O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, arquivou Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a Lei 12.547/07 do estado de São Paulo. A norma dispensa os músicos de apresentarem carteira da Ordem dos Músicos do Brasil para participar de shows.
Segundo Barbosa, o motivo do arquivamento foi a “manifesta ilegitimidade da entidade requerente [Federação dos Trabalhadores em Empresas de Difusão Cultural e Artística do estado de São Paulo]”. Para o ministro, “trata-se, claramente, de entidade de abrangência estadual que não preenche o requisito previsto no artigo 103, IX, da Constituição Federal”.
O sindicato alegava que a lei paulista afronta Lei federal 3.857/60, que regulamentou a profissão de músico e criou a OMB. Outro argumento apontado pela entidade era a suposta inconstitucionalidade da lei, “por invadir seara da competência da União, prevista no artigo 22, XVI, da Carta Magna”.
Conforme a lei federal, a Ordem tem por finalidade exercer a seleção, a disciplina, a defesa da classe e a fiscalização do exercício da profissão. Os músicos só podem exercer a profissão depois de regularmente registrados no órgão competente.
ADI 3.856
Olá eu gostaria de saber de uma forma mais clara, o que ficou definido com realação a OMB de São Paulo, sou de Minas Gerais e gostaríamos de nos previnir, porque a OMB vem precionando alguns contratantes, e estes estão nos ameçando a não mais utilizar o nosso trabalho...
É de nosso total conhecimento, a situação de acumulos de cargos por outros membros da OMB, assim como parentes que atuam em conjunto no orgão, e também fraude nas eleições estaduais, eu em particular sou filiado desde 1999 e nunca votei, por que a lei me me proibe do meu direito de voto por ser músico (prático) e nem mesmo companheiros que tem a carteira de categoria profissional, nunca votaram, as eleições são feitas de forma não divulgada, e os mesmos elementos continuam na direção há muitos anos.
A estratégia usada é de mudar apenas a ordem dos cargos, e não divulgar a eleição, isso faz com que ninguém saiba o que ocorre na realidade.
Na minha cidade Poços de Caldas o delegado regional, também é responsavél pelo ECAD, não seria isto um acumulo de cargos?
Por favor nos oriente a como preceder.
um abraço Luciano.
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