A Justiça do Distrito Federal repudiou uma propaganda de cigarro, anterior à lei que proibiu esse tipo de veiculação na televisão, por desrespeito às regras sociais. A Souza Cruz, a empresa de comunicação Conspiração Filmes Entretenimento e a a agência de publicidade Standard Ogilvy & Mather foram condenadas a pagar R$ 4 milhões por danos morais coletivos, que devem ser destinados ao fundo de defesa do consumidor.
A decisão foi tomada pela 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Por unanimidade, a Turma decidiu que é enganosa e abusiva a propaganda que relacionou o consumo de cigarro ao sucesso profissional. As empresas vão recorrer.
Os desembargadores entenderam que, devido às características e ao formato de vídeo clipe, a propaganda destinava-se aos adolescentes e jovens, que não teriam capacidade de discernir a respeito do conteúdo apresentado. Pela possibilidade de ser confundido com um filme, a propaganda estaria descumprindo regulamentação do Código de Defesa do Consumidor, que exige a fácil e imediata identificação da peça como publicitária.
Além disso, para os desembargadores, o discurso do jovem da propaganda, “certo ou errado, só vou saber depois que fiz. Não vou passar pela vida sem um arranhão, eu vou deixar a minha marca”, podia induzir os jovens a desobedecer às regras sociais e a cometer atos inconseqüentes. A conclusão foi a de que essas palavras constituem um desrespeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
Já a divulgação de uma contrapropaganda, exigida pelo Ministério Público, foi considerada inadequada pelos desembargadores. Como a Lei 10.167/2003 proíbe a propaganda de cigarro, a Turma considerou a iniciativa do MP desnecessária.
Processo nº 2004.0.111.020.280
Finalmente, começamos a renovar nossas esperanças sobre a possibilidade de punição a grandes empresas sobre a falta de responsabilidade social, principalmente as de cigarro e bebidas.
As de bebidas, inclusive, usam recursos de induçao ao consumo mais sérios ainda, quando pagam cachês milionários a artistas conhecidos do grande público que,no meu entendimento, falham gravemente ao aceitá-los.
Já está provado, no caso de jovens infratores, inclusive, que a bebida alcóolica - e não drogas ilícitas como a maconha e a cocaína - está presente nos atos criminosos da maioria destes.
No caso de mortes no transito,com jovens, também o alcóol figura como fator de provocação dos acidentes, na maioria deles.
Ações contra a propaganda de bebidas alcóolicas também precisam ser implementadas com urgencia, bem como a condenação da indústria do cigarro.
É uma luz, finalmente!
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