O advogado Eduardo Otávio Albuquerque dos Santos, condenado por se apropriar de dinheiro de uma cliente sua, não vai responder ao processo em liberdade. A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar em Habeas Corpus para Santos.
Ele foi condenado a cinco anos e quatro meses de prisão pela 2ª Vara de São Bernardo do Campos (SP) e já fez o mesmo pedido para responder o processo em liberdade ao Superior Tribunal de Justiça, que foi negado.
No pedido ao Supremo, o advogado alega que o juiz “não agiu com o costumeiro acerto ao aplicar regime mais gravoso”. Para o advogado, o juiz negou a ele a possibilidade de recorrer em liberdade com o argumento de que “o acusado demonstrou personalidade deturpada e comprometida com a criminalidade. É notoriamente conhecido nesta comarca pelas centenas de vítimas”.
O advogado afirma que sofre constrangimento ilegal. De acordo com ele, o juiz desconsiderou que o fato de o réu ser primário e ter ressarcido a vítima em maio de 2005, quase um anos antes do julgamento, que ocorreu em janeiro de 2006.
Para a ministra Cármen Lúcia, “não está demonstrada a presença do bom direito ou de condições plausíveis e apuráveis de plano a ensejar o deferimento da medida liminar requerida. Há de se realçar que medidas idênticas foram formuladas no Tribunal de Justiça de São Paulo e no Superior Tribunal de Justiça, ambas sem sucesso”.
Ao negar o pedido de liminar, Cármen Lúcia observou que a prisão preventiva foi mantida por ainda estar presente pelo menos uma das hipóteses previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal (crime de peculato). “Para os efeitos deste exame preliminar, tem-se como juridicamente correta a sentença que manteve a prisão preventiva de Santos como garantia da ordem pública.”
“Em relação à fixação da pena e ao regime prisional, o pedido de HC não pode ser conhecido, pois essas questões não foram objeto de análise nas instâncias anteriores, e a sua apreciação, pelo STF, nesta ação, configuraria indevida supressão de instância.”
HC 90.813

Faz-se necessário que, primeiramente a OAB e igualmente o Judiciário aplique toda a rigidez aos advogados que forem descobertos apropriando-se de valores pertencentes aos clientes, para que os advogados não sejam considerados "ladrões de gravatas" como somos.
Uma maçã podre, etc e tal...
Alegro-me com as decisões da ministra Carmem Lúcia Antunes Rocha, uma mulher culta e despojada que dignifica a Suprema Corte do país.
Sobre ela, o decano Sepúlveda Pertence declarou: "A minha admiração intelectual pela ministra Carmem Lúcia é imensa".
É preciso, sim, dar mais decência à Justiça brasileira. A moralidade deve passar obrigatoriamente por juízes, pelo Ministério Público e, com a mesma ênfase, pelos advogados.
Que a ministra Carmem Lúcia continue usando calças compridas no STF, vetando aos assessores audiências com advogados... e dirigindo o próprio carrinho, um Golf 2001.
Calma lá, antes do escracho, aguarde-se pelo menos o trânsito em julgado da sentença condenatória. Afinal, para que serve a CF? É pra inglês ver ou é para ser obedecida e aplicada?
Lamentavelmente, os péssimos profissionais acabam comprometendo os bons. Infelizmente, isto não é só na advocacia, mas em todas as profissões.
Tenho à mais plena certeza, de que este tipo de ESPERTINHOS são a minoria no quadro da OAB e que devem ser banidos da advocacia.
Com relação a aqueles que defendem este tipo de conduta, há um velho ditado:
"Me digas com quem tú Andas, que eu lhe direi quem tú és".
Este é um dos inúmeros casos existentes que veio à tona. A parte (pela sua ingenuidade, falta de conhecimento e falta de noção) outorga procurações adrede preparadas pelos advogados concedendo a eles poderes inimagináveis (receber, dar quitação, transigir, desistir, etc.).
Resultado: muitos dos advogados recebem os numerários da ação judicial, repassam muito tempo depois para a parte, e, em vários casos, não repassam ou repassam valores menores.
Isto se dá principalmente em causas previdenciárias, trabalhistas, de juizados especiais em que, salvo raros casos, as pessoas são mais humildes, tanto do ponto de vista intelectual quanto econômico.
Sugestão para acabar com essa ilicitude: criar dispositivo no CPC determinando que os juízes intimem pessoalmente a parte por ocasião de qualquer levantamento, independentemente dos poderes que foram outorgados na procuração ao advogado.
Com Advogado "a coisa é diferente". Não tem perdão. Sem dúvida não podemos anuir com a indizível atitude. Porém, no nosso caso, não basta ser honesto, temos que demonstrar, documentalmente, que somos honestos. Portanto, todo cuidado é pouco. O Advogado deve possuir um belo sistema de arquivo pois, como sabido, nosso maior inimigo, infelizmente, é o próprio cliente.
Essa idéia do Caldeira de mudar o CPC e proibir o advogado de receber também pode ter um efeito contrário. A parte pode pegar os honorários do advogado e sumir, já aconteceu. Talvez o melhor fosse a OAB ter um convênio com a Secretaria de Segurança e assim que o cliente tivesse uma denuncia fundamentada a própria OAB remeteria o caso para a polícia, para formatação do boletim de ocorrência. Ou quem sabe a criação de uma delegacia especialida em crimes de advogados no exercicio da função.Apenas uma representação na OAB pode não ter muita eficácia tendo em vista que a OAB não tem o poder de polícia. OAB e Secretaria de Segurança poderiam estudar essa questão. Os advogados honestos também são vitimas de alguns colegas. A maioria é honesta mas alguns dão prejuizo não só para os clientes mas para toda a classe.Muitas vezes os advogados trabalham anos numa causa e é injusta essa idéia do Caldeira, quando o advogado está trabalhando ele é confiavel, quando o dinheiro aparece passa a ser tratado como se fosse um estranho. É o mesmo dizer que todos os funcionários públicos não trabalham o que não é verdade.
Neném Prancha dizia que, de tão importante, o pênalti deveria ser batido pelo presidente do clube.
Por que não, no levantamento de valores, não exigir o recibo, no banco, tanto do advogado como da parte?
Ou seja, que ambos fossem sacar o dinheiro, simultaneamente.
Daí, nenhum cliente poderia alegar, e nenhum mal elemento mancharia a reputação dos advogados (infelizmente, essa minoria absoluta é quem mais provoca a má imagem).
Como advogado, entendo que a Lei deve ser aplicada com rigor contra aqueles que tem o dever de por ela zelar.
No entanto sou favorável a que os mensaleiros sejam perdoados, Promotores assassinos sejam mantidos no cargo recebendo salários oriundos dos impostos que pago, e que o Presidente Lula continue passeando com o meu dinheiro.
Etá Brasil!!!!!!!
Se ele estiver preso na mesma cela com Delúbio, Marcos Valério, Duda, Silvinho, e tantos outros das CPIs entendo que ele deve ficar preso sim.
Se corruptos e respondendo processo em liberdade. Para um juiz solto, libertem-se 100 advogados, aplicando-se ai o principio da proporcionalidade e igualdade.
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