Por considerar que não houve restrição ao direito de ampla defesa, o Supremo Tribunal Federal negou o recurso de um policial acusado de receber propina para liberar um veículo com documentação irregular. Para o relator, ministro Carlos Ayres Britto, o procedimento disciplinar foi regularmente instaurado e conduzido. “Nele, o investigado teve ampla oportunidade de defesa e a exerceu”, afirmou.
O ministro assinalou que as alegações finais não constituem peça necessária de defesa do investigado. Isto porque a Lei 8.112, ao estabelecer regulação específica para o processo disciplinar dos servidores públicos, admite a aplicação apenas subsidiária da Lei 9.784/89. “Se não há previsão na Lei 8.112 para o oferecimento de alegações finais pelo acusado, antes do julgamento, não cabe acrescentar nova fase no processo para tal fim com base na lei genérica”, afirmou. Ele negou o recurso e foi acompanhado pelos demais ministros.
O policial foi demitido sob a acusação de receber suborno de R$ 64: R$ 14 na parte da manhã, durante a fiscalização de rotina na rodovia, e R$ 50 no final da tarde, já no interior do posto policial, momento em que o veículo apreendido foi liberado. O proprietário, na ocasião, portava uma câmera escondida e filmou o episódio sem o conhecimento do policial.
O ministro afirmou que “embora não seja expressivo o valor da propina, principalmente se comparado com os valores de certos esquemas hoje em dia noticiados pela imprensa, a verdade é que a ação delituosa, descrita nos autos, transcorreu em dois momentos: no princípio e no fim do dia 4 de fevereiro de 2000, com a apreensão do veículo inspecionado”. Para o relator, tal fato indica o “deliberado desvio comportamental do servidor que não foi simplesmente tomado por assomo de delinqüência”.
A defesa do policial demitido alegou que tudo não passou de um flagrante preparado por pessoas descontentes com a atuação da Polícia Federal, “flagrante que, afinal, não mostra o recorrente recebendo propina”. Informou também que as imagens não mostram o servidor recebendo dinheiro em suas próprias mãos, embora demonstrem que ele indica um sofá à vitima para a colocação do valor. Dessa forma, para os advogados, a portaria, que demitiu o servidor, aplicou uma pena de caráter perpétuo, vedada pela Constituição Federal.
O ministro ressaltou que a fita de vídeo, com a edição da matéria, foi periciada pela seção de criminalística da superintendência regional do Departamento de Polícia Federal do Rio de Janeiro. Ele destacou, ainda, que há o depoimento coerente da vítima “e, mais do que isso, há o depoimento de uma testemunha ocular que acompanhou o desenrolar dos fatos no interior do posto policial”.
RMS 26.226
O policial pede que coloque o dinheiro no sofá porque?
1) Para o dinheiro descansar e render juros ao cidadão;
2) Para diminuir o peso a ser transportado pelo cidadão;
3) Como esta em um posto policial, ficar mais seguro ali do que na rua;
Desta forma, NÃO há policial corrupto. Basta pedir que o dinheiro seja colocado em um lugar que ele depois pode pegar.
O ADVOGADO E PEGO COM UMA MALA CHEIA DE DINHEIRO POR QUE?
A) DIVIDIR COM O JUIZ QUE LHE GARANTIU UM HABEAS CORPUS PARA O SEU CLIENTE NAVALHADO
B) USAR A MALA PARA COLOCAR OS DOLARES DA CUECA DO SEU CLIENTE
C) QUE NADA, O DINEHRIO E A MALA SAO CANALHICES DA PF E DO MPF E O STF VAI DAR UM JEITO NISSO.
D) MALA DE DINHEIRO? NAO, PERAI, ESSE MONTANTE NAO E MEU. ISSO E DA MENSALIDADE DA OAB...
ASSIM, NAO HA ADVOGADO QUADRILHEIRO. SO HA CAUSIDICOS DEFENDENDO LEGITIMAMENTE INTERESSES DE SEUS CLIENTES CONSTITUIDOS!!
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