O artigo 196 da Constituição Federal, ao assegurar o direito à saúde, se refere, em princípio, à efetivação de políticas públicas que alcancem a população como um todo, assegurando o acesso universal e igualitário. Não garante situações individualizadas, como o fornecimento de remédios excepcionais e de alto custo que estão fora da lista do Sistema Único de Saúde.
O entendimento é da ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal, ao acolher parte do pedido de Suspensão de Tutela Antecipada do estado de Alagoas. A intenção era suspender o fornecimento de todos os medicamentos necessários para o tratamento de pacientes renais crônicos em hemodiálise e pacientes transplantados. A ministra aceitou que o estado forneça apenas os que estão listados pelo SUS.
O pedido, por envolver matéria constitucional, foi enviado ao STF pela presidência do Superior Tribunal de Justiça. Trata-se da interpretação e aplicação dos artigos 23, inciso II (“É competência comum da União, dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios: (…) cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência”) e 198, inciso II da Constituição Federal (“As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: (…) atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais”).
A Procuradoria Geral do Alagoas sustentou ocorrência de grave lesão à economia pública, porque a liminar concedida generalizou a obrigação do estado de fornecer “todo e qualquer medicamento necessário ao tratamento dos transplantados renais e pacientes renais crônicos”. Ainda impôs “a entrega de medicamentos cujo fornecimento não compete ao estado dentro do sistema que regulamenta o serviço”.
O estado de Alagoas ainda afirmou existência de grave lesão à ordem pública porque o fornecimento de medicamentos, além daqueles relacionados na Portaria do Ministério da Saúde e sem o cadastramento dos pacientes, inviabiliza a programação orçamentária do estado e o cumprimento do programa de fornecimento de medicamentos excepcionais.
A ministra Ellen Gracie, ao admitir a competência do STF para analisar o pedido, declarou estar configurada a lesão à ordem pública, já que a execução de decisões como esta “afeta o já abalado sistema público de saúde”. A presidente do Supremo considerou que “a gestão da política nacional de saúde, que é feita de forma regionalizada, busca maior racionalização entre o custo e o benefício dos tratamentos que devem ser fornecidos gratuitamente, a fim de atingir o maior número possível de beneficiários”.
Ellen Gracie também afirmou que a norma do artigo 196 da Constituição, ao assegurar o direito à saúde, “refere-se, em princípio, à efetivação de políticas públicas que alcancem a população como um todo, assegurando-lhe acesso universal e igualitário, e não em situações individualizadas”.
A ministra concluiu pela aceitação parcial do pedido diante da constatação de que o estado de alagoas não está se recusando a fornecer tratamento aos associados. A decisão limita a responsabilidade da Secretaria Executiva de Saúde do estado de alagoas ao fornecimento apenas dos medicamentos listados na Portaria 1.318, do Ministério da Saúde.
Orientação
A posição do Supremo, apesar de não ser definitiva, deve mudar a interpretação dada até hoje pelo pela primeira e segunda instâncias em relação à matéria. Juízes e desembargadores têm aplicado o artigo 196 da CF (”A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”) para obrigar as Secretarias de Saúde a garantir tratamento médico para os pacientes com o fornecimento de remédios, independentemente da previsão do SUS.
O entendimento é de que o direito à saúde é uma garantia constitucional e um dever do Estado. Por outro lado, existe uma corrente minoritária que entende não caber ao Poder Judiciário implementar políticas públicas de saúde.
O advogado especialista em Direito Administrativo Carlos Ari Sundfeld explica o motivo da divergência. Para ele, enquanto os tribunais têm uma visão mais complexa do problema, levando em conta em suas decisões o interesse coletivo com todas as implicações, os juízes de primeiro grau são mais sensíveis aos interesses particulares do cidadão de classe média. “São vítimas do mundo simplório em que vivem”, diz.
“O juiz olha o caso e se sente muito tentado a resolver a situação, porque parece que aquilo está ao seu alcance e não tem efeito negativo. Só que, evidentemente, quando se soma o dinheiro necessário para isso, acaba se desviando recursos que o Estado investiria em outra coisa. Os juízes são espécies de vítimas do mundo simplório em que vivem. É o mundo da ação individual, da ação proposta como um conflito binário isolado. E ele acaba sendo um administrador de Justiça no sentido mais tradicional”, defende.
STA 91
Como agiria a ilustre Min. Pres. do STF, se a pessoa necessitada de medicamento não disponibilizada pelo SUS, fosse um parente muitíssimo próximo dela, como por exemplo, um filho, o pai ou a mãe?
Insensibilidade, teu nome é Ellen Gracie.
O STF INIMIGO DO POVO.
QUEM DISSE QUE NO BRASIL NÃO EXISTE PENA DE MORTE.
A decisão está complentamente em via alheia a realidade nacional, quando diz:
"Não garante situações individualizadas, como o fornecimento de remédios excepcionais e de alto custo que estão fora da lista do Sistema Único de Saúde."
Isso poque, se os remédios excepcionais, para doenças excepcionais, o que da empate na proporcionalidade, têm alto custo, e na certa as patentes devem pertencer a laboratórios internacionais, a obrigação do governo é quebrar a patente, e fabricar no Brasil nos laboratórios de interesse do País, já que há condições técnicas consabidas para isso, ou: custear o medicamento para população.
É tal a falta de representação do povo pelos poderes constituídos, que se chegou a triste realidade. A solução é plebiscito para tudo: Para custeio de remédios, não só excepcionais, mas até a prosaica aspirina, para decidir a maioridade penal, para impor penas duras contra a criminalidade, enfim, para tomar atitudes decisivas em tudo que for interesse do povo, porque como o executivo não toma posições afirmativas,desvia tudo(políticas sociais básicas) para a o Judiciário fazer a profilaxia, e disfarçar responsabilidades.- Vai parar na corte suprema, que prima pela insensibilidade social e, no entanto, é empedernida defensora do cofre público contra os assédios da plebe, não ao das castas corporativas.
Aqui está sendo condenado a morte imediata os pacientes renais crônicos e transplantados. De qualquer forma, pode ser qualquer um: aids, e outras doenças graves ou cotidianas,
O artigo 196 da CF têm sim um alcance ilimitado. Tanto quanto a infinita necessidade do povo brasileiro.
Parece que o alto escalão julgador do STF, não são ministros. Estão ministros, com olhos numa vaguinha nas organizações e Tribunais internacionais e esqueceram sua missão aqui.
Dia após dia, vivemos uma nova (e maior) decepção com os nossos ministros do STF. A Corte Suprema parece viver em um mundo onde o "status quo" deve ser mantido, onde o poder público sempre tem razão.
A ministra, e seus pares, sempre tão benevolentes com o infrator penal (concedendo-se hc para réus confessos, condenados até em segunda instância, brigando pela progressão de pena a autores de delitos hediondos, inviabilizando os processos de sonegação fiscal, a extinção da lei de improbidade para os agentes políticos, etc... etc...) parecem não ter a menor sensibilidade para com o cidadão(honesto)doente. Quer dizer que o direito a saúde não compreende o fornecimento de remédios especiais, nos casos receitados pelos médicos??? Assim, só com reza brava, para os doentes e para os nossos ministros. Cada vez mais me convenço que a nossa sistemática de indicação para a Corte Maior (somente política) deve ser repensada- com urgência.
Decisão correta.
É justo que haja uma lei ou decreto disponibilizando esses remédios excepcionais para pacientes excepcionais. Mas isso deve ser cobrado do Executivo e do Legislativo.
Não cabe ao STF fazer "justiça social", invadindo a seara dos poderes eleitos.
Fosse assim e o STF poderia decidir em outra ação que o salário mínimo do Brasil deveria ser fixado em R$ 1.565,61 como calcula o DIEESE para que seja cumprido o que dispõe o artigo 7º da Constituição Federal.
Entendimento típico de tucano(a) desprovido de consideração pela dignidade dos viventes de Pindorama.
A propósito, quando a ministra vai fazer o B.O. do assalto sofrido no RJ?
Coitada! A princesa não conhece a realidade dos que realmente necessitam da Justiça, já que ainda vive em castelo...
Pensei que o assalto em que foi vítima no RJ pudesse dar uma "saculejada" nessa cabeça que só serve para carregar seu sempre perfeito penteado.
Quanta asneira num espaço tão pequeno. A suspensão de tutela antecipada foi concedida, nos termos requeridos, para que o estado garanta o "fornecimento apenas dos medicamentos listados na Portaria 1.318, do Ministério da Saúde", pois inviabilizaria o orçamento estatal para o fornecimento da gama de remédios listados. Não vamos partidarizar, portanto. Se for por esse caminho, então dever-se-ía exigir do Governo (Lula) a ampliação dos medicamentos listados pelo SUS. É simples.
Certo a decisão, não se pode entregar milhões para um, condenando outros milhares ( que não tem acesso ao judiciário) a morte.
A saúde é dever solidário entre os Entes Estatais. A questão do alcance das denominadas "listas" de medicamentos é de ser solvida no ãmbito interno do SUS, sem que essa discussão possa afetar a população.
Quanto ao direito ao fornecimento de um medicamento certo e determinado (por óbvio, com expressa indicação médica), ressalvando-se que não conheço o inteiro teor da decisão da Ministra, parece-me que o entendimento do STF é outro, qual seja, que o Estado deve, sim, fornecer medicamentos certos e determinados ao paciente.
A guisa de exemplo, AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 393.175-0, j. em 12/12/06; AI-AgR 604949 / RS, j. em 24/10/06;, AI-AgR 597182, j. em 10/10/06; todos da 2ª Turma. Ainda, RE-AgR 268479, j. em 25/09/01 e RE-AgR 259508 ambos da 1ª Turma.
É mais um estupro contra a Constituição Federal feito por quem devia protegê-la. Não se deve dar remédios para o povo, pois assim sobra bastante grana para despesas sumamente ilegítimas e imorais, como publi$idade, compra$ $uperfaturada$,men$alões e outras "tenebrosas transações". E o povo que se dane. É, cada povo tem o judiciário que merece. O Haiti é aqui, não é nobre ministra?
Ainda sobre as "listas", vide as seguintes decisões monocráticas da lavra do Ministro Joaquim Barbosa, todas fundadas em inúmeros precedentes do Supremo:
AI 507072, AI 564978, RE 400040 e RE 269272.
Elas determinaram o fornecimento de medicamentos outros que não os da lista oficial.
...quem nomeou algum leitor como inquisidor-mor do conjur? deve ter acontecido, pois acabo de ler o indefectível comentário "quanta besteira", provavelmente, com aquele olhar blasé dos intelectualmente superiores.
menos arrogância e sentido de policial das idéias dos outros. até prova em contrário, esse espaço aberto do conjur, é para opiniões e debates, ainda que estejam conflitando com nossas convicções, mas sem essa de "quanta besteira". besteira mora nos dogmas daqueles que não se abrem para mudanças e críticas. besteira reside em convicções arrogantes ao arrepio da vida. aliás, mal que tomou conta de boa parte do nosso judiciário, calcado em tradições, formalismos e costumes ultrapassados
..."quanta besteira ou quanta asneira", dá na mesma arrogância e soberba...
O STF já enterrou o mandado de injunção. Agora vai enterrar o direito à saúde.
Qto ao ilustre jurista que encerra a matéria, gostaria de ler um artigo dele explicando melhor a tese dos juízes sendo "vítimas" do seu mundo "simplório". E ainda tem gente que diz ser necessário valorizar o juiz de primeiro grau. Não é o que parece!!!
“O juiz olha o caso e se sente muito tentado a resolver a situação, porque parece que aquilo está ao seu alcance e não tem efeito negativo. Só que, evidentemente, quando se soma o dinheiro necessário para isso, acaba se desviando recursos que o Estado investiria em outra coisa. Os juízes são espécies de vítimas do mundo simplório em que vivem. É o mundo da ação individual, da ação proposta como um conflito binário isolado. E ele acaba sendo um administrador de Justiça no sentido mais tradicional”. Lamentável afirmativa. Simplesmente olvidou o culto professor do princípio da imediatidade ou imediatismo. Certo, não compõe ele os quadros da magistratura e, por isso, não deve saber o dia a dia de um juiz, ainda mais de primeiro grau. Eu, no meu dia-a-dia de magistrado, vejo exatamente a dor das pessoas e a protelação do Estado. E digo mais: fui Procurador de grande município mineiro e pude ver, de perto, a política de protelação de que os entes públicos se valem. Assim, as palavras do eminente professor, com todo respeito que merece, devem ser vistas com reservas, como um comentário acadêmico de quem não é e nem vive as agruras da magistratura de primeiro grau. Augusto Vinícius Fonseca e Silva - Juiz de Direito em Minas Gerais
Acredito que a Ministra que é considerada muito equilibrada e que todos nós julgavamos coerente está mostrando o seu lado assustador.Se o pais não tem remédio para tratar as doenças que hoje são globalizadas, que compre coloque à disposição das pessoas.Fazer economia para gastar com o que? Se os recursos do governo não servir para as pessoas vai servir para que? Alguns necessitam de comida, outros de estudo,outro de roupas, outros de liberdade e outros de tratamento de saúde e outros de remédios e outros de Sangue-Suga, Mensalão,Mensalinho e outros de CAixa 2, caixa 3 e tantas necessidades. O dinheiro é do povo e deve voltar para o povo em benefícios. Deve ter acontecido alguma coisa com Ministra.Talvez uma febre alta.Não podemos acreditar que ela pense assim. Vamos pensar que é só uma brincadeira.
Senhora Ministra. A Senhora é a esperança de muita gente neste País. Cuidado com o que fala e com o que faz.
Volte a ser aquela que pensa nos mais humildes e faça a democracia funcionar na base da lei.
Em princípio parece lógico o posicionamento da ministra. Porém, em nada estimulará a atuação estatal. Pelo contrário, ciente de que não terá que suprir sua falha global, pagando individualmente tratamentos caros, certamente o Estado se acomodará, economizando, e às vezes suprimindo à saúde recursos que lhe deveriam ser destinados para pagamentos extraordinários como esses.
Ou seja, se por um lado aumentará o número de cadáveres, por falta de remédio caro, de outro lado continuará alto o número dos que morrem por falta de uma melhor estrutura da área de saúde, voltada à prevenção.
Penso que essa decisão está em harmonia com o Estado Brasileiro: ora AUSENTE, ora INEFICIENTE, mas COMPETENTE para arrecadar (carga tributária de 38,80% do PIB).
Não tem remédio prá medicamentos, mas tem pra pagar JUROS, JUROS, JUROS ...
Também tem verba prá muita publicidade ...
Será que os princípios CONSTITUCIONAIS da razoabilidade e da proporcionalidade nada significam?
Enfermos, orai! O Estado mínimo diminuiu.
corrigindo: ... Não tem dinheiro prá medicamentos ...
A elite do pensamento jurídico do país permanece inerte, em seu limbo, e em nada contribui, senão para gerar insegurança jurídica.
Pois é, passados 19 anos de constituição e não sei quantos de cadeira no STF, a ministra do STF acorda um belo dia e decreta: Joguem no lixo a jurisprudência desses quase 20 anos. E vocês do povo que se danem com as conseqüências.
Seria útil que houvesse uma maior produção literária desse pessoal do STF, que sinalizasse para a sociedade ao menos minimamente seu posicionamento, para não tomar de assalto a todos nós, com uma "novidade" interpretativa por semana, e que só servem para queimar os manuais de direito então disponíveis, usando e abusando do direito de errar por último.
Se eles não mudarem seu modo de ser, continuarão ajudando a cristalizar o direito como ciência inútil.
Lamentável ! ! !
É, mais ou menos, assim :
A intérprete da Constituição Federal , acredita que, se o Estado diagnosticar a doença e definir qual o remédio eficaz , já cumpriu a CF , podendo, no máximo , ceder uma cama para o paciente , que não pode comprar o remédio, MORRER !!!!
Com todo respeito,a culta Ministra laborou em equívoco.
Dependendo do remédio o direito à vida da pessoa estará sendo ceifado pelo próprio Estado...!
Então,essa decisão do STF vai apenar ao mais pobre...direito à saúde,Ministra,tb engloba ,principalmente ao hipossuficiente,o direito ao remédio e o Estado ao negar-se fornecer remédio estará tb quebrando o princípio continucional:do direito á vida.
A Ministra Ellen Gracie está brincado com coisa séria. De que forma o Estado vai cuidar da saúde dos necessitados sem lhes fornecer remédios? Algo está muito errado; ou será que querem se livrar do doentes negando-lhes medicamentos?...
Infelizmente, parece que o Brasil tem dificuldade para interpretar textos. A constituição orienta para fornecer medicamentos da lista do SUS.
Quando a medicação é nova cabe analisá-la e se for o caso de não haver substituto incluí-la na lista.
Então a medicação básica é fornecida. O diferente tem de ser avaliado caso a caso inclusive na justiça.
Aos gênios abaixo, e obviamente, á brilhante Min:
Só vou falar da ótica econômica, que é a que importa no Brasil, pois a humanidade, a solidariedade e o amor ao próximo estão se extinguindo.
Pois bem, tenho a grata satisfação de lhes dizer que SOU UM SORTUDO TRANPLANTADO RENAL, e agradeço à Deus todos o dias por isto!
Porém, para manter o meu rim funcionando, recebo UM REMÉDIO DO ESTADO (o resto compro), porque este remédio custa mais de R$ 5.000,00 por mês - isto mesmo, 5 mil reais/mês.
Sem o remédio, entrementes, perco meu rim em um mês e volto à diálise.
Porém, não vislumbro grandes problemas pessoais, posto que possuo plano de sáude para fazer a diálise e me aposentarei com o subsídio integral. Aliás, como não pagarei mais imposto de renda, em face da doença, terei um belo aumento de 27,5 % no meu subsídio!!! Lindo!!!
Mas má notícia é que o MP terá que contratar outro Promotor... hum...que pena, pois advinha quem vai pagá-lo? Os SENHORES, CAROS CONTRIBUINTES, QUE ME NEGARAM O REMÉDIO!!! háháháhá
Felicidades!!!
Caro Promotor:
Fico feliz por ter conseguido o rim para transplante.
Mas penso que o debate deve ser travado tendo por prisma questões macro-sociais e não situações individualizadas.
Se "X mil" pessoas necessetiram de remédios de 20.000 reais por mês, o sistema de saúde quebra, levando junto "centenas de milhares" que morrerão por doenças que custariam alg8uns reais tratar ou evitar.
Entre os "X mil" e as centenas de milhares morrerem, prefiro aqueles a essas. Mesmo que dentre aqueles esteja você (perdoe-me a franqueza).
No mais, entendo que cabe ao Executivo decidir as prioridades do dinheiro arrecadado, conforme delineado pelo orçamento, e não a Juízes ou Promotores.
É necessário que aqueles que julgam e aqueles que postulam pelo acesso ao direito à saúde, fiquem atentos à importância do Sistema Único de Saúde, - enquanto engrenagem de um Estado que se pretende democrático e social -, que tem dentre as suas diretrizes e atribuições a garantia da assistência farmacêutica.
A Assistência Farmacêutica ou o direito ao remédio, - como preferiu a Ministra Ellen Gracie, presidente do STF -, é um dos níveis de atenção à Saúde, e, portanto parte fundamental da Política Nacional de Saúde.
É importante que atores do sistema de justiça, (Ministros, Desembargadores, Juizes, Procuradores, Promotores, Defensores, Advogados etc) nos seus espaços de atuação funcional ao buscar garantir a satisfação do direito a saude, e do direito a dispensação dos medicamentos, não tomem por verdade absoluta que as decisões que determinam a obrigação do Estado fornecer medicamentos que estejam fora daqueles listados na Portaria n. 1.318/2002/ MS, (Já superada, pois em vigor a 4ª. RENAME, Portaria 2.475/2006/MS) possa “afetar o já abalado sistema público de saúde”, - para ser fiel a expressão da Ministra Ellen Gracie.
Se assim esses profissionais agissem, poderia se estar experimentando no Brasil, reiteradas práticas de injustiças não fosse à atuação corajosa e criativa daqueles que nos seus diversos campos de trabalho, vem buscando a efetivação do direito constitucional à saúde, trazendo aqui como exemplo decisões que asseguraram a proteção integral aos portadores do vírus HIV, da hepatite C, renais crônicos, diabéticos, dentre outros.
É fato, que se por um lado mister se faz o cuidado com postulações e decisões que determinam a compra de medicamentos de alto custo sem eficácia comprovada, sem autorização para comercialização no Brasil, sem registro na ANVISA, por outro, as necessidades focadas na humanização, na dinâmica tecnológica, exigem a observância da garantia da periodicidade da revisão da Relação Nacional de Medicamentos,(o que não vem ocorrendo) a elaboração de protocolos mais flexíveis, menos focado no perfil biológico, mas considerando que a realidade é mutável e há uma pluralidade de caminhos sujeitos a necessidade do cidadão/ paciente, e do perfil epidemiológico local. Cabe ressalvar ainda que não se pode perder de vista a desídia de maus gestores, que ao não implementar políticas públicas sociais e econômicas para melhoria da população, impõem aos seus munícipes além de sofrimentos diversos, impactos negativos à saude. Além da corrupção, mau uso do dinheiro público, prática de improbidade administrativa etc.
Assim, ressalve-se que os juizes e promotores de justiça de primeiro grau, ao contrário do que entendem alguns, por estarem mais próximos das redes sociais que se formam e se mobilizam no exercício do controle social por demandas coletivas, por estarem na convivência cotidiana dos jurisdicionados, sendo testemunhas de violações constantes a legislação pátria e aos direitos humanos, sejam mais sensíveis não aos interesses particulares, mas sim mais próximos da realidade local e conscientes de que o sistema de justiça é uma instância para garantia dos direitos sociais, sobretudo dos mais carentes.
Senhores...
Ao ler a decisão da Min. Presidente do STF (e só dela, pois não corporifica o sentimento da Corte sobre a matéria) confesso que fiquei ainda mais preocupado em ser brasileiro...
Pelo contexto da decisão ficou claro que temos que torcer para que sejamos acometidos por moléstias/doenças cujo tratamento indicado esteja contido dentre os remédios previstos na TABELA DO SUS, ou, que o procedimento cirurgico (se for o caso) esteja dentre os fornecidos/prestados pelos conveniados desse mesmo 'Sistema Único de Saúde'.
Os colegas que me antecederam nos comentários manifestaram as mais variadas opiniões, defendendo tanto o direito à vida, como as políticas públicas do governo.
Esse também, além da decisão do STF, foi outro aspecto que me assustou.... Há um comentário no sentido de defender as políticas públicas de acesso à saúde atuais porque estas são concebidas pensando na maioria do enfermos(cujos remédios são disponibilizados pelo SUS), logo, uma minoria, com doenças atípicas, ou cujo tratamento não tenha remédios antigos (talvez até obsoletos) não poderia teria acesso ao remédio que lhe garanta à cura, ou até mesmo a VIDA.
A pergunta que faço é a seguinte: O QUE AQUELES PRIMEIROS (com patologias comuns) TEM DE DIFERENTE/MELHOR QUE ESTES ÚLTIMOS??? SÃO MAIS BRASILEIROS QUE OS OUTROS? PAGAM MAIS IMPOSTOS? PODEM ESCOLHER A DOENÇA QUE CONTRAEM?
Ainda, tenho a exteriorizar mais um motivo da minha indignação.... A falta de políticas públicas de saúde (estas que tem fundamento no art. 196 da CF) para a prevenção de doenças.... A falta de políticas públicas que propiciem à grande massa da população, ainda, outros direitos fundamentais também coroados pela Carta Magna, como educação, habitação, remuneração digna, dignidade, meio ambiente ecologicamente equilibrado, igualdade, segurança, dentre outros......
Nesse sentido, em resumo, por não haver uma política pública eficiente, que propicie ao cidadão brasileiro, carente (que é a situação da maioria do nosso povo) o acesso aos tratamentos necessário (seja fornecimento de remédios ou acesso à procedimentos cirurgicos não contemplados pelo SUS), este teria que se conformar e/ou se prepara para a sua morte? Isso é razoável? Isonomico? Mais... Isso é moralmente aceitável???
Fica a sugestão para reflexão: Pela incapacidade (na acepção técnica do instituto), ou incompetência (na acepção popular do vocábulo), dos nossos governantes (independente da orientação ou filiação partidária), a população, ou a minoria dela (que tem doenças pouco comuns), pode ter vedado o seu direito à saúde, à dignidade, ou mesmo à vida????
Pensemos à respeito....
Sáude é um todo:Alimentação;Moradia;Saneamento basico;Educação;Remédio e tudo que for necessário manter manter o indivíduo saudável e em condições de trabalhar e produzir.Deve ter alguém querendo reinventar a roda.Será que estas pessoas que pensam diferente não estão com "febre alta".É bom fazer um bom exame.Não tem desculpa. O Governo tem dinheiro par tudo: sangue-suga, mensalão, mesalinho,verbas para quem não trabalha e tanto dinheiro jogado no lixo. Sem as pessoas não há governo. Não há nada. Deixem de aparecer e vamos trabalhar.O povo está muito doente tanto de patologias como de falta de trabalho.
Perdão a todos os leitores deste respeitoso site: Mas daqui a pouco irão dizer que o segurado filiado ao SUS só tem direito de tomar "água" (para não dizer outra coisa) para tratar-se! O direito a Saúde esta intimamente ligado ao direito de receber remédios para tratamento. Com as devidas desculpas a Nobre Ministra, não há como ou não se pode limitar o fornecimento de remédios a uma lista estabelecida em Portaria. Se por uma desgraça da vida o paciente necessitar de remédios que não constem da tabela do Ministério da Saúde terá todo o direito de morrer reclamando e agonizando!Não se trata aqui de se confundir garantias (Saúde x Remédio), mas sim do DIREITO VIDA e, diga-se de passagem "DIGNA", pelo menos não entendo nossa Constituição como mero enfeite! Acreditando em providências divinas, rogo, para que os demais Ministros não acompanhem tal decisão.
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