro??

Parabéns ao Ministro Celso de Mello, que justificou o belo salário que lhe pagamos, e julgou tendo como pano de fundo a primazia da realidade. Mostrou, neste caso, que não está nas nuvens como uns outros ministros que vivem colocando delinqüentes contumazes e ladrões do dinheiro público na rua, ao lado de gente honesta, em nome de um suposto direito humanitário. Humanitário é proteger a população contra os corruptos e os sanguinolentos.

Luiz Garcia disse:
31 de maio de 2007 às 17:48

Não está correto comparar ministros do Supremo, como no caso, de Celso de Mello, o "bom", e Gilmar Mendes, o "menos bom". O que vale é saber como os demais se manifestam acerca das manifestações de um e de outro. Pelo visto, as unânimes aprovações colegiadas colocam todos no mesmo nível.

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