Ainda que o Estatuto da Polícia Militar exija dedicação exclusiva de policiais, as empresas que os contratarem devem pagar os encargos de vínculo de trabalho. O Tribunal Superior do Trabalho reafirmou que as penalidades devem partir da instituição e não desobriga empresas privadas de pagar pelas despesas trabalhistas quando constatada a relação de emprego.
O TST confirmou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que obriga o Bingo Cidade Jardim, em São Paulo, a pagar aviso-prévio, férias, 13° salário, FGTS, além de multa por atraso na remuneração das verbas rescisórias, adicional noturno, hora extra e anotação na carteira de trabalho de um policial militar da ativa. Foi negado apenas o seguro desemprego.
“A proibição de exercer atividade particular remunerada imposta aos policiais militares é questão a ser resolvida entre o reclamante e a corporação, que não se presta a justificar a contratação irregular”, entendeu o TRT.
No TST, o juiz convocado Josenildo Carvalho, afirmou que a Súmula n° 386 já unificou as decisões que envolvem policial militar e empresa privada. Desde que se cumpram os requisitos do artigo 3º da CLT, independentemente de se tratar de PM, a empresa deve arcar com as despesas do funcionário.
3217/2000-029-02-40.5
BINGOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO.
AGORA SÓ FALTAM, OS RESPONSÁVEIS PELO BINGO IREM A CORREGEDORIA PARA DENUNCIAR O POLICIAL.
PARABÉNS AO TRT E AO TST.
Difícil de entender. Muitas vezes a própria atividade (exploração de bingo) está funcionando sem a devida "autorização legal", se é que existe. Pagar alguns direitos trabalhistas é compreensível. Porém, anotação na CTPS? O cidadão não é estatutário? Além do mais, não há proibição administrativa? Pior, quando acontece qualquer "problema" no "bico", em segundos o "trabalhador civil" não se transformaria em "policial", utilizando de suas "prerrogativas estatais" (leia-se, influência junto aos órgãos de segurança - Delegacia) para resolver o entrevero? Ou seja, nada de explorar o trabalhador, seja ele quem for, porém daí a passar por cima de normas administrativas, quaisquer que sejam, não me parece o mais adequado. A norma administrativa tem sua finalidade, não acham? Já pensou se os promotores e os juízes começassem a fazer "bico" em escritórios de advocacia? A proibição tem sua razão, que seguramente não é matar de fome os policiais.
Caro Luis,
Eles não fazem bicos em escritórios de advocacia, mas lecionam, ou você esqueceu este detalhe.
Desde que o dinheiro venha de forma lícita, eu não vejo problema algum.
Se o bingo não quisesse ter tido problemas trabalhistas, que contratasse um cidadão civil e que cumprisse com todas as obrigações trabalhistas.
É como aquele velho ditado: "Que venha a nós e a vosso reino nada".
Caro Douglas, e quanto a influência institucional no "bico"? Qual seria então o sentido da proibição? No caso dos juízes e promotores, não há nenhuma proibição administrativa e/ou legal. No caso dos policiais, sim.
Complementando, por que então não mudar o Estatuto da Polícia Militar? Se é tão "normal" assim, por que então as associações dos policiais não propõem a mudança legislativa? Evidentemente que tal proposta iria defrontar-se com proibições de direito público, onde alguns servidores "especiais", que detém função de Estado, não podem ter esta "vida dupla", também tratando de interesses privados. Vale lembrar que os funcionários públicos não podem ser comerciantes. É uma opção livre pela carreira, que lhe dá alguma estabilidade, porém com os custos e proibições correspondentes.
Eu não vejo relação de trabalho, mas corrupção de agente público!
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