Pense na castração química como punição para crime sexual

A castração química voluntária, hoje muito discutida na Europa, especialmente na Itália, é uma alternativa à pena de prisão ou desconto da mesma. A terapia antagonista de testosterona, como também é chamada, é pauta em todos os meios de comunicação italiano. È discutido um projeto de lei que visa utilizar a castração química, que é voluntária e reversível, nos condenados por crimes sexuais.

A tentativa de alguns políticos italianos de introduzirem a terapia antagonista de testosterona, encabeçada pelo ministro das Reformas Institucionais, Roberto Calderoli, serve como resposta ao crescimento assustador de crimes com fundo sexual nos últimos tempos. Segundo o ministro, o tratamento terapêutico e a administração de remédios que têm como escopo impedir a produção de testosterona, responsável pelos impulsos sexuais, é uma solução para resolver o problema dos crimes desta natureza na Itália.

Na verdade, a castração química já existe e é aplicada há muito tempo por profissionais qualificados de forma não oficial, nas pessoas voluntárias. O estudioso italiano Francesco Bruno, professor universitário, relata que “já são 20 anos que faço castração química, naturalmente a quem me requer, com bons resultados”.

A castração química é um tratamento reversível, que tem como princípio inibir o ímpeto dos sujeitos que já cometeram algum delito sexual. Esse método já é utilizado legalmente na Suécia, Alemanha, Dinamarca, nos estados americanos do Texas, Montana e Califórnia, entre outros.

A questão da aplicação da terapia antagonista de testosterona é rechaçada por muitos especialistas, que alertam para os efeitos colaterais.

Psicólogos, criminalistas, associações anti-pedofilia e sacerdotes contrapõem-se ao forte desejo de políticos que ambicionam aprovar o projeto de lei que trata sobre a castração química. Para eles, este método é uma questão não muito clara, pois entendem que por um lado provoca um temporário abrandamento dos desejos sexuais e por outro deixa o sujeito mais agressivo. Os dados são provenientes de uma pesquisa conduzida na Califórnia e Canadá, onde a castração química é utilizada de forma legal.

Sobre o plano clínico temos que analisar um fato: quem abusa sexualmente de outra pessoa exprime um distúrbio psicológico e não patológico. A psicóloga italiana Loredana Petrone adverte: “A castração química consiste na administração de hormônios, mas não modifica a personalidade do pedófilo, por isso é inútil. Uma alternativa? A utilização de um tratamento por métodos psicológicos durante o período da detenção”.

No Brasil, no ano de 2002, o então deputado Wigberto Tartuce (PPB-DF) apresentou o Projeto de Lei 7.0212, que defendia a pena de castração, feita com recursos químicos, para quem cometesse o crime de estupro. O projeto de lei foi repudiado por grande parte dos advogados e entendidos na matéria, que taxaram a proposta como um atraso para a humanidade e inconstitucional.

Temos que destacar que o projeto de lei apresentado no ano de 2002 pelo deputado brasileiro é muito diverso daquele discutido na Itália. A proposta previa simplesmente uma alteração nas sanções dos delitos capitulados nos artigos 213 e 214 (crimes de abuso sexual) do Código Penal pátrio. O propósito desse projeto era substituir as penas de reclusão, que variam entre seis e dez anos, para uma pena de castração química.

A principal diferença entre os projetos brasileiro e italiano é no que tange à aplicação da sanção de castração química. Os italianos entendem que a castração química só pode ser aplicada com o consentimento do condenado. Se ele não consentir, cumpre a pena de prisão normalmente. Alguns defendem a idéia de que a castração química somente poderia ser aplicada no condenado que já tivesse cumprido metade da pena em regime fechado, assim, cumprindo o restando em liberdade sobre efeito da medicina.

O presente articulado tem como objetivo provocar um debate e propor uma reflexão sobre o tema abordado.

Alberto Wunderlich

é advogado e mestre pela Università Degli Studi Roma Tre.

Marcelo disse:
10 de março de 2007 às 00:30

É simplesmente incompatível com a CF/88. Sem falar na dignidade da pessoa humana e em outros inúmeros princípios constitucionais, fere literalmente, por exemplo, o inciso XLIX do art. 5º.

Eri Coelho - Jornalista disse:
10 de março de 2007 às 08:24

Aquela americana, não lembro bem o nome dela - acho que é ser Loreta, para seu marido infiel aplicou a "poda radical", com certeza esse não incomodará mais ninguém.

É bom o Brasil começar a se preocupar com a dignidade humana das vítimas e da sociedade em geral.

Richard Smith disse:
10 de março de 2007 às 23:14

Pois é meu amigo E.Coelho!

Tem uns e outros que pensam que são os maiores paladinos constitucionais e não percebem que esta visão enviesada nos trouxe até os pântanos aonde hoje chafurdamos.

"Dignidade humana"? Hum, sei.

O criminoso sexual geralmente é portador de psicopatologia incurável.

Lá nos Estados Unidos, aquele paiseco "chinfra", pobre e atrasado, que não é "maneiro", rico e adiantado como o nosso, é oferecido ao predador sexual, depois de cumprida boa parte de sua longa pena, a opção VOLUNTÁRIA, de ser solto, contanto que, em visita periódica ao seu agente da condicional (lá existe isso e funciona! Frescura de gringo, claro) ele tome, na frente do mesmo, o tal de castrador químico.

O que é pior, ficar na cadeia servindo de boneca aos demais presos ou ser solto após ter eliminada a sua fonte de ofensa anti-social?

Com a palavra o defensor da "dignidade humana" preconizada pela "cidadã" de 1988!

Um abraço a você amigão!

Band disse:
11 de março de 2007 às 19:40

A informação está completamente equivocada. Não se trata da castração química, pois não teria o mínimo sentido estuprar e não engravidar apenas, como defenderia o nosso Maluf nas suas máximas e mínimas!

Trata-se na verdade o uso de antitestosterona para que o infrator tenha diminuição da libido e consiga se comportar naturalmente sem agredir ou cometer ataques sexuais! Devemos lembrar que o hormônio da agressividade é a testosterona, que funciona até em mulheres.

Esta diferença que faz das mulheres muito menos propensas a criminalidade em geral e a sexual em particular! Mesmo com toda a TPM!

Já foi utilizada na história a castração cirúrgica. Que por motivos humanitários, foi proibida! Sendo uma livre opção do paciente para poder voltar a viver em liberdade ou morrer numa cadeia, acho que é mais humanitário e menos hipócrita!

A única questão real é se realmente funciona!

Band disse:
11 de março de 2007 às 19:45

Interessante que o inciso XLIX do art. 5º garente aos presos o que eles não garantem as vítimas!

Mas a questão é se é uma opção voluntária! Poderia-se simplesmente negar esta opção para o mesmo?

Band disse:
11 de março de 2007 às 19:57

Caro Richard Smith

Existe duas séries de filmes nos canais pagos sobre os presídios americanos!

Eu queria ver estes defensores da vida e da eliminação da pena de morte se eles fossem obrigados a ser os carcereiros destes psicopatas e assassinos que ficam enjaulados apenas esperando a oportunidade para matar ou currar outro colega de prisão, ou matar um guarda. Assim como ficam tentando descobrir sobre as vidas dos carcereiros e carcereiras para atingir a sua vida lá fora!

É fácil ser pelos direitos humanos em volta de livros encadernados de couro, sentado em cadeiras giratórias forradas em couro e protegidos preferencialmente pelos policiais! Quero ver é tendo como ocupação conviver diariamente com a escória da sociedade que existe em qualquer regime de produção e político!

É fácil ter esgotos e cloacas quando são os outros que vivem para limpar!

Neli disse:
11 de março de 2007 às 23:03

Sou mais favorável à punição que existia no Império: castração do animal racional!
Se o Poder Legislativo fosse composto por mais mulheres,não haveria essa punição abrandada aos criminosos sexuais.

Band:
1-é estupro e não como o senhor escreveu!
2- "toda TPM"... isso é genérico!
Existem mais de oito distúrbios relacionados à TPM...cólicas,dores nos seios,dores de cabeça,depressão,agressividade,angústia,tontura,etc Têm mulheres que não tem nenhum sintoma da TPM,outras são "premiadas" com quase todos,outras ainda que tem só um ou dois sintomas...basta tomar medicamentos (de preferência natural),que ameniza isto. O normal é não ter TPM.
E,com todo respeito,nada tem a ver com a agressividade dos animais racionais nos crimes sexuais.
A mulher não saí por aí"quando está na TPM" agredindo a ninguém,aliás, basta não olhar para ela ...

ERocha disse:
12 de março de 2007 às 08:14

1) Acho que estupro deve ser prisão perpétua, assim como assassinato e sequestro.

2) Como disse o Band, a lei garante a criminosos o que os mesmo não garentem a vítima.

No fim, somos vítimas da lei e abençoado pelo Maluf que diz estupra mas não mata.

O país besta o nosso heim... putz...

Band disse:
12 de março de 2007 às 09:53

Caro Procurador Neli

Estuprar é o ato de quem estupra, ou pratica o estupro em alguém!! Não entendi a sua observação. E existe pelo entendimento dos juristas o simples e o qualificado! Geralmente o primeiro caso e na família dos outros, e o segundo na família do magistrado!

A culpa da TPM foi imputada pelos criminalistas como justificativa do aumento de crimes femininos no período pré-menstrual. Independente dos sintomas em particular.

Quanto a não olhar para as mulheres com TPM como suficiente, que digam os colegas, filhos e maridos das mesmas! Fora as que se autodiagnosticam sozinhas!

Abraços

Neli disse:
13 de março de 2007 às 19:34

Band (Médico
O senhor escreveu estupro errado...
Não sou homem,mas mulher!
No passado tive oito sintomas de TPM,quando tomei os medicamentos corretos os sintomas desapareceram.Então,quando falo sobre TPM é em causa própria.Não são todas as mulheres que têm.

Band disse:
13 de março de 2007 às 21:16

Cara Neli

Eu trato de TPM há quase trinta anos, em tudo que é tipo de situação!

Não entendo porque você não prestigia as mulheres se identificando como procuradorA! Ainda mais que existe o feminino de procurador!

"Os fatores biológicos que, atuando sobre a mulher, influenciam essa criminalidade, como a menopausa, a menstruação, a gravidez são especificidades que contribuem para o aumento da criminalidade feminina, sem contudo, ser uma causa exclusiva desta. Mas é com base em fatores sócio-estruturais que os estudos mais recentes procuram justificar a diferença dessas taxas de criminalidade entre homens e mulheres."

A Evolução da Posição da Mulher na Sociedade e o Aumento da Criminalidade Feminina

Shelley Macias Primo Alcolumbre
Advogada, Mestranda em Direito do Estado pela Universidade da Amazônia – UNAMA (Belém – PA).
Pós-Graduada em Direito do Estado e em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Estácio de Sá/RJ.

sodre disse:
12 de agosto de 2007 às 14:17

Excelente atitude do deputado Wigberto Tartuce, o qual não conheço.

Justifico minha concordancia pelo fato de verificar todo tipo de estímulo sexual e falta de censura ou escrúpulos morais nos costumes e valores brasileiros e mundiais (sobretudo alguns paises da europa) aliado com leis ultra-conservadoras e bastante moralistas que dominam sobre a mesma população estimulada.

Esta "fórmula" só poderia resultar em um montulho e fábrica de detentos e de "anormais" psicopatas "odiosos"

Se o Estado não repreende a pornografia, apenas manda que usem camisinha " e tudo bem" , é dever do mesmo negligente Estado, prover recursos que compensem a liberação destes estimulantes do que ele avaliará como crime.

Se os filmes, cenas, mentalidade libertina e promiscua devem continuar sob a égide de liberdade de expressão, então que se dê ao menos uma opção de vida aos que caem mais fundo nesta desgraça estimulada.

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