Para ministra, não se pode defender pílula e maternidade

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça interrompeu o julgamento de um recurso especial da Schering do Brasil, que questiona a multa aplicada à empresa pela gravidez das mulheres do caso das pílulas de farinha. O pedido aconteceu após o voto da relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, que não conheceu do recurso.

A Schering foi condenada a pagar indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos às mulheres que engravidaram, em 1998, depois de consumir pílulas falsas do anticoncepcional Microvlar.

No recurso, o laboratório contesta sua responsabilidade pela venda das falsas pílulas. Alega que houve cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da ação. A empresa questiona a legitimidade da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP) para propor ação em defesa de suposto interesse individual homogêneo e responsabiliza os farmacêuticos pela venda ilegal do lote de cartelas produzido para testes, entre outros pontos.

O principal argumento da Schering, é que gravidezes por si constituem um sentimento positivo, pois geram “novas vidas”.

Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi, relatora, não aceitou todos os argumentos do laboratório. Destacou a incoerência expressada ao ressaltar que, mesmo indesejada, a gravidez produziu um sentimento positivo.

“Deve-se relembrar à recorrente, apenas a bem da verdade, que o produto por ela fabricado é um anticoncepcional, cuja única utilidade é evitar uma gravidez; portanto, a mulher que toma tal medicamento pretende escolher o momento de ter filhos. Nesse contexto, a falha do remédio frustra a opção da mulher, e nisso reside a necessidade de compensação pelos danos morais.”

Para a ministra, o argumento da Schering, da forma como exposto, “leva ao paradoxo de se ter uma empresa produtora de anticoncepcionais defendendo que seu produto não deveria nunca ser consumido, pois a maternidade, ainda que indesejada, é associada à idéia de felicidade feminina”.

O julgamento foi interrompido com o placar de um voto a zero pelo não conhecimento do recurso especial.

Band disse:
02 de março de 2007 às 20:02

O título da matéria é um absurdo que nada tem a ver com o entendimento correto a ministra!

E o entendimento não é da Schering, mas dos advogados da mesma esperneando contra o óbvio, a culpa pela venda de farinha a preço de hormônio!

LUÍS disse:
04 de março de 2007 às 09:44

O cliente fala nos autos através do advogado. O que o advogado escreve, não é necessariamente o que ele pensa, e sim a posição do cliente.

lu disse:
07 de março de 2007 às 12:13

O título da matéria está claro. Além disso, o cliente fala nos autos através do advogado, como disse o procurador Luís Fernando.

Band disse:
18 de março de 2007 às 11:24

Interessante afirmação

No caso que estou entrando na justiça a advogada do escritório não queria nem saber da minha opinião e ainde se mostrou ofendida quando coloquei os meus pontos de vista por escrito para ela!

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também