O Conselho Nacional de Justiça vai editar recomendação para que os Tribunais de Justiça regulamentem a obrigatoriedade de o juiz morar na comarca onde trabalha. Os TJs também terão de dizer quando serão aceitas exceções
Segundo o conselheiro Paulo Lobo, mesmo com a facilidade de comunicação por meios eletrônicos, é fundamental que o juiz resida na comarca pela importância simbólica de sua presença. “É como se, guardadas as devidas proporções, o prefeito ou o delegado da comarca residissem em outra cidade.”
A recomendação será feita após o levantamento de dados previsto pela Corregedoria Nacional de Justiça sobre o assunto.
È? Vá morar, aqui em MG, em São Romão, Buritis, Matias Cardoso etc, cidades qeu distam cerca de 1500 km da capital BH e com nada, mas nada para acrescer culturamente/intelectualmente ao Juiz ou à sua família! Mas, pior que tudo mesmo, é deixar a família desprotegida em locais como estes em que, às vezes, há cidade 2 policiais militares e um policial civil, geralmente "ad hoc", funcionário da prefeitura; ou seja, a família fica sem qualquer proteção, sem falar que no norte de MG o índice de homicídios é assustador. Só mesmo um um Conselheiro que mora em Brasília, protegido 24 hs por seguranças do Tribunais e do CNJ e, ainda, pela Polícia Federal, pode esquecer os aspectos humanos e familiares do problema. De mais a mais, ficar na cidade não significa nada, não muda em nada o sitema de segurança. Serve, no entanto, para enganar o povo, que dirá "o juiz tá na cidade, tamos protegidos!". Precisamos é de presídios, e de segurança máxima (de preferêncai , sem celulares para os presos), de fusão das polícias civil e militar, de salários dignos aos policiais, de mais viaturas e armas, de aparelhos de interceptação telefônica, de um sistema de segurança pública integrado nacionalmente, de serviços de inteligência, de mais peritos. Talvez o i. Conselheiro queria comentar sobre este fatos, também, além da solução mágica do juiz ficar na cidade...
Juiz do Trabalho e Juiz Federal não precisam morar onde trabalham não? Qual a razão da recomendação ser apenas para os TJ?
Ao sonhar com a atraente carreira da magistratura, todo cidadão interessado em integrá-la logo se lembra da vitaliciedade, da inamovibilidade, da irredutibilidade de vencimentos, do polpudo salário pelo qual todos brigam, das diárias, do progresso na carreira que poderá guindá-lo a desembargador com R$24.500,00 mensais (em alguns casos até mais), da pensão vitalícia que deixará aos que lhe sucederem por sua morte, das aulas às quais, sendo Juiz, inexoravelmente será convidado a ministrar, da possibilidade de acumular a vara com eleitoral, corregedoria, etc. etc., do auxílio moradia, da possibilidade de remoção das esposas ou esposos, quando funcionárias opu funcionários públicos, para a mesma comarca sem qualquer redução de vantagens, da garantia de vaga nas escolas e faculdades para os filhos, do status do qual desfrutará e que o remeterá à íntima luta para não ser surpreendido com o pensamento de que é Deus (luta cruel para alguns), do poder que terá, etc., etc. etc .
Estranho que lembrando disso tudo, alguns não se lembrem de que terão que morar nas comarcas em que forem juízes !
Será que desconhecem a LOMAN ?
Será que as associações de juízes, que invocaram a existência de prévia disposição legal, aliás constitucional, para a aposentadoria compulsória, se posicionando francamente a favor, não irão agora dizer, também, a respeito desse assunto, que "habemus leges"?
Lá no sertão onde fui criado tem um ditado que diz: "quem come a carne roe o osso".
É uma vergonha o Digno Promotor comentar que não tem segurança, razão pela qual não pode morar na comarca que atua. O problema não é esse. O juiz e o promotor devem sim residir na comarca que atuam, por uma simples razão: recebem muito salário para isto (14 super-salários anuais, auxílio paletó, salário da justiça eleitoral, etc). De fato a polícia judiciária carece de estrutura, dificultando os trabalhos, mas com a "justiça" distante fica muito mais difícil trabalhar. Vale um exemplo: vai um delegado, que fica à disposição 24 horas/dia, sem dizer os plantões noturnos presenciais em distritos de grandes cidades, representar por uma prisão temporária num sábado à noite? até encontrar um juiz e um promotor (que fatalmente estarão descansando em l.i.n.s.) para referendarem o pedido, o bandido já moreu de fome, e a culpa é do delegado!!! A culpa é da estrutura de trabalho e do distanciamento que se encontram os juízes e promotores da polícia judiciária que ao buscar no judiciário qualquer medida cautelar precisam pedir por favor e desculpa por estar atrapalhando...
Dijalma Lacerda
No comentário abaixo cometi um erro de digitação.
O correto é funcionárias ou funcionários.
Dijalma Lacerda.
Concordo com o delegado Rui e o Djalma. Como oficial de justiça já enfrentei terríveis problemas com a ausência do juiz na comarca nos fins de semana.
Quer dizer q. seu for juiz ou promotor, não terei mais o direito constitucional de ir e vir? Serei obrigado a permanecer sábados, domingos e feriados na cidade? Não poderei ir a lugar algum se for final-de-semana? Que absurdo é esse?
Juiz e Promotor não é Polícia.
Como têm gente invejosa dessas funções!
O q. mais vejo é gente despeitada com essas funções, porque ganham "bem". Ora, advogados também ganham muito bem, têm munus público e não sofrem esses preconceitos. Juízes e Promotores, pagam sobre seus salários, 40%, sendo 12 para a Previdência e 27,5 para o Leão. Tô cheio dessas lamúrias de quem não consegue "virar" juiz e promotor.
Dr. Gini:
Com todo o respeito que o senhor merece seja lá quem for o senhor, que aliás não se identifica como Juiz, tenho apenas a dizer-lhe que não fomos nós, Advogados, que regulamos a carreira de Juiz , e sim a Lei. Assim, se alguém tiver alguma coisa a fazer, será tentar mudar a Lei; enquanto isso não acontece, que faça o óbvio, isto é, obedeça-a, da forma como, ademais, os Juízes fazem por exigir de todos os jurisdicionados.
Quanto a essa história de inveja, o senhor acabou se esquecendo de uma coisa que se chama v o c a ç ã o .
Não sei os outros, mas eu, da minha parte, jamais quis ser Juiz (e tive todas as oportunidades, tanto por concurso público quanto pelo 5o.constitucional), e isto por uma simples razão, qual seja a de que não tenho vocação para julgar.
Estou na vida forense há 43 anos, e não me lembro de nem por um segundo sequer ter tomado conta de mim, nem mesmo num lampejo, a vontade de ser Juiz.
Gostaria ainda que o senhor soubesse que todos os Juízes com os quais trabalhei ao longo desses anos, moraram em suas comarcas.
Quer conferir ? Vou lhe dar alguns nomes:
Luiz Guilherme Wherteimer
Edison Bacarim
Olavo Camargo Silveira
Dino Carpi
Acquilles Nivaldo Capusso
João Batista Lopes
Pedro de Castro Júnior
Rubens de Andrade Noronha
Caio Eduardo Canguçu de Almeida
Celso Luis Limongi
Brenno Rubem Marcondes
João Mendes
José Augusto Marin
João Roberto Martins
Renato Laércio Talli
Bem, fico com esses 15 na certeza de que me esqueci de vários.
Todos eles, repito, residiam com suas famílias em suas comarcas.
Ah, ía me esquecendo: O juiz pode e deve sim sair da comarca quando for necessário, bastando para tanto comunicar o tribunal, e nos sábados e domingos, caso saia, não lhe custará deixar avisado a forma como poderá ser encontrado no caso de urgência, e, não nos esqueçamos, juiz também tem férias regulares.
Agora Dr., todos esses constrangimentos normais da nobre magistratura, já foram levados em conta quando calcularam os salários dos juízes.
É por isto que juiz ganha mais do que professor, médico da rede pública, dentista da rede pública, etc. etc. etc., ou seja, porque ele é um servidor especial, que, presumiu a lei ao atribuir seus salários, mora na comarca e está à real disposição dos jurisdicionados 24 horas por dia.
Por pouco que não me esqueço:
"Quem come a carne roe o osso"
Além do que disse o Dr. Djalma o que o Gini precisa saber é que juiz, promotor e delegado têm em suas mãos decisões que só eles podem tomar, e que muitas vezes não podem esperar. Daí essa exigência, que não é nossa, mas de normas legais ora cobrada pelo CNJ. Nada a ver com inveja, frustrações ou o raio que o parta, aliás sou aposentado e nenhuma pretensão tenho quanto aos referidos cargos.
A LOMAN pode e deve ser modificada, porque imperfeita! Quanto aos pedidos de temporária e outros, como, HCs, etc, sabe-se que o JUIZ e PROMOTOR responsáveis são os PLANTONISTAS! E o comentarista abaixo omitiu dolosamente estes fatos. Por quê? E ambos podem ser localizados na região da comarca, a qq hora, pois seus telefones celulares ficam apregados nos Fóruns. Quanto ao comentário do Dr. Djalma, Lacerda: 1°) ele fala de SP, onde todo comarca tem estrutura; 2°) isto no tempo dele, e não hoje, onde se mata PM, PC, juiz e promotor com facilidade, e assim, ficar com sua família na comarca, e inutilmente, só aumenta o risco. Diga, Dr. Djalma Lacerda, se os DESEMBARGADORES são obrigados a ficar na comarca em que atuam, isto é, na capital?
Outro comentarista diz de inúmeros espécies de penduricalhos que os juizes e promotores recebem, até 14° salario! A este, falta ler a CF para ver que hoje sé ha subsídio.
Dentre as pérolas jurídicas nos comentários a melhor é a de um tal MINEIRO que se diz promotor de justiça. Presta atenção: Desembargador não atua em Comarca nenhuma e por isso não está obrigado a morar em Comarca. A JURISDIÇÃO do Desembargador ocorre em todo o ESTADO. Nem promotor de vendas comete esses erros...
Eu não queria voltar ao tema mas..."omitiu dolosamente" foi meio pesado. Sr. Promotor Mineiro, se o Sr. fosse juiz (até nem duvido que seja promotor) saberia perfeitamente a que me referi, e não tem nada a ver com pedido de temporária, HCs e outros. O oficial de justiça cumpre diversos tipos de mandados, entre os quais busca e apreensão de bens, de menores, entre tantos, e não raras vezes surgem complicadores que só o juiz titular da vara pode resolver. A isso me referi, mas existem outras situações que também requerem a presença física do juiz (e também do promotor e do delegado). Ademais, como o Sr. mesmo já reconheceu a existência da norma que obriga as autoridades citadas residirem na comarca, então não sei o que quer discutir.
João Freitas, não confunda as coisas. O Conselheiro não é juiz. É conselheiro.
Há que se diferenciar as situações:
1) Ao contrário do dito, nem Juiz nem Promotor têm que ficar à disposição do jurisdicionado 24 horas por dia.
Não ganham para isto. Por mais que ganhem, repita-se, não se pode exigir mais do que 44 horas semanais, por força da Constituição. Salvo se houver pagamento por horas extras /plantões.
2) Por essa razão, há os JUízes e Promotores plantonistas, que recebem para isto. Esses, sim, devem estar disponíveis na Comarca ou na região do plantão.
3) Residir na Comarca não significa não poder sair de lá (o pedido de autorização para se afastar é inconstitucional, pois, como dito, o operador jurídico não recebe para ficar 24 horas de "sobreaviso". O bom salário diz respeito à exigências de ordem intelectual).
Assim, a discussão do CNJ é inútil.
Nada impede que o Juiz resida na Comarca e viage toda sexta-feira à noite, retornando na segunda pela manhã, salvi se estiver de plantão.
Corrigindo: "viaje", "salvo se"
Há quem não saiba, e outros que fingem não saber, mas a decisão cabe ao Juiz plantonista, sob pena de falta de jurisdiçao e falta funciaoal do juiz que (e promotor) decide quando não está de plantão.
E para o tal "paecar": leia a primeira parte do comentário que diz que é lei, sim, mas é imperfeita e deve se modificada. Para isto que se discute. Cumprir a lei porque é lei é o extremo da idiotice!
Aliás, suponha que o Congresso Nacional incrimine a "respiraçao", com pena de 30 anos de reclusão; então, ou paramos de respirar porque é lei ou soframos pena de 30 anos de prisão.
Estude mais interpretação constitucional ou passe ridículo, como desta vez.
Quanto ao Desemb. não ter "comarca", isto é uma alusão á necessidade e preferência de não se morar na cidade em que se trabalha, e não se este tem ou não jurisdiçao em todo o estado! Quanta ignorância!
Promotor e Juiz não ganham mais para morar na comarca. Trata-se de uma restrição idiota, inútil e ineficaz de um apís atrasado que acha que estas espécies de providências que resolvem problemas de segurança pública e outros. E o pior é que encontram eco em alguns neandertais!
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