O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, declarou extinta a punibilidade do ex-senador Valmir Amaral, em processo em que ele era acusado por perturbação do sossego alheio.
A acusação foi por conta de uma festa promovida em imóvel de propriedade do ex-senador, em junho de 2004, para comemorar o aniversário do pai do empresário.
O relator do caso observou que a pena máxima prevista para o delito é de três meses de prisão. Por se tratar de crime de menor potencial ofensivo, a prescrição ocorre em dois anos (artigo 109, VI, do Código Penal). Assim, o ministro declarou “extinta a punibilidade dos fatos imputados a Valmir Amaral”, sem a necessidade de ouvir o Colegiado.
PET 3.343
Parece até piada que isto daria em alguma coisa.
UAI, ELE PODE ???
De acordo com levantamento recente, foi constatado que não há no STF qualquer condenação de políticos em toda sua existencia, motivo porque, não serie este o primeiro, uma vez que a demora nos julgamentos é coisa normal em todo o nosso judiciário, principalmente quando se trata de julgar políticos e ou alguém influente e que tenha conta quente.
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