Atualização em 25/4/2018: O advogado de que trata esta notícia foi absolvido das acusações por decisão unânime da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por falta de provas. No dia 19 de janeiro de 2012, a corte deu provimento a uma apelação da defesa. O nome do advogado foi substituído por suas iniciais. Clique aqui para ler o acórdão.
O advogado LAN teve a prisão preventiva decretada durante uma audiência na Vara Criminal de Carazinho, no Rio Grande do Sul. Ele é acusado de estelionato, falsidade ideológica e patrocínio infiel. De acordo com a denúncia, ele se apropriou de mais de R$ 2 milhões de seus clientes. O advogado foi recolhido para o Presídio Estadual de Carazinho.
O decreto partiu do juiz Orlando Faccini Neto. "Pensamos que o clamor público não é fator determinante para a decretação da prisão preventiva, embora não possa ser, singelamente, desprezado, como se não existisse", registrou o juiz na decisão.
Segundo o Ministério Público, o advogado fazia os seus clientes assinarem o recebimento integral dos valores fechados em acordos de ações trabalhistas e previdenciárias, mas repassava quantias inferiores. No processo criminal instaurado na comarca de Carazinho, 108 pessoas figuram como vítimas. O juiz ressaltou que todas as pessoas ouvidas na audiência demonstraram extrema simplicidade. Algumas são até analfabetas.
As vítimas relataram que foram induzidas a erro porque não sabiam que o valor constante no recibo era maior daquele que receberam. Além disso, elas descreveram "o elevado poderio econômico do advogado, que tem conhecido escritório na cidade de Passo Fundo e circula em veículos de luxo".
Para decretar a prisão, o juiz destacou "a necessidade de se manter a ordem na sociedade, que, em regra, é abalada pela prática de um delito". Segundo ele, o delito praticado pelo advogado traz reflexos negativos e traumáticos para muitas pessoas, "propiciando àqueles que tomam conhecimento da sua realização um forte sentimento de impunidade e de insegurança". Por isso, entendeu que cabe ao Judiciário determinar a prisão.
De acordo com o juiz, o fato causou abalo à ordem pública, por ter ensejado forte repercussão na sociedade local. A defesa do advogado já recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, com pedido de liminar.
Clique aqui para ler a sentença
E a imagem da nossa da profissão perante o povo...
Muita fundamentação para a prisão e necas de preservação da dignidade da atividade advocatícia. O moço é advogado e não poderia ser recolhido em presídio comum, nem especial. A Sala de Estado Maior é providência adequada a ser buscada pelo juiz; uma pena, nessa parte nada foi mencionado. Assim não dá ! A OAB local deveria se manifestar com rigor, nessa parte. De resto se e quando lançado ao rol dos culpados que se expulse dos quadros da OAB esse cidadão.
Otavio Augusto Rossi Vieira, 40
advogado criminal em São Paulo
Coordenador da Comissão de Prerrogativas da OAB/SP
Por mais ignóbil o delito (ainda não julgado), as regras em vigor devem ser observadas, principalmente pelos aplicadores da lei. Se estes não as observam, o que se pode esperar de policiais, promotores e, principalmente, da massa ignara. E o juiz não pode desconhecer o direito, inclusive já sedimentado pela Corte Suprema, acerca do local de prisão de advogados. O próprio magistrado o disse em sua decisão, ao analisar o rol de testemunhas, "que o devido processo legal prende-se à satisfação daquilo que estampado na lei". Que se satisfaça, então.
prisão especial, prá quem quer que seja, tem que acabar. se é um coitadinho, analfabeto, vai prá presídio comum. se tem nível superior, é juiz, promotor ou advogado, vai prá prisão especial. não estou discutindo a legalidade da prisão mencionada na matéria em destaque, só a necessidade de acabar com essa distinção que, a meu ver, é ofensiva à isonomia. quem teve todas as oportunidades na vida e mesmo assim optou por tornar-se um criminoso não pode ter tratamento diferenciado em relação àqueles que nenhuma oportunidade tiveram.
O FATO DO MOÇO SER ADVOGADO NÃO O FAZ MENOS DELINQUENTE.
PRISÃO ESPECIAL TEM QUE ACABAR.
Com toda a certeza devemos fazer cessar todas as formas de impunidade com a devida aplicação da legislação pertinente. Entretanto, precisamos tomar muito cuidado com os abusos de autoridade e as diversas imprudências cometidas pelos representantes do poder judiciário. Em primeiro, é necessário verificar se o advogado firmou contrato de prestação de serviços que autorizava o desconto de seus honorários diretamente do valor auferido com o êxito da ação. Por mais que sejam simples os clientes, não podem supor que nada será cobrado pelos serviços advocatícios devidamente prestados e ainda com o máximo de êxito. Se houver contrato escrito ou mesmo tácito, que em geral estabelece o recebimento de 30%(em casos de ações trabalhistas) sobre o valor pago ao cliente com o êxito da ação, famosas ações "ad exito", então a atitude do magistrado foi arbitrária, e a atitude dos clientes regadas de má-fé.
Precisamos, antes de tudo, ter conhecimento de todos os fatos antes de julgamos e sentenciarmos as pessoas.
Boa tarde a todos.
A questão da prisão especial não é o tópico da reportagem, embora ao meu ver ainda deve persistir o regramento (aos que desconhecem o sistema e o criticam no saara da ignorância recomendo se informarem corretamente).
O que o tópico menciona é uma prática ainda comum na Justiça do Trabalho, perpetrada por um grande número de advogados que não fazem jus a profissão que escolheram que só atendem a parte laboral (empregados). Infelizmente é contumaz muitos (não todos) advogados que se dedicam apenas a advocacia trabalhista para empregados se apropriarem indevidamente da indenização dos clientes e pagarem aos clientes apenas os honorários (!).
Eu falei "ainda" porque com certeza decisões como esta do juiz gaúcho, e outras que virão em seguir, irão terminar com tal hábito desastroso.
Espero, ao fim, que o advogado preso seja efetivamente inocente; não o sendo, após condenado, os rigores da lei e o cumprimento da pena em condição de igualdade com os demais meliantes enjaulados.
Lembrando sempre uma coisa: BANDIDO BOM É BANDIDO MORTO!
Novamente o mesmo "discurso" de sempre: "Cela comum para advogados presos!!!"
O raciocínio "parece" correto, mas o mais justo mesmo seria o seguinte: "Cela comum para TODOS os presos!!!". Inclusive para juízes, promotores, policiais, delegados, etc... (quando presos, é claro!).
E já que perguntar não ofende, quem exatamente tem "medo" de ficar em cela comum?
Com a palavra, os "iluminados", os legalistas, os "defensores do povo e da sociedade", os donos da verdade, os "quase-santos", etc., etc. e tal!
a ignorância está com quem, adepto do sectarismo, não respeita a opinião alheia.
Em tempo:
Prisão perpétua já!!! Mas primeiro para o motorista "esperto" que "molha a mão" do guardinha para não ser multado...
Pena de morte já!!! Mas primeiro para os sonegadores do imposto de renda e seus contabilistas, que sempre dão um "jeitinho legal" para "amenizarem a mordida do leão"...
Pobre país, onde há diferença entre "roubo, furto" (crimes normalmente cometidos pelos pobres e desgraçados da vida) e "locupletação, sonegação, malversação ou desvio de dinheiro público, peculato, etc., etc. e tal".
Pobre republiqueta das bananas, onde seu povo é conhecido no mundo todo como "brasileiros e brasileiras"...
Pobre de nós...
Kely e Comentarista: O professor Alberto Zaccharias Toron e Alexandra Szafir escreveram um livro sobre Prerrogativas Profissionais do Advogado. Kely recomendo a leitura do livro até porque a manuntenção da prerrogativa da classe é dever ético- legal e você como advogada deve preserva-la. Se não puder comprar o livro, passe na OAB/SP, lhe dou um de presente, serve como a bíblia dos advogados e merece estar ao seu lado antes de dormir. Apenas para lembra-la, cito o primeiro parágrafo do livro:
“As prerrogativas profissionais dos advogados conceituam-se como o conjunto de direitos e garantias que lhes é especificamente dirigido para o livre exercício da profissão Não representa um privilégio de uma casta como outrora, por exemplo, se concebiam determinadas prerrogativas da realeza. Com acerto Gisela Gondim Ramos assinala “ que esses direitos não lhe são conferidos na condição de pessoas físicas, comuns, mas na especial condição de agente público, no exercício de seu mister, que já dissimos, é um múnus público, para que lhe sejam asseguradas perfeitas condições ao pleno exercício profissional, de modo a garantir seja atendido o interesse público na realização da justiça”
Demorou mas chegou a vez do espertinho.
A prisão só é legitima e legal quando baseada em provas incontestaveis ou quando há um flagrante perfeito e legal. Fora dessa realidade é inaceitavel; principalmente quando envolve um profissional do Direito. Não falo em defesa do referido advogado, mas de um modo geral. Prender em razão do clamor publico, só no Brasil !
Quando o sujeito porta-se como advogado, merece ser tratado como advogado. Quando porta-se como criminoso merece ser tratado com cadeia.
Colegas, Tive o privilégio de conhecer o Dr. Orlando Faccini Neto quando, ainda na década de 80, advogava em Passo Fundo/RS e, certamente, posso atestar com convicção, faltam neste Brasil juízes com a sua capacidade, honorabilidade e sensatez. Se for lida a sentença, há de se ver que o argumento de "clamor popular" é um brado de alerta à impunidade, que tanto põe em descrédito o Poder Judiciário. Na verdade, o que fez o mau advogado sair preso antes de sentença condenatória com trânsito em julgado, foi o repúdio causado por aquele que, abusando na confiança nele depositada, trai o mandato que lhe é outorgado, enganando pessoas simples e humildes que, sequer, poderiam aquilatar que tivessem sido lesadas. Há de se dar um basta à classe dos espertalhões que tomam de assalto o País - em todos os foros e instâncias -, enganado o povo, havido de resto como massa de manobra. Houvesse mais juízes como Dr. Faccini, certamente o Brasil não se ressentiria com tantos abusos e desmandos, nem tampouco nos causaria certa indignação em chamar de Excelência quem não tem excelência alguma. Parabéns a V.Exa. pelo excelente trabalho em depurar a advocacia de um mau advogado.
Comentar este caso em específico pode ser algo muito emocional; mas devemos levar casos como este para o conhecimento de mais pessoas, pois assim como existem juízes, promotores, garís e Presidentes desonestos, também existem advogados e o povo humilde, sobretudo os analfabetos e ignorantes jurídicos, normalmente fazem destes profissionais "semi-deuses"; os doutores em todos os sentidos, mas a classe não pode pagar pelo desnível de conduta de uns poucos.
É uma lamentável pena o ocorrido.
Carlos Henrique M. Pires
www.irregular.com.br
Que alegria saber que mesmo bem longe de minha terra tem uma pessoa com saber juridico capaz de por em prática um pouco do que a ética o manda proferir. Parabens, MM Juiz, espero que o Sr. não seja muito idoso, para que mais pessoas sejam agraciadas com seu gesto, cuja justeza não tem tamanho.
no brasil é assim mesmo,as pessoas que tem mansões e carro de luxo é que nasceram em berço de ouro ou acertaram na mega-sena acumulada,porque no mais,é tudo arrumado porque de trabalho honesto dificilmente a pessoa vai ter carrões, e mansões e escritório bonitos.
Lamentável!
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