Servidor que contribui à Previdência pode deixar pensão para parceiro do mesmo sexo. A decisão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que considerou constitucional o artigo da Lei Municipal 3344/2001 sobre o assunto. A lei, contestada pelo deputado estadual Edino Fialho Fonseca, foi proposta pela Prefeitura e aprovada pela Câmara Municipal da cidade.
“É uma prestação previdenciária contributiva, destinada a suprir as necessidades básicas dos dependentes, seja homem, mulher, cônjuge, companheiro. A lei não exclui a relação homo-afetiva”, afirmou o relator do processo, Paulo Leite Ventura. Para ele, as despesas não aumentam em relação ao sexo do dependente. Além disso, o assunto já foi regularizado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
O desembargador atentou para as transformações na sociedade e como o Judiciário deve acompanhar essas mudanças. “Estamos hoje diante de um direito novo para um juiz moderno. Hoje, a união homo-afetiva é uma realidade a qual o juiz não pode fechar os olhos”, afirma Paulo Leite Ventura.
A luta dos casais gays pelos mesmos direitos reservados aos casais heterossexuais já fez a Justiça brasileira, no vácuo da legislação, garantir o direito a pensão previdenciária pela morte do companheiro, partilha de bens e até mesmo a inclusão em plano de saúde como dependente.
Em dezembro de 2005, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu o direito de pensão previdenciária por morte de companheiro homossexual pela primeira vez. Os ministros classificaram como discriminatório o argumento de não haver previsão legal para a hipótese e deram a pensão por morte para o companheiro que teve uma união estável comprovada por 18 anos.
Perfeita a decisão!
Que sirva de estímulo a todos os marginalizados e excluídos!
E porque também não se inclui companheiros normais, colegas, e todos que habitam sob o mesmo teto? ISSO É DEMAGOGIA, demonstrando uma falsa compreensão, um falso modernismo.
"Companheiro Gay" para um informativo juridico a nomenclatura é um tanto quando pejorativa!mas é muito animador ver nosso direito acompanhando as evoluções da sociedade ainda que a passos lentos.
Esta decisão, extremamente adequada e sensível às demandas sociais atuais, reflete o papel construtivo da Jurisprudência na busca do Direito ainda não legislado.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login