A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) resolveu entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, para barrar o aumento de taxas judiciais no estado de Mato Grosso.
Segundo o diretor-tesoureiro da OAB nacional e conselheiro federal pelo Pará, Ophir Cavalcante Júnior, a Lei Complementar nº 261, de 18 de dezembro de 2006, alterou os parágrafos primeiro e segundo e criou o parágrafo terceiro do artigo 414 do Decreto Estadual nº 2.129/86, aumentando em mais de 100% as taxas judiciárias no estado.
O aumento das tarifas foi aprovado no final de 2006 pela Assembléia Legislativa e confirmado pelo governador do Mato Grosso, Blairo Maggi. A advocacia do estado considerou abusivo o reajuste. A OAB-MT pediu para a Ordem entrar com a ADI no Supremo. O pedido foi aprovado.
A OAB/GO propôs Adin perante o Supremo, para tratar de tema semelhante: Adin n° 3826.
Pleiteia-se a declaração de inconstitucionalidade de lei goiana que fixa os valores referentes às custas judiciais, que dizem ser umas das mais caras do País.
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