Questões formais não podem dificultar tratamento médico de pacientes com doenças graves. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu a uma aposentada gaúcha o direito de receber remédios para tratar de hepatite B crônica.
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aceitou o pedido de mandado de segurança devido à urgência do caso. De acordo com o relator do processo, ministro José Delgado, é dever do estado a distribuição imediata de medicamentos para o tratamento de doenças graves a fim de garantir a saúde de seus cidadãos.
Para receber o remédio, a aposentada entrou com o pedido de mandado de segurança contra a decisão do secretário estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, que havia negado o acesso. Entretanto, o Tribunal de Justiça gaúcho arquivou o processo por esse tipo de autorização não ser da competência da Secretaria de Saúde. Para o TJ-RS, essa decisão cabe à Coordenação Política de Assistência Farmacêutica, órgão para o qual o pedido havia sido feito.
Para o STJ, pacientes que não podem esperar pelos procedimentos burocráticos.
Apesar de a Justiça entender na maioria dos casos dessa forma, é outra a interpretação da ministra Ellen Gracie do artigo da Constituição que regulariza a obrigação do estado nesta área. Para ela, o direito à saúde não significa direito a medicamento.
RMS 23.184
Remédio não é sinônimo de saúde, mas de forma alguma o direito à saúde pode prescindir de sua utilização.
É o meu terceiro comentário sobre o assunto.No primeiro falei que achava que a Ministra estava febrril pelo seu comentário.No segundo falei que saude é umtodo:Alimentação;Moradia;Educação;Saneamento básico;Remédios e etc..etc e muito mais. Se o dinheiro que o Governo arrecada não reverter em benefícios para o povo, pergunta-se para que Goberno.Sem povo não há nada.Até que enfim alguém como os sabios ministros do STJ deram um basta.Muto Bem .Remédios para todos. Mensalão e Sangaue Suga sã opara poucos.
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