O subprocurador-geral da República Cláudio Lemos Fonteles, ex-procurador-geral da República, divulgou carta de repúdio às declarações do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que acusou os procuradores Raquel Branquinho, Valquíria Quixadá, Guilherme Schelb, José Alfredo e Luis Francisco de usarem a Lei de Improbidade Administrativa com fins políticos, pessoais ou corporativistas.
Na carta, endereçada aos procuradores da República, Fonteles afirma que o Ministério Público vem cumprindo sua missão constitucional com independência. Para ele, as afirmações do ministro são desamparadas e “em nada contribuem ao respeito que aqueles que presentam Instituições, ambas vitais à formação e perenização da Democracia, devem devotar-se, cotidianamente”.
Tática de guerrilha
No final do ano passado, o ministro Gilmar Mendes acusou o MP de usar a ação de improbidade com fins políticos, pessoais ou corporativistas. Daí a sua defesa do foro privilegiado. “Além de evitar o que poderia ser definido como uma tática de guerrilha perante os vários juízes de primeiro grau, a prerrogativa de foro serve para que os chefes das principais instituições públicas sejam julgados perante um órgão colegiado dotado de maior independência e de inequívoca seriedade.”
Ao analisar pedido de foro privilegiado da prefeita de Magé (RJ), Núbia Cozzolino, — que não foi concedido por razões processuais, o ministro lembrou de três promotores que usaram a ação de improbidade com fins nada louváveis. A procuradora da República no Distrito Federal, Valquíria Quixadá, moveu ação de improbidade contra o presidente do Banco Central por causa de prejuízos causados para aqueles que possuem fundo de investimento. Para Gilmar Mendes, a procuradora usou sua função no MP para mover “ação de cobrança de caráter particular”.
O ministro também exemplificou o mau uso da ação de improbidade com Guilherme Schelb e Luiz Francisco de Souza, ambos procuradores-regionais da 1ª Região. Os dois foram acusados de usar a ação para defender interesses próprios. Souza foi acusado de permitir que adversários do grupo Opportunty escrevessem as suas ações. Schelb teria usado a estrutura do MP para combater a pirataria e conseguir patrocínio de empresas favorecidas para publicar um livro pessoal.
Leia a carta
Desde que deixei o cargo de Procurador-Geral da República não me pronuncio, por forma coletiva, aos colegas.
Novas lideranças, a que surjam, e a que imprimam condução própria em sua missão, devem ter o caminho, aberto e livre, pelos que se retiram.
Quando, todavia, a ofensa a colegas Procuradoras e Procuradores da República, tal a que leio hoje em dois jornais de grande circulação – O Globo e o Correio Braziliense – lança a público o nome das(os) colegas Raquel Branquinho; Walquíria Quixadá; Guilherme Schelb, José Alfredo e Luís Francisco tisnando a honra funcional dos mesmos, por comportamento do Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que sem um dado consistente sequer a amparar convencimento mínimo, atribui-lhes “uso político de ações de improbidade” (O Globo de hoje 02.03 – pg. 09 – e Correio Braziliense – pg. 05), não devo calar-me.
Tenham os colegas citados minha integral solidariedade até porque a omissão no desempenho funcional sempre será muito mais grave do que a ação.
O Ministério Público vem cumprindo sua missão constitucional com independência na afirmação dos valores, que possam construir a Sociedade brasileira fincada no respeito e guarda fiel da coisa pública e na observância de estabelecerem-se os pilares da solidariedade e da justiça.
Composto de criaturas humanas, mulheres e homens, é falível, como falível é a justiça humana, enfim tudo que provenha, repito, de criaturas humanas.
Afirmações desamparadas, como as que leio na data de hoje, lançadas ao público, em nada contribuem ao respeito que aqueles que presentam Instituições, ambas vitais à formação e perenização da Democracia, devem devotar-se, cotidianamente.
Paz e Bem!
CLÁUDIO LEMOS FONTELES
Subprocurador-Geral da República
LAMENTÁVEL QUE UM MINISTRO DO STF VENHA A PÚBLICO TECER COMENTÁRIOS COMO ESSES. É POR ISSO QUE O DESRESPEITO A LEI CAMPEIA NO NOSSO PAÍS.
O sr. Fonteles tem razão. Qualquer acusação contra membros do MPF nunca tem "um dado consistente sequer a amparar convencimento mínimo". Ou seja, mais dez anos sem punição.
olhovivo, você disse que eu sou procurador. E você, é político?
Como disse em outro comentário, exige-se de um magistrado, antes de tudo, serenidade e imparcialidade no julgamento de suas causas. E esta não tem sido a conduta do ministro gilmar mendes, o que é lamentável porque a tribuna do STF não pode ser usada para resolver suas pendengas pessoais com seus ex-colegas do MPF. Outra não poderia ser a conduta de Cláudio Fonteles, que pautou sua gestão à frente da PGR com honradez e caráter.
Tomara o ministro seguisse o exemplo do ex-procurador geral.
Parabéns ao prof. Fonteles, exemplo de retidão, ética e dignidade. Como PGR orgulhou e, mesmo agora, contiua orgulhando seus ex-alunos (as).
Seu manifesto é um tapa com “luva de pelica” na cara dos raivosos detratores do Ministério Público.
As posições do ministro Mendes tem algo a ver consigo próprio quando era AGU e com seu irmão prefeito? Uma vez tucano, sempre tucano, ou seja, elitista e tropeçando nos interesses do povo.
Seria interessante que a (o) repórter desse conceituado site noticiasse que o ministro GFM, que já foi procurador da república, é réu em ação de improbidade administrativa, pois esse fato nunca é mencionado. Obrigado. Paulo Thadeu Gomes da Silva.
Caro Vascaíno, o fato de alguém ser ou ter sido réu em ação de improbidade administrativa não o desmerece absolutamente em nada, já que existe um princípio constitucional chamado "presunção de inocência". Somente decisão judicial (e não mera ação) definitiva pode desconstituir essa presunção. Aliás, muitas dessas ações têm se revelado injustificadas, para dizer o mínimo.
Ignore-o. Talvez ele vá embora.
Político? Jornalista? Advogado chinfrim? Servidor chinfrim? Estudante de direito de faculdade de 5a categoria? Réu em ação de improbidade? Em ação penal? Reprovado em n concursos?
Muito me espanta os argumentos usados pelo Digníssimo Sr. CLÁUDIO LEMOS FONTELES (Subprocurador-Geral da República).
Ele argumenta que os procuradores são criaturas humanas, mulheres e homens, portanto falíveis, assim como é falível a justiça humana. Contudo quando se trata das demais instituições do país eles (representantes do Ministério Público) não tem qualquer pudor em desacreditar a instituição como um todo, como se todos aqueles que dela façam parte, não sejam merecedores de confiança e crédito junto a sociedade. Como eles tão bem sabem fazer em relação as polícias, em especial a polícia civil.
Mas, pasmem, quando se trata da sua própria carne, aí sim, ele se lembram que seres humanos erram, e quando erram não se pode culpar todos de maneira similar.
Que se punam os homens e não as instituições, que trabalham em prol da sociedade!
O Ex-procurador geral da República Fonteles não informou (para que a sociedade tenha conhecimento e assim, tirar suas próprias conclusões) se procedem ou não as informações do Ministro Gilmar Mendes sobre o comportamento daqueles procuradores. Porque se procederem, o Ministro Gilmar está corretíssimo em sua posição e o MP estará provando, de certa forma, de sua própria forma de atuação (seu próprio veneno) pois, não raras vezes, nos últimos anos o Brasil de fato assistiu a uma espécie de "Santa Inquisição" proporcionada por membros do MP que, na ânsia de "aparecerem" na mídia, agiram dessa forma, ou seja, expuseram ao público a intimidade e a reputação de pessoas baseados unicamente em indicios. Essa é a lei da "causa e do efeito". Mas fica a pergunta: são verdadeiras as alegações do Ministro Gilmar Mendes?
Também acolho como minhas as declarações abaixo, do Tani (que complementam aquelas que fiz).
Tani, não escreva bobagens.
Trabalhei com vários promotores de justiça e nunca vi ou ouvi um, repito UM SEQUER, injuriar a Instituição Pol´ciai Civil. Pelo contrário,todos separavam a atuação ruim de alguns de seus membros, de forma indizidualizada, separando do restante da corporação. Várias vezes, entretanto, lamentando o grande corporativismo existente, o que dificulta se extirpar os "cancros" da Instituição Polícia Civil, para fortalecimento desta.
Creio que o Ministro Gilmar Ferreira atrapalha muito mais do que ajuda criticando em público alguns procuradores da república, maculando toda a instituição. Este ministro deveria se empenhar em trazer mais para perto do povo suas decisões, humanizar-se e lembrar que, por respeito à nossa língua, suas decisões deveriam estar no vernáculo nacional, para que nós brasileiros a elas pudéssemos ter compreensão, em respeito ao princípio da publicidade. Será que algum ministro alemão escreve suas decisões em português?
Min. Gilmar Mendes só falta agora fazer apologia ao crime!!!
Será que quanto o sinistro Gilmar Mendes se refere a "... órgão colegiado dotado de maior independência e de inequívoca seriedade...” para justificar o famigerado foro privilegiado, ele está se referindo ao STF? Esse tribunal até tem independência, até demais, pois não presta contas de seus atos à sociedade, atos esses que são sempre definitivos. Agora, inequívoca seriedade, é demais!
DENUNCIA DA OAB-RJ DE FRAUDE NO CONCURSO PRA JUIZ.
Muito interessante à coincidência:
A algum tempo fiz uma denuncia sobre o esquema do Pedágio Linha Amarela ao MPRJ, foi arquivado sorrateiramente, uma Promotora na época Dra. Dalva Pieri Nunes, confirma a legitimidade do arquivamento.
O nome dessa promotora parece tanto com o nome da moça, Denise Pieri Nunes, supostamente envolvida nas denuncias da OAB-RJ; - Que coisa !
Para que o comentário fique bem esclarecido, segue os dados:
Denuncia No. CAODCNo. 118/02
OFICIO GCGMP No. 47/03
Ref: Proc.225/03
Expediente interno No. 24 Proc. MP. 39624/02ª
http://conjur.estadao.com.br/static/comment/53696
http://odia.terra.com.br/rio/htm/geral_87563.asp
http://oglobo.globo.com/rio/mat/2007/03/15/294938734.asp
http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2007/03/375904.shtml
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