A Emenda 3 da Super Receita anda suscitando críticas de todos os lados. A principal crítica é que ela atende aos interesses dos patrões em detrimento do direito dos trabalhadores. “A medida é um desastre sob qualquer ponto de vista e apenas pode ser explicada pela subserviência de setores do Legislativo e do Executivo aos detentores do poder econômico”. Essa é a opinião do juiz Grijalbo Fernandes Coutinho, da 19ª Vara do Trabalho de Brasília, e presidente da Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho.
Em entrevista, publicada no Jornal TRT-10, Coutinho diz que não havia surgido algo tão grave contra a classe trabalhadora desde a tentativa de alteração do artigo 618 da CLT, “cujo objetivo central era sepultar, na prática, as normas legisladas protetoras trabalhistas”. Para ele, impedir a fiscalização dos auditores nas empresas abre espaço para a tendência já consolidada de contratar trabalhadores “sob o falso rótulo de pessoa jurídica”.
Segundo o juiz, apesar de pequeno o número de auditores, eles têm atuado com firmeza contra o descumprimento da legislação trabalhista principalmente nas empresas da área de informática, de comunicação, de jornalismo e de planejamento. A diferença, segundo Coutinho, é que os donos dos conglomerados não será incomodado pelos auditores fiscais do trabalho. Com isso, só depois do rompimento do contrato, pela empresa, o trabalhador poderá reclamar ao Poder Judiciário.
“Mais relevante do que a argüição de inconstitucionalidades perante o Poder Judiciário, o delírio do lucro fácil almejado pelos capitalistas brasileiros, insensíveis a ponto de pretenderem reinventar a rota do descumprimento da legislação minimamente protetora, precisa ser combatido pelas centrais sindicais e pelo conjunto do movimento sindical brasileiro”, incentiva.
Quando questionado sobre a possibilidade de veto presidencial à proposta (Projeto de Lei 6.272/05), ele diz que as inconstitucionalidades da emenda são claras. Segundo ele, a emenda não tem qualquer relação com o objeto do projeto da Super Receita. “Quando se buscou a otimização do pagamento de impostos e obrigações, por incrível que pareça, apresentou-se um desvio para o trabalhador perder direitos, sem contar com a ofensa ao princípio da separação dos poderes e o desrespeito aos princípios que orientam o Direito do Trabalho”, afirma.
A Super Receita é o resultado da fusão entre a Secretaria da Receita Federal e a Secretaria da Receita Previdenciária. Com tal medida, a competência fica centralizada no Ministério da Fazenda, ou seja, o cumprimento das obrigações principais e acessórias inerentes à Secretaria da Receita Previdenciária e da Receita Federal ficam a cargo de um só órgão.
O alerta é correto e oportuno. O dispositivo entrou sorrateiramente na lei em questão e materializa o sonho de impunidade do mau patrão,tornando inofensiva a fiscalização do trabalho. Os atores do mundo do trabalho precisam despertar para este problema.
A indignação do juiz do trabalho Grijalbo Coutinho é pertinente e deveria ser a preocupação de todos os que vivem do seu trabalho, pois mais uma vez os corvos do trabalho alheio tentam solapar seus direitos.
Que me perdoe o Dr. Fernandes Coutinho, por não concordar com S. Exa.
Do mesmo modo que alguém pode destacar parcela de seu patrimônio para limitar sua responsabilidade em uma sociedade limitada ou em uma S/A, tenho defendido o direito de formalizar essa limitação também sem necessidade de constituir uma sociedade. Em tal caso, teríamos a empresa individual de responsabilidade limitada. Mais ainda quando, em muitos casos, uma sociedade, que precisa ter ao menos dois sócios, se formava entre cônjuges, um deles só dando o nome, mas, em muitos casos, acabando, também por assumir, involuntariamente, responsabilidade ilimitada. Mais agora quando marido e mulher sob comunhão universal de bens não podem ser sócios um do outro.
Como se vê, em muitos casos, o problema atual do Brasil não se resolve apenas com vínculos empregatícios. Muitos querem oportunidade de trabalho, ainda que isso se faça como profissionais autônomos. Todavia, é sabido que os profissionais autônomos encontram mais dificuldade de prestação de serviços, exatamente pela possibilidade de virem sua condição de autônomo convolada em relação de subordinação trabalhista, com as consequências daí resultantes.
De outra parte, não se pode esquecer a carga tributária mais elevada a recair sobre profissionais autônomos, no cotejo com os reunidos em sociedades profissionais.
Temos, de outra parte, de distinguir as situações regulares das situações de burla às leis trabalhistas. Nada de irregular nem de ilegal há em contratar-se com pessoas jurídicas serviços terceirizados. Burla haverá quando o empregado seja forçado a substituir o vínculo de emprego direto por prestação indireta de serviços. Mas se sua dispensa vier a ocorrer e mais de dois anos se passarem desde então, nenhuma burla haverá se vier a prestar serviços a seu antigo patrão ou empresa, agora na condição de empresa individual ou de empregado de empresa terceirizada de prestação de serviços.
Existe uma realidade cruel. Um abundante mercado de mão-de-obra clamando por uma oportunidade de trabalho. De trabalho e não, necessariamente, de emprego.
A vigente legislação trabalhista e previdenciária pouco ou em nada contribui para criar novas oportunidades de trabalho, quanto mais de emprego.
A atividade empresarial não tem garantia de lucro. O risco é inerente à livre iniciativa. Assim, de nada adianta pretender preservar o emprego se as condições objetivas de um mercado globalizado e o alto custo da manutenção de um empregado impedirem a geração de lucro. No setor privado, não se pode exigir ou esperar que o insucesso se confunda com êxito e lucratividade.
É de se dar valor a quem ouse abrir uma empresa e contribuir para o desenvolvimento individual, familiar e nacional.
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O ideal do juiz é a justiça, do empresário, a injustiça.Que clareza! o juiz é pela lei e pela moralidade, o empresário ao contrário.Cada absurdo!
Se a corporação dos juízes do trabalho é contra, então sou a favor. Aliás, pouquíssimas coisas, isoladamente, fariam o Brasil dar grandes passos rumo ao primeiro mundo. A extinção da justiça do trabalho é uma delas.
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