Um antagonismo natural separa, no mundo judicial, a advocacia do Ministério Público. Afinal, no mais das vezes, os dois segmentos dividem o campo como dois times em confronto. Foi um juiz, contudo, que reacendeu um debate azedo, nas últimas semanas, com vigorosos ataques contra um grupo de procuradores.
O juiz é o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, advogado-geral da União durante o governo Fernando Henrique Cardoso. A seção do MP alvejada foi uma equipe de procuradores da República que se especializou em enquadrar integrantes da gestão FHC em atos de suposta improbidade administrativa.
No contra-ataque, representantes dos procuradores apressaram-se em imputar ao ministro motivos escusos para a crítica a seus colegas. O próprio Gilmar e seu irmão — prefeito de uma cidade mato-grossense — teriam sido alvos desse tipo de ação. E uma série de notícias foi turbinada nesse sentido.
Na mais candente delas, publicada pela revista CartaCapital, atribuiu-se ao presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), José Carlos Cosenzo, um torpedo balístico: “Não há dúvidas de que ele (Gilmar) está legislando em causa própria”. Com um acréscimo: “O ministro também tenta proteger o irmão”.
Divulgada a reportagem, Cosenzo negou que tivesse proferido as frases virulentas. Em carta oficial da entidade, confirmou ter conhecimento de ações contra o ministro e seu irmão. Reafirmou ainda sua divergência com o ministro em relação ao papel das ações de improbidade. Mas repudiou as frases que lhe foram atribuídas.
Procurado, o repórter Leandro Fortes, que assinou a reportagem, atestou a fidelidade da entrevista e invocou o testemunho de uma procuradora do Rio de Janeiro, Patrícia Vilela, que testemunhou o diálogo do jornalista com o dirigente da Conamp. “Cosenzo me disse justamente isso: além de legislar em causa própria, por causa da ação de improbidade administrativa que há contra ele, Gilmar Mendes também queria proteger o irmão dele, Francisco Mendes.”
A procuradora, por sua vez, disse que não se lembra de ter ouvido a frase que atribuiu ao ministro o pecado de legislar em causa própria: “O Cosenzo tem conhecimento técnico suficiente para saber que juízes não legislam. É mais fácil o jornalista ter-se confundido”.
O núcleo da reportagem em questão é uma discussão em torno de processo que envolve o ex-ministro Ronaldo Sardenberg. Examina-se o caráter da ação e o seu cabimento no caso específico. O plenário debate se esse tipo de ação deve ser processada a partir da primeira instância. Examina-se se, fora do cargo, um ministro mantém o foro privilegiado no STF por atos praticados enquanto ministro. O julgamento está suspenso até que se decida se um julgamento onde quatro dos votos são de juízes aposentados reflete o posicionamento atual da Corte.
Sardenberg fora flagrado usando de avião da Aeronáutica para visitar o arquipélago de Fernando de Noronha. No entendimento dos procuradores, abraçado pela revista, reconhecida a prerrogativa de foro do ex-ministro, mais de 10 mil processos contra prefeitos, vereadores, deputados, governadores e secretários seriam extintos. A rigor, o julgamento do caso Sardenberg só serve para ele mesmo ou, ainda, para ministros de Estado. Têm sido comum decisões mitigadas, como as que promovem o controle da constitucionalidade no tempo ou, ainda, a excepcionalização de circunstâncias, como se pratica no caso da Súmula 691 (sobre a supressão de instâncias em caso de flagrante ilegalidade).
A questão de fundo, contudo, é o debate em torno do mau ou bom uso que se faz das ações civis públicas por improbidade administrativa. Para Gilmar, o Ministério Público faz bem ao valer-se de ações civis públicas sempre que houver uso indevido de recursos públicos. Esse instrumento permite a punição do infrator e o ressarcimento ao erário. Mas, ao tentar punir o administrador público, em meras irregularidades, com a cassação de seus direitos políticos por oito anos, contamina-se o objetivo da ação. O que pode acabar favorecendo o suposto infrator — o que tem acontecido com certa freqüência.
Cita-se o exemplo da improbidade atribuídas aos então ministros Pratini de Moraes (Agricultura) e Martus Tavares (Planejamento) que contrataram emergencialmente fiscais agropecuários para controle de febre aftosa de bovinos sem concurso público.
Em outro caso, o ex-advogado da União detecta indícios de vingança. Exemplifica com o caso do procurador Aldenor Moreira, que invadiu o gabinete do então secretário da Receita, Everardo Maciel, determinando sua prisão pela Polícia Federal — o que fez do secretário um foragido por 24 horas, já que Maciel não estava no local. O motivo: o então secretário deixou de comparecer a um depoimento marcado para o mesmo horário em que Maciel deveria presidir uma reunião do Confaz (Conselho dos Secretários da Fazenda).
Gilmar Mendes representou junto ao MPF propondo ação penal contra o procurador Aldenor. Este, por sua vez, retrucou com um pedido de nomes e endereços dos funcionários da AGU, o que lhe foi negado. Para Gilmar Mendes, pedido dessa natureza só poderia ser feito pela Procuradoria-Geral da República e não por um procurador de primeira instância. Consultada, a PGR não manifestou interesse na lista exigida por Aldenor. Sem sucesso, o procurador ingressou com uma ação de improbidade contra Gilmar.
Situação igual se deu quando os procuradores exigiram da Advocacia-Geral da União resultado de inquérito que, segundo Gilmar, era de conhecimento público e integrava os autos de uma investigação contra o DNER. Nova negativa. Nova ação por improbidade administrativa.
O tiroteio é pontilhado por ações e representações de parte a parte. As representações junto à Corregedoria do MPF, como acontece em 100% dos casos, foram arquivadas por prescrição.
CNMP neles.
Dá-lhe Gilmar.
O senhor Gilmar Mendes é um político em defesa apaixonada dos seus amigos. Sujeito sem importância a não ser pelo cargo que usa em proveito próprio.
Mas o pior é ver um EDITORIAL DO CONJUR DE CONTEÚDO FALSO, pois este assevera que porque a ação em questão só vale para o ex-Min. Sardenberg, não alcança as outras mais de 10 mil ações!
QUE MENTIRA DESLAVADA!!!
Senão, provem que, se o STF decidir que não cabe ACP contra políticos por improbidade administrativa, as ações propostas não seram anuladas.
Provem, se tiverem coragem.
Essa constituição é uma vergonha. Pessoas despreparadas ascendendo a posição mais alta por critérios políticos, que não esqueceram seu antigo ofício, e que continuam atuando como se estivessem em sua própria banca.
Essa regra de quinto é realmente uma regra de quinta!
Pelo que se vê das ações (abusivas) de improbidade promovidas contra o atual ministro Gilmar mendes, conclui-se que sua posição sobre essas ações não decorre de espírito de vingança, mas de experiência própria.
CONJUR = PSDB?
Não sou exatamente um apreciador do ministro Gilmar. Mas, verdade seja dita: se as ações de improbidade foram movidas por força dos fatos levantados pelo CONJUR, não tenho dúvidas em afirmar que, data maxima venia, os representantes do MP se excederam. Todavia, é de se repudiar que um ministro do STF, nos julgamentos do Pleno, se deixe levar por paixões mundanas, expondo, sem direito à ampla defesa - aparentemente tão cara ao ministro -, mazelas de outrem, e a si mesmo, desnecessariamente. A ética e urbanidade que devem inspirar, sempre e sempre, o operador do Direito estão a indicar caminho diferente.
Há instrumentos jurídicos que podem - e devem - ser empregados para coibir abusos de quem quer que seja (promotores, juízes ou advogados). Melhor isso do que lavar roupa suja em público.
Antes e depois da CF de 1988 sempre existiu uma desafeição - em grande parte - de certos membros da Magistrtura em relação aos membros do Ministério Público.
Juiz ainda se julga um ser intocável e incensurável , isto em grandes proporções, pois existem exceções.
No caso do sr. Gilmar Mendes, ele gosta de usar o vedetismo por ocasião de seus votos.
Lembro o julgamento da EC. 41 que versou acerca da taxação dos inativos, ele conduziu o seu voto aos limites do absurdo, dada a escassez de fundamentação jurídica, ante o jugamento anterior do Supremo sobre a matéria.
A final, apareceu o milagroso Cezar Peluzzo com um voto duvidoso sobre a matéria e angariou maioria para que fosse julgada improcedente a ADI que discorria em pertinência à inconstitucionalidade da Emenda 41.
Eles buscam e rebuscam exemplos no direito comparado, a fim de dar fundamento a seus votos, muitas vezes infundados.
O Povo, encontra-se sem representação no Congresso. Os Parlamentares usam o mandato para receberem dádivas do Executivo. Quando o problema é da alçada do Supremo, que se tornou um órgão político, em grande parte, a coisa piora, porque a pior das ditaduras é a do Judiciário.
As representações junto à Corregedoria do MPF, como acontece em 100% dos casos, foram arquivadas por prescrição. Nessa hipótese pergunto, quem é que ira fiscalizar o fiscal?
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