Mesmo que tenha diploma de curso superior, ex-mulher tem direito de receber pensão alimentícia. A conclusão é do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou pedido de exoneração da pensão apresentado por ex-marido. Ele argumentou que a ex-mulher tem condições de se manter sem receber o benefício, especialmente por ter diploma universitário.
Segundo o autor da ação, a ex-mulher poderia trabalhar e não o faz por puro ócio. De acordo com os autos, o casal ficou junto por 16 anos (1968 a 1984) e teve três filhos, todos maiores atualmente. O Tribunal de Justiça de São Paulo não concordou com os argumentos apresentados pelo ex-marido. De acordo com o acórdão, ambos integram uma outra geração, com diferentes formações e perspectivas. Não seria justo agora, quando contam com idades avançadas, exigir que pensem e reajam como aqueles que iniciam suas vidas afetivas e profissionais. Ambos passam dos 50.
No entanto, a decisão no TJ não foi unânime. O desembargador Boris Kaufmann concedeu voto divergente. Segundo ele, “a manutenção da obrigação alimentar por tanto tempo, em favor de alguém que obteve capacitação técnica para o trabalho, não se coaduna com as exigências da sociedade atual, em que a mulher, ombreada ao homem, tem todas as condições de enfrentar a vida em igualdade de condições”.
No STJ, o ex-marido apresentou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte em que houve a exoneração da pensão alimentícia. Os ministros da 3ª Turma do STJ não encontraram semelhança entre os dois casos. Segundo o relator, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, no acórdão do TJ-RN existe a comprovação de ser a mulher jovem, saudável e sem filhos, que tem condições de manter-se por si mesma e que, inclusive, já trabalhou por livre e espontânea vontade. No caso de São Paulo, a ex-mulher é mãe de três filhos, avó e tem problemas de saúde.

Outro tema polêmico,mas muito realista, a decisão do STJ, em ignorar a pretensão do ex- marido, na minha opinião foi o correto, a ex- mulher tem filhos, e está em uma idade em que é muito difícil encontrar trabalho, mesmo que tenha diploma de curso superior, além de apresentar problemas de saúde. Ela tem direito SIM.
Olha acho terrível essa história de searação mas olhe meu caso.Por favor me oriente.Meu marido tem uma ex-mulher a cinco anos e paga uma quantia alta de pensão, hoje tenho um filho ela não trabalha mas ja estudou e esta procurando o que devemos fazer???
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