Certamente, as instituições financeiras, em todo o país, estão contando os dias para o computo da prescrição do direito de pleitear os expurgos inflacionários do Plano Bresser, que ocorrerá em junho deste ano. Efetivada a prescrição, que é de 20 anos contados a partir de julho de 1987, os bancos irão contabilizar os astronômicos lucros auferidos com os valores expurgados e que ainda não foram pagos.
Segundo informativos veiculados por institutos de defesa do consumidor e outras associações, na época de 1987, aproximadamente 80 milhões de pessoas possuíam dinheiro depositado em caderneta de poupança e somente 20% (aproximadamente) dessas pessoas, até hoje, pleitearam o direito de reaver os valores indevidamente expurgados.
Atribuindo como média o valor devido de R$ 20 mil (média), obtido das centenas de ações de cobrança dos valores expurgados, patrocinadas pelo escritório em que sou sócio titular, temos que, se considerarmos este valor como sendo efetivamente uma média devida pelos bancos, e que 80 milhões de pessoas vezes 20% é igual a 64 milhões de pessoas vezes R$ 20 mil, concluímos que, até hoje, as instituições financeiras devem algo em torno de R$ 1,9 trilhão (média).
Não há como mensurar se os valores acima referidos estão próximos da realidade, mas temos como estimar o teratológico lucro obtido pelos bancos, em face da relação entre a elevada proporção daqueles que não buscaram reaver os valores expurgados (cerca de 80%) com a média de valores devidos.
Outrossim, podemos relacionar o fato da maioria ainda não ter buscado seus direitos de reaver os valores devidos com a absoluta falta de informação e divulgação da existência desses direitos, pelos meios de comunicação e imprensa, de sorte que a grande maioria ainda não sabe que tem esse direito.
A falta de informação não é devida à complexidade técnica da questão. Ora, em julho de 1987, todas as instituições financeiras do país creditaram na conta-poupança de seus clientes atualização monetária com base no índice de 18,02%, quando na verdade deveriam ter creditado correção segundo o percentual de 26,06%, de sorte a ocasionar um expurgo na base de 8,04%.
A referida diferença (8,04%) é exatamente o objeto da ação de cobrança. Os valores desta diferença serão, naturalmente, corrigidos monetariamente durante esses 20 anos até a data do efetivo pagamento, acrescido de juros contratuais compostos de 0,5% ao mês, juros de mora e demais cominações legais.
Importante assegurar que todo o Poder Judiciário do país, incluindo as cortes supremas, já firmaram entendimento pacífico sobre a questão, colocando uma pedra em cima de qualquer discussão sobre o direito das pessoas que tinham conta poupança na época em reaver os valores expurgados.
A pacificação jurisprudencial não apenas refere-se ao Plano Bresser, mas também ao Plano Verão, ocorrido em fevereiro de 1989, sendo que este prescreve em janeiro de 2009, de sorte que as ações de expurgos servem em especial para interromper o prazo prescricional e compelir o banco a pagar aquilo que é devido.
Assim, todas as pessoas que possuíam conta poupança em junho e julho de 1987 e/ou janeiro e fevereiro de 1989 devem o mais rápido possível procurar advogados especializados no assunto, para assim ver resguardado o direito aos valores devidos e ver repudiado mais uma fonte de enriquecimento injusto das Instituições financeiras.
Ocorre que muitos poupadores sequer se recordam de possuir poupança nos anos em que ocorreram os expurgos (1987 e 1989). Visando obter tal informação e evitar a ocorrência da prescrição, sugeriria que os interessados buscassem o banco onde tinham (ou acham que tinham) conta poupança e peçam os extratos bancários dos meses de junho e julho de 1987 e janeiro e fevereiro de 1989, seja apresentando o número da conta (que pode ser obtida pela declaração de IR da época) ou pelo próprio CPF. Saibam os poupadores que o banco é obrigado a fornecer tais documentos. Do contrário é possível ajuizar ação de exibição de documentos para tal finalidade. Obtendo-se os extratos (ou não), é salutar requerer formalmente ao banco o pagamento referente aos Planos Bresser e Verão. Com tal pedido pode-se interromper a prescrição do direito. Aos poupadores paranaenses, vale lembrar, já existem ações civis públicas propostas contra o Banestado, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal cujas decisões (já transitadas em julgado) garantem o direito de reaver as diferenças das correções de poupança.
Vemos pela alegria dos Bancos na espera da prescrição como é dificil para o cidadão brasileiro ter seus direitos honrados "neste pais". Se a dívida em questão é reconhecida, porque o governo não devolve a quem de direito se eles tem os registros, penso que seja assim, das pessoas que tinham essas poupanças sem que elas sejam obrigadas a procurar advogados e mais 6 anos para o julgamento dos processos? A burocracia atrasa mais ainda o que já está atrasado, para o Zeca do PT receber sua pensão vitalícia foi uma canetada, para o trabalhador que pode poupar o que conseguiu... Deus nos acuda.
Prezada Maria Helena!!
Temo que tenha havido equivoco em sua observação. A obrigação em restituir os valores em questão cabe às instituições financeiras nas quais as contas poupança eram mantidas... Nada tem a ver o governo, logo não pode ele (o governo) ser responsabilidado pela não restituição aos poupadores.
Nesse mesmo sentido, a situação referida em teu comentario acerca da pensão do Zeca do PT também em nada enriquece o debate.
Não estou defendendo ninguém, seja governo ou pessoa determinada, apenas não concordo com a vinculação dada por você a questão da poupança. No caso presente, instituições financeiras, governo (seja ele qual for) e Zecado PT nada têm a ver...
Em tempo...
Infelizmente aconteceu, milhares de pessoas foram lesadas. Mas isso é o que nos garante trabalho e honorários...
Não fosse essa situação, o que seria de nós, advogados?
Houvesse um novo "acordão", a exemplo da correção pelo IRSM e do FGTS, sem a necessiade de intervenção do Poder Judiciário, muitos de nossos possíveis clientes sequer entrariam com a ação...
Advogado vive de honorários. Se não há ação, não há honorários. Logo...
Mas que A B S U R D O mais completo!
Como é que um advogado de um reputado escritório de advocacia faz um "cálculo" dessa natureza?!
Em primeiro lugar, em 1987, a população brasileira era de pouco mais de 160 milhões de pessoas (projeção com base nos dados do Censo de 1980). A quantidade de 80 milhões de cadernetas de poupança quer dizer que havia 1 caderneta de poupança em média, para cada duas pessoas no País. Isso nos colocaria junto ao Japão em quantidade de contas "per capita";
Em segundo lugar: R$ 20 mil (US$ 10 mil) para cada uma?! Aí sim é que nos ombreariamos ao Japão, dessa vez em volume de poupança interna! Quantos, no universo da sofrida população brasileira tem R$ 20 mil guardados numa poupança?!
Isso é irreal e absurdo! Comparar valores de ações já maturadas, portanto, com juros moratórios, com honorários em sucumbência e movidas por pessoas que tinham saldo suficiente para justificar uma ação, com a poupancinha da criança de R$ 30,00 ou com aquela da velhinha, lá nos grotões, com R$ 150,00 é forçar "um tantinho" a barra, na minha opinião;
Em terceiro: 64 milhões de cadernetas de poupança vezes R$ 20 mil cada dão R$ 1.280 trilhão e não R$ 1,9 trilhão;
Até porquê, DOIS TRILHÕES DE REAIS equivalem a UM TRILHÃO DE DÓLARES, valor superior à totalidade do nosso PIB!
E esse valor equivaleria à apenas os tais de 8,04% tungados do poupador, em apenas um dos diversos "expurgos" ao IPC promovidos pelo Governo Feeral nos tristemente famosos "planos heterodoxos".
Oito por cento! Quer dizer que a totalidade dos depósitos em poupança seria então superior a 12 TRILHÕES DE DÓLARES, o equivalente ao PIB dos Estados Unidos?!
Evidentemente, faltou bom senso e mínimas noções de materialidade ao
nobre advogado.
richardsmith@ig.com.br
Caro Dr. Leonardo:
Os comentadores estão certos.
O SBPE Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo é estatal, da esfera do Governo Federal e apenas agenciado pelos bancos privados, pertencentes ao chamado Sistema Financeiro Nacional.
Dessa forma, quem regulamenta, define a forma de remuneração, promove a fiscalização, etc. é o Governo Federal.
Mais ainda, quem promoveu a "tunga" dos poupadores, correntistas do FGTS e demais cidadãos ao promover a correção da OTN e do BTN por índices diferentes do legalmente OBRIGATÓRIO IPC do IBGE foi também o Governo Federal, numa tentativa, simplista e idiota (além de maliciosa, é claro) de quebrar a chamada "inflação inercial" que se realimentava sozinha, pela indexação automática.
Ademais, como houve o chamado "maior acordo do mundo" com relação aos "expurgos" do FGTS, no qual o Governo acabou pagando apenas 40% do que realmente devia, não é absurdo esperar que um governo que se diz honesto e "popular" pudesse encaminhar um "acordão" no mesmo sentido. Se ele quisesse é claro.
Daí então o porque vincular a falta de apetite do atual (des)governo que nos flagela com a avidez com a qual foi concedida a benesse ao zeca-do-PT não é também nenhum absurdo.
E V.S. efetivamente se traiu ao contestar tal raciocíno, ao meu ver bastante óbvio.
Passar bem.
Vejo também, nessa pretensa polêmica (quanto aos valores) uma leviandade que também pode esconder uma tentativa de captação de clientela.
Ou seja, uma afirmação forçada como essa dos 2 TRILHÕES de reais, ou dos 20 MIL para cada conta, podem levar pessoas desavisadas e pouco afeitas às grandezas monetárias da época (CZ$) a supor que tem R$ 20 mil a receber! E movimentarem-se para ajuizar causas com vistas a esse valor! Uma leviandade, enfim.
Impossível?!
Devemos nos lembrar então do tempo do bloqueio do Plano Collor que limitou os saques a Cr$ 50 mil e que fez muitas pessoas, humildes ou nem tanto, correrem aos bancos, achando que tinham direito a sacar os tais 50 mil, SEM QUE TIVESSEM JAMAIS ESSE VALOR NA CONTA?
Ou mais recentemente, ainda essa semana, quando o (des)governo que nos assola, bolou uma propagandística cerimônia pública de entrega de 5.000 carteiras de trabalho e que fez milhares de pessoas acorrerem ao local achando que o governo estava, na realidade, dando 5 mil EMPREGOS?!
Ainda mais nos tempos de hoje, de baixa educação e de extensa relativização de valores, cada um enxerga o que quer, cabendo então aos advogados, evitar pronunciamentos levianos e fantasiosos sobre coisas que não conhecem.
Até porquê uma simples "regra-de-três" nos demonstra que, se o suposto valor atualizado da diferença equivale a R$ 20 mil e corresponde a 8,04% do total, a totalidade da conta seria de nada menos do que R$ 248.756,22!
Quem tem, nos dias de hoje, esse valor em uma conta poupança, que é denominada, muito propriamente, de "depósito popular"?!
Enfim, simplesmente NÃO EXISTE nenhum TRILHÃO DE DÓLARES (mais do que o nosso PIB inteiro, repito)que serão incorporados pelos bancos aos seus obscenos lucros, em detrimento dos poupadores. Isso é uma fantasia!
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