A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou, por unanimidade, Habeas Corpus para A.G.A.B, primeiro tenente do Exército. Condenado por pederastia (crime previsto no Código Penal Militar), pediu ao Supremo que anulasse o processo contra ele. A condenação foi imposto pelo Superior Tribunal Militar.
De acordo com o pedido de Habeas Corpus do tenente, o STM fixou a sua condenação em dois anos, dez meses e sete dias de reclusão em regime inicial aberto. A defesa alegou violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, “uma vez que o pedido de instauração do incidente de insanidade mental, deduzida em preliminar na apelação, não foi acolhido”.
Sustentou que a condenação é nula, “pois a imputabilidade constituiria elemento integrante da culpabilidade, mostrando-se ausente a capacidade ao tempo da ação ou da omissão a higidez bio-psíquica necessária para a compreensão de injusto e para orientar-se de acordo com essa compreensão”.
O relator, ministro Ricardo Lewandowski, votou pelo indeferimento do pedido. “A defesa permaneceu inerte durante todo o curso da instrução criminal, nada alegando quanto à eventual inimputabilidade do paciente.”
“Nenhum elemento existente nos autos empresta suporte ou pedido, registrando-se que a folha de alterações do paciente indicava, poucos meses após os fatos, tão somente a necessidade de acompanhamento psicoterápico semanal e retorno ao setor de psiquiatria em bases mensais considerando-o apto ao serviço militar”, afirmou Lewandowski.
HC 89.103
i, até no EXÉRCITO tem isso????????
Piada? Piada de péssimo gosto! Se era para condenar e o STF ainda chancelar essa barbárie, deveriam ter aplicado pena de morte na fogueira. Ai sim haveria coerência. Viva o TSO - TRIBUNAL DO SANTO OFÍCIO!
Douglas, casos como este existe e muito no exercito, o problema que eles - os Oficiais - so querem pegar os soldados e os sargentos de bode espiatório, é companheiro, dessa vez o tenente rodou, pode procurar o passado dele no quartel, ele era queimado pelos companheiros, pois se nao fosse, iria acontecer o mesmo com os deputados do mensalao, ou seja NAAAAAAAAAADA!!!!!
Pederastia é crime. Está na lei militar. Desconheço o processo do tenente, mas conheço o funcionamento das Auditorias (por sinal sempre muito sérios os juízes, tanto estaduais quanto federais) e a lisura da produção da prova. Se havia incidente a ser produzido, por norma processual, tinha momento oportuno e, passado este, preclusa está a prova. Na prática, o que se vê, é que a degradação moral é cada vez mais maior e quando há laço de hirarquia e subordinação, a situação fatalmente desanda. Ninguém que seja minimamente informado sobre manifestações dos homossexuais, pode ignorar as perseguições que lançam contra os "diferentes" no mundo inteiro. É isso que cria movimentos degenerados como "skinheads": a intolerância de parte a parte. Os senadores da República, receberam inúmeras manifestações contra o PL 221/206 (que torna crime a “homofobia”), cuja irresponsabilidade dos deputadores que o votaram´era patente. Agora, retirado da pauta de votação será remetido a um Grupo de Trabalho para que a questão seja mais aprofundada e melhor compreendida. Antes de aderir às gracinhas & piadinhas, devemos estar cientes do problema que resulta da perseguição dos hetero por se declararem contra a supressão do direito de expressão. Se eu digo que pro princípios éticos e morais sou contra o homossexualismo preciso ser processada?? Acredito que quando isso ocorrer, é melhor fechar congresso e todo o mais, pq fica mais barato pro erário manter a dita-disfarçada-de-demo. Há mais equilíbrio no direito de expressão e de escolha pessoal -- estendido também aos homossexuais --, do que na dominação e perseguição de uns sobre outros. Agora, se o tenente mesmo se declara, por seu próprio advogado, inimputável, ou semi-imputável, só e tão só pela condição homossexual, então, deve ser tratado e reformado. De fato, não deve ser esse o ponto. O fato mesmo é que alguém que adora bananas foi morar no bananal e depois de muito comer, teve efeito colateral. Ou seja, se ele não era assumido (enrustido) e desrespeitou o RDEX, "sorry": dura lex, sed lex. E como disse alguém, é muito mais comum do que e imagina e não só no Exército e outras Armas, mas também na Polícia Militar. O crime não é a condição homossexual, mas a prática de ato em "lugar sujeito à administração militar". E se o agente é Oficial a pena é agravada. Aos colegas que acharam que é piada, concordo, de humor cáustico e sádico, mas quanto ao ato imputado ao acusado, pq a decisão está perfeita.
Qual a efetividade da pena? Dois anos, dez meses e sete dias em regime aberto? Se fosse em regime fechado, azar - ou sorte (?) - do(s) companheiro(s) de cela. Ademais se este(s) fosse(m) condenado(s) pelo mesmo "crime". Seria uma loucura!!
Mas, em se tratando de ordem na instituição militar - toda ela tendo sua razão de ser calcada na ordem e na disciplina -, não resta dúvida de que o relacionamento sexual entre seus integrantes compromete o andamento dos serviços, o cumprimento de seu mister cívico. Mas - confesso que desconheço a legislação penal militar - é de se questionar se também o relacionamento entre pessoas de sexos diferentes é penalizado. Nos tempos atuais, as tropas mistas são uma realidade. E a relação entre iguais ou diferentes não tem diferença. A natureza do ato é a mesma. Claro que com algumas peculiaridades que diferenciam uma prática da outra. Mas, em termos de ameaça à ordem e à disciplina, é a mesma coisa.
Outro detalhe: gostaria de conhecer o tipo penal. Se alguém puder me esclarecer, agradeço. Pois me chama a atenção o fato de somente uma pessoa ser condenada por um fato que - assim presumo - exige a participação de no mínimo duas pessoas. O que aconteceu com o outro? Ou os outros?
De qualquer forma, inclino-me a pensar que seja necessária uma revisão da norma, uma atualização. Afinal não apenas os costumes mudaram, mas também as tropas mudaram, incorporando mulheres.
Outrossim, adveio ao mundo jurídico o "assédio sexual". Como disse, não conheço bem a lei penal militar, vou até estudá-la melhor. Mas quero apenas observar que é cabível uma análise do direito substantivo. Não creio - por mais que se saiba que os recursos são trabalhados eminentemente sobre o direito processual - que se deva deixar de lado a questão penal. O que se pretende com a norma? O que se atinge com a pena?
Nada mais eu disse, nem me foi perguntado.
Caros leitores, atentem bem para isso: o processo contra o tenente teve um custo, afinal ninguém trabalha de graça, nem os membros do Ministério Público, nem os juízes. E esse custo foi suportado por nós, pobres contribuintes! E pra quê? Pra condenar um homem que gosta de homem? É ridículo demais. Estou indignado que meu dinheiro tenha sido gasto para isso!
Não Carlos, para condenar uma pessoa que cometeu um CRIME. Apenas assim.
Não podemos nos esquecer que até meados da década de 70 o homossexualismo era definido como transtôrno de personalidade, uma psicopatologia de cunho neurótico pelo CID, o Catálogo de Classificação Internacional de Doenças da OMS.
Nada nos anos posteriores surgiu para derrogar esse conceito técnico, mas tão somente a ação de um intenso lobby que conseguiu "apagar" a referida classificação.
Depois, a ação do mesmo lobby, conseguiu a "vitimização" dos homossexuais principalmente com a ajuda da imprensa "engajada" ou não.
E, consentâneamente à "vitimização"("crime contra o gay", "homossexual espancado até a morte", etc.) à elegia não à uma doença, mas sim à uma valorosa "opção sexual"!
E hoje, temos um projeto de lei bizarro e amplamente discriminatório que pune, um pai de família que se incomode com um "amasso" de duas lesbicas no metrô com CINCO ANOS DE RECLUSÃO, caso ouse repreender (= "reprimir") a "manifestação afetiva" do lindo casal!
Discriminatório sim, pois lei elaborada para a defesa de apenas um segmento, determinado, da população (ao contrário de leis que buscam defender crianças, mulheres, etc.)
Então pergunto: que lei protegerá da "perseguição" e da "discriminação" os anões? E os "gaguinhos"? E os feios, como eu?
Ora, façam-me o favor!
Um abraço
Um leitor identificado como Praça do Exército diz que é comum a prática de pederastia na corporação.
E que o tenente responde a processo por estar "queimado" pelos companheiros, pois, geralmente, os "oficiais só escolhem soldados e sargentos para bodes expiatórios."
Ora, acredito que ninguém se torna gay da noite para o dia. Desde o alistamento, possivelmente como praça, o réu já devia ter essa orientação sexual. Já homossexual, serviu a tropa.
E se é verdade que na caserna o homossexualismo é algo comum por que condená-lo por pederastia?
No país em que uniões homoafetivas são reconhecidas pela Justiça, é um despautério que militares do Exército sejam enviados para a prisão por causa da opção sexual.
Que as expulsões se dêem por indisciplina. Sem o cometimento de crime, não vejo por que o tenente tenha de sofrer os vilipêndios do cárcere.
Cabe ao Congresso Nacional, onde os gays gozam de boa acolhida, aprovar mudanças nas leis militares.
Afinal, o rígido Regulamento do Exército e das Polícias precisa se harmonizar com a rósea realidade do país.
Meu caro Tyba o país que eu e meus filhos vivemos, não tem uma rósea realidade, se o tenente gosta de homem, não pode estar exercendo um cargo em uma instituição que tem o dever de salvaguardar as fronteiras de nosso país. A disciplina não tem que se adequar ao homem, mas sim o homem a disciplina.
Richard Smith, você está sendo contraditório. Afinal, homossexualismo é psicopatia, ou é crime? Se é crime, nada tinha mesmo que estar fazendo no CID. E se é doença, seu lugar é bem longe de qualquer lei penal. Seja como for, continuo achando um absurdo que o aparato judicial do Estado tenha que ser usado para apreciar questões dessa natureza. Deveria ser empregado em coisas mais importantes.
Desculpe-me Carlos, mas as duas coisas!
O alcoolismo é uma doença; mas se for expressamente vetado a quem queira ser motorista de ônibus escolar, por exemplo, a embriaguês ao volante pode ser crime, se tipificado na lei que regulamenta os atributos e deveres necessários ao motorista.
No caso concreto, o código militar conceitua como crime o exercício da pederastia em instalações militares.
Simples assim.
O homossexualismo declarado, "bandeiroso" é contrário à disciplina militar, necessária à formação do "espirito de corpo" e a mobilização, fundamentais ao bom desempenho em combate.
Até porquê, quem garante que o fulano não foi promovido ou deixado de ser enviado naquela missão arriscada em território inimigo, por ser "cacho" daquele comandante sicrano?
Como pode o efeminado "bandeiroso" ter virilidade para impor disciplina e se fazer respeitar perante outros militares, em situações de risco, principalmente em combate?
Por todos esse motivos e vários outros mais é que é considerado CRIME o exercício do homossexualismo nos quartéis.
Agora, se, discretamente, o camarada vai a uma sauna gay nos períodos de licença ou mantém um "namoro" com o vizinho de sua casa civil, não dá "bochicho" algum.
Agora, como se trata, efetivamente, de uma neurose, o "apelo carnal" acabaa por preponderar e as cautelas e prudências vão para as cucúias.
Um abraço.
Caro amigo Richard Smith,
Pelo que vejo, meu grande amigo entende pouco de homossexualidade. O que, convenhamos, não é nenhum demérito. Há um equívoco em dizer que desmunhecar é ao mesmo tempo doença e transgressão. Não. A orientação sexual não-hetero refoge a essa classificação. Ou seja, não é doença nem é crime.
A orientação sexual assexual, bissexual, homossexual e pansexual ou omnissexual foi retirada da lista de doenças mentais nos EUA em 1973. Vinte anos depois (1993), a Organização Mundial de Saúde (OMS) também a removeu da Classificação Internacional de Doenças (CID 10).
Portanto, afastada está a hipótese de doença. Safadeza? Era o que eu pensava. Mas os estudiosos garantem que também não é.
Pesquisas recentes apontam para fatores biogenéticos, sejam questões hormonais in utero ou genes que determinem a predisposição. É possível que eles estejam certos. Eu acrescentaria fatores emocionais, ambientais e circunstanciais. Um jovem hetero preso por furtar toca-fitas de automóveis virou gay depois de sofrer violências sexuais na cadeia. Hoje, decorridos muitos anos, está com Aids e vive de ajuda.
Aprendi que não se deve usar o termo opção sexual. Opção ou preferência sexual sugerem deliberação na escolha do desejo. E ainda de acordo com as pesquisas, não é o que acontece.
E por que não é crime?
Ora, o princípio da Dignidade da Pessoa Humana é considerado cláusula geral de tutela dos direitos da personalidade.
O princípio constitucional de igualdade, erigido pela Constituição Federal, outorga específica proteção à expressão da sexualidade. No preâmbulo da Constituição, o artigo 1º e o inciso III estabelecem o princípio da liberdade e da igualdade. Os artigos 3º, inciso IV, e 7º, inciso XXX proíbem qualquer dessemelhança por motivo de sexo.
No artigo 5º, caput, da Carta Constitucional, logo em seguida ao direito à vida, o direito à liberdade é o segundo direito fundamental assegurado ao cidadão: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, preceitua, “garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade”.
A proteção à personalidade é direito subjetivo e tem por objeto o próprio cidadão. Contemplada pelos valores da igualdade e da liberdade, “sem distinção de qualquer natureza”, a liberdade de orientação sexual se insere entre os direitos fundamentais da pessoa humana, homem ou mulher.
Nem doença nem crime, Sr. Richard. Só fatores biogenéticos, questões hormonais in utero ou genes facilitadores da inversão.
Como diz o senhor: simples assim.
Abraços.
Caro doutor Adilson Jorge Donofrio, delegado de Polícia Estadual:
Certamente sobrecarregado de trabalho, o senhor não vê que o Brasil está se colorindo com os matizes do arco-iris.
Também tenho filhos. Cinco, incluindo um adotivo. Felizmente, eles já ultrapassaram a linha de perigo e estão enquadrados no que os cientistas chamam de “ditadura da heterossexualidade”.
Digo felizmente não por preconceito contra os gays. Mas por causa da terrível rejeição social sofrida pelos homossexuais que, se não se firmarem como profissionais de muito sucesso, vêem redobrarem as dificuldades para sobreviver.
E por que digo que a realidade é rósea?
Ora, a gente sempre vê em horário nobre na televisão belas mulheres (como a filha de Gretchen) e outras famosas (filha filha de ministro) assumirem claramente a homossexualidade.
Belos exemplos, não?
Em praticamente todas as novelas das 8 há núcleos de gays, incluindo homens e mulheres. Talvez em conseqüência de autores e diretores terem, às vezes, a essa orientação sexual.
Alastram-se nas cidades brasileiras legislações rigorosas para punir gestos e atitudes considerados homofóbicos.
Existe a Parada do Orgulho Gay de São Paulo que a cada ano arrasta uma multidão maior de participantes e espectadores. As crianças se divertem...
Em São Paulo e Juiz de Fora, especialmente, se alguum caipira fizer gracejos ao ver dois homens ou duas mulheres se beijando pode ser preso em flagrante e responder a processo criminal.
Em Juiz de Fora, são concorridos os desfiles de misses travestis. A eleita vira Miss Brasil. Uma glória!
A Câmara de Vereadores de Ribeirão Preto, região de mando político do ex-ministro Palocci, aprovou esta semana projeto de lei que estabelece 17 de maio como o Dia de Combate à Homofobia.
No Congresso Nacional, onde os gays têm boa representatividade, foi realizada reunião na última quarta-feira para que os direitos de livre expressão sexual fiquem assegurados na Constituição Federal.
Ainda em Brasília, também esta semana, a CUT e o Grupo Gay fizeram parceria para “educar trabalhadores” sobre homossexualidade.
Não me oponho a nada disso. Se quer saber, aplaudo! Penso até que as mudanças significam um avanço. É uma tendência mundial. Na China, o temido país comunista que condena à morte até ladrões pés-de-chinelo, acaba de ser inaugurado um canal de TV para homossexuais.
Mas não é por isso que devemos ignorar a realidade de nosso país.
Em favor deles pelo menos uma coisa deve ser dita: nos noticiários de assassinatos bárbaros — nos quais menores cruéis e até promotores de Justiça figuram como acusados — a gente não costuma ver gays envolvidos.
Nesses casos, quem sabe seja preferível o rosa ao vermelho escarlate?
Abraços.
Ia me esquecendo. O crime de pederastia não mais existe no Código Penal Militar.
O código é de 1969. Entrou em vigor em 1º de janeiro de 1970. Portanto, dezoito anos antes de ser promulgada a Constituição Federal de 1988.
A expressão crime de pederastia foi retirada por recomendação do Conselho Nacional de Justiça em 2001.
O tenente responde por Crime Sexual (praticado em dependências militares).
Diz o art. 235:
"Praticar, ou permitir o militar que com ele se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito à administração militar:"
(...)
Art. 237:
"Nos crimes previstos neste capítulo, a pena é agravada, se o fato é praticado:
(...)
II - por oficial, ou por militar em serviço."
O título da notícia com emprego do vocábulo pederastia é uma meia-verdade.
Serviu para chamar atenção.
Não se sensibilizem, amigos, com os comentários de Richard Smith; antes eu ficava triste e tentava usar as palavras, os fatos e até a ciência para explicar minha orientação política, mas tal comentarista me chamava de PeTralha e outras coisas ridículas.
Não adianta. Caiu a ficha agora: digamos que Smith tem uma opinião diferenciada.
Haroldo Guimarães, negro, do nordeste, professor universitário, simpatizante do presidente Lula e heterossexual
Meu caro Haroldo Guimarães:
Você diz no seu "post" que já ficou triste com os meus comentários.
Mais ainda, diz que usou de "palavras, fatos e até a ciência (?!!!), para explicar a minha orientação pólítica"
E eu pergunto: o que tem tudo isto com a questão do homossexualismo e da punição ao militar?
E também, não sei bem o porquê, mas você fez questão de declinar uma certa qualificação, ao final da mensagem: "negro, do nordeste (por quê "nordestino"? Ou ainda, o nome da região do País não deveria ser grafada com letra maiúscula?), professor universitário, simpatizante do presidente Lula (Ah, vá?!) e heterossexual".
Para quê, você quis me impressionar?
Ou, num laivo de PeTralhice, que você repudia com veemência, quis se pôr num patamar superior e abrigado de "oprimido", capaz de angariar simpatia e proteção imediatos e automáticos, por ser de uma "minoria" oprimida pelos brancos capitalistas, imperialistas, neo-liberais e opressores "que aí estão"?
Que história é essa de "negro"? A que interessa tal condição neste assunto?!
Se você é tudo isso, e, principalmente, "simpatizante" do Abortista/Excomungado, que atualmente freqüenta a Cadeira Presidencial e do seu (des)governo "que aí está", por que você não comenta a sumamente lastimável declaração da R A C I S T A (criminosa, portanto) ministra da "igualdade racial" que disse "não é racismo, quando um negro se insurge contra um branco", afinal "quem foi acoitado a vida inteira não tem obrigação de gostar de quem o açoitou" !
Ou isso não importa?
Ora, o Apóstolo São Paulo diz que: "Deus não faz acepção de pessoas".
Como católico, entendo que todos os seres humanos tem a mesma dignidade e não podem ser discriminados pela simples côr da pele, largura do nariz ou outros pequenos detalhes físicos que correspondem à apenas 0,05% de todo o genôma humano (razão pela qual IMPOSSÍVEL falar em "raças" em relação a seres humanos, diferentemente dos cães e gatos, por exemplo).
Mas, existem, sem dúvida, condicionantes sócio-culturais!
Para tanto, invoco, nessas horas, o que eu chamo de "Paradoxo Japonês".
Explico: os imigrantes japoneses chegaram ao nosso País há cem anos atrás, com "uma mão na frente e outra atrás", sem conhecer a língua, com dificuldades de aceitar a culinária local e com contratos para trabalhar a lavoura.
Pior, vinham com a cabeça cheia de lorotas, difundidas pelas colonizadoras, como por exemplo, a de que haviam pepitas de ouro, incrustradas no calçamento das ruas!
No entanto, em poucos anos já eram donos de seus pedacinhos de chão e em menos de 15 anos já começavam a funcionar as cooperativas agrícolas, responsáveis pelo exponencial aumento da produção de horti-frutigranjeiros. E em duas gerações já podiamos ver os nisseis ocupando relevantes postos na administração pública (promotores, delegados de polícia, pesquisadores, etc.), em consultórios e farmácias, etc.
Até chegarmos na década de 70, aonde havia um chiste acerca dos orientais, nos colégios e cursinhos: "mate um japonês e garanta a sua vaga na faculdade", dada a preponderância daqueles nos cursos, principalmente voltados às Exatas e Biológicas.
Mas e quanto aos negros? Na época da Abolição, os negros cativos eram apenas 35% da população total, graças às fugas, abandonos, alforrias, às Leis do Ventre Livre, dos Sexagenários, às manumissões, etc.. Isso sem falarmos da existência de uma florescente classe média negra, enriquecida pelo comércio e que iniciou-se com os chamados "escravos de ganho" que eram aqueles que o senhor punha para trabalhar na rua, vendendo comidas, objetos ou fazendo serviços e que estavam obrigados a entregar um certo "x" ao final da jornada e propiciando, assim, aos mais capazes e determinados, a possibilidade de juntar dinheiro para a compra da própria liberdade e até de poder investir num próprio negócio.
Sabendo-se disso, podemos perguntar: o que impediu às comunidades negras da época um semelhante progresso material e social como o obtido pela comunidade japonesa, somente chegada ao Brasil quase vinte anos depois?
Mais ainda, considerando-se que entre os negros e mestiços deve haver a mesma percentagem de pessoas superdotadas que em quais outros extratos "raciais", o que faz por estes uns, no sentido do maior e pleno aproveitamento de suas capacidades, a chamada "comunidade negra"?
Ou é muito mais cômodo ficar sentado no caminho, chorando, rangendo dentes e culpando os "outros", pelo seu próprio insucesso?
E por que não se encarar os fatos como o são?
Passar bem.
Meu caro amigo Tyba,
Desculpe-me a demora em comentar o seu "post" a mim dirigido, mas vamos lá:
Você disse: "Há um equívoco em dizer que desmunhecar é ao mesmo tempo doença e transgressão. Não. A orientação sexual não-hetero refoge a essa classificação. Ou seja, NÃO É DOENÇA NEM CRIME." (grifo meu).
Em seguida: "A orientação sexual assexual, bissexual, homossexual e pansexual ou omnissexual foi retirada da lista de doenças mentais nos EUA em 1973. Vinte anos depois (1993), a Organização Mundial de Saúde (OMS) também a removeu da Classificação Internacional de Doenças (CID 10). Portanto, afastada está a hipótese de doença."
Ah sim, por quê? Imagine o amigo, no atual quadro de inversão de valores e de contestação da "ordem patriarcal burguesa" que uma plêiade dos maiores sábios, reunidos no prédio da ONU para debater a "opressiva" Lei da Gravidade,
acabasse por revogá-la! Quem é que estaria autorizado a abandonar o recinto pela janela do décimo andar, sem sofrer as conseqüências?!
Neste diapasão: o que significa a mera retirada daquela psico-patologia do CID? No meu entender, apenas a vitória do "lobby" homossexual.
Depois: "Safadeza? Era o que eu pensava. Mas os estudiosos garantem que também não é. Pesquisas recentes apontam para fatores biogenéticos, sejam questões hormonais in utero ou genes que determinem a predisposição. É possível que eles estejam certos."
"Apontam"? "indícios"? "É possível"?
Hum, um tanto vago, não acha, caro amigo?
Por exemplo, o psicólogo holandês (!) Gerard J.M. Van Den Aardweg, diz que "Todas as evidências no campo biológico mostram uma causalidade não-fisológica, não-biológica no homossexualismo" (in "A Batalha Pela Normalidade Sexual e Homossexualismo" Ed. Santuário 200, pg. 24)
E aí reside o cerne da questão, na minha opinião.
Se houvesse esse "determinismo" invencível, não haveria PECADO e, por consegüinte, CULPA PESSOAL.
Mas não é assim.
Todas as definições do homossexualismo nos dias de hoje são imprecisas. Os seus defensores qualificam-no como uma "opção". Eu, como outros opositores o chamam de "transtorno", "anomalia" ou "disfunção sexual".
Mas sou obrigado a reconhecer que essas definições todas, deixam de lado o aspecto, no meu entender, mais relevante e que constitue o cerna da questão: O homossexualismo é, antes de tudo um VÍCIO, que, como tal, se opõe a uma VIRTUDE, no caso, a da castidade.
Pior, entre os outros vícios contrários à castidade (fornicação, adultério, etc.) ele é o pior, pois contraia não apenas a razão humana, com a própria Natureza.
Se considerarmos que o sexo é, precipuamente destinado à procriação, e por conseguinte, à sobrevivência da espécie, além da doação mútua entre os conjugues casados, o sexo feito entre pessoas do mesmo sexo, apenas por luxúria constitui corrupção da própria natureza do ato, como nos ensina São Tomas de Aquino na questão 71, art. 1º. da sua "Summa Teologica", tomo I.
Dessa forma, entendo que os que são entregues a esse vício moral de natureza especialmente grave muitas vezes não tem consciência dessa condição. Ao contrário, recebem inúmeros estímulos no sentido da "beleza" e anturalidade do "amor que não ousa (não ousava, né?) dizer o nome".
Carola, poderá dizer o amigo a meu respeito. Não, tenha a certeza que não. Apenas Católico, e como tal, afinado com a Doutrina bi-milenar da minha Igreja, aquela "perita em humanidade" como disse certa vez o Papa João Paulo II.
A minha pergunta é: será que um jovem, com tendências homossexuais tem percepção de toda essa probçemática. Se e quando, ele, cedendo a uma pulsão carnal, fizer a sua "opção" pela relação homossexual, ele estará fazendo-a de forma consciente?
Se não, isso é justo?
Uma sociedade, supostamente cristã, que aceita que uma pequena minoria, extremamente agressiva (e este é o termo correto) IMPONHA os seus padrões de "moral" merece este nome?
Então meu caro amigo, fico muito feliz por você e pelos seus filhos, que se encontram, no que você, com infelicidade relativista chamou de "ditadura da heterossexualidade". Para mim, eles são apenas normais, ajustados. mais uma vez, sorte a sua.
Eu por minha vez não acho que alguém vai virar "gay" por ter sido seviciado e bestializado na cadeia. as conseqüências psicológicas e sociais do trauma, serão bem outras.
Por derradeiro, bom amigo, é CRIME, porque a Lei assim o capitula.
Os "direitos individuais" não podem abrigar a infração à Lei.
E todos são livres para fazerem o quiser, mas sempre no limite da lei.
Como comentei abaixo, se o militar em questão fosse satisfazer os seus instintos numa sauna "gay", quando em licença, ou mantivesse um amante fora do quartel, não ser-lhe-ia imputada culpa alguma, não é mesmo?
Se não gostamos da lei, estimulemos os parlamentares a revogá-la e não ao tomemos por "letra-morta" ou queiramos aplicar "entendimentos" e exegeses desconformes à intenção do Legislador.
O Brasil, vergonhosamente para nós, é o único país do mundo aonde a Sociedade tolera o conceito da existência de leis "que pegam" e de outras "que não pegam".
Se a lei é ruim, puna-se o Legislador. Se não é, cumpra-se-a.
Até porque já diz o velho (e sábio!)adágio: "Se bons homens não cumprem más leis, como forçar maus homens a cumprir as boas?"
Um grande abraço.
Compadre Richard Smith,
Só agora vi seu comentário. É bom ter a oportunidade de confirmar que meu dileto amigo é um caso sem jeito. É irredutível quando o assunto é religião, política e homossexualidade. Nesse último quesito, não tiro sua razão. O assunto é mesmo complexo.
Para o senhor ter uma idéia da intolerância contra os homossexuais, o bispo d. Cláudio Hummes, ex-arcebispo de São Paulo, expurgou dos seminários os gays que desejavam ser padres. O famoso humorista Chico Anysio, pai de sete filhos, declarou durante uma entrevista com seriedade: “Tenho orgulho de não ter nenhum filho drogado, vagabundo ou viado”. E veja que, entre os personagens criados e interpretados por Chico, há uma porção de gays. Em Campinas, a Polícia Civil discrimina um policial depois que ele assumiu a homossexualidade e passou a se vestir como mulher. Não sei o que surpreende mais: se o policial efeminado trajando roupas de mulher ou a homofobia de um órgão do Estado ferindo a Constituição.
Mas, sem trocadilho, passe agora “para o outro lado”: Em Belo Horizonte, o governador Aécio Neves implantou o Centro de Referência Homossexual e declarou — para espanto das tradicionais famílias mineiras — que não se opõe à união civil entre os homossexuais. Dona Zilda Arns, irmã do bispo emérito de São Paulo, d. Evaristo Arns, e Líder Nacional da Pastoral da Criança, anunciou seu apoio ao projeto de Lei que criminaliza a homofobia. Ainda em São Paulo, o procurador da República, Sérgio Suiama, assegurou no Colégio Notarial o registro de declaração de convivência homoafetiva e união estável de pessoas do mesmo sexo. E o Ministério da Justiça — haja ousadia — liberou o beijo de adolescentes gays no programa Beija Sapo da MTV em qualquer horário.
Como se observa, a sociedade está dividida. Eu me coloco entre os que vêem os homossexuais como seres humanos e, portanto, merecedores de respeito e de liberdade para ordeiramente viverem do jeito que quiserem. Dos dois lados, há pessoas boas e idôneas. E inidôneas e más.
Acredito, baseado em pesquisas, que a homossexualidade se deve a fatores genéticos ou hormonais. Além de aspectos ligados ao ambiente. Não sei o que é precisamente. Acho até irrelevante a determinação da causa, exceto se for possível a prevenção.
Finalmente, desaconselho o amigo a não insistir neste equívoco: afirmar que a “orientação sexual não heterossexual” é crime no Brasil. Crime, para sua tristeza, é hostilizar homossexuais. Especialmente por um especial motivo: o Judiciário é o poder da República que mais apoio tem dado aos gays.
Abraços.
P.S.
Se "prevenção" se associar à homofobia, peço desculpas aos possíveis ofendidos. E a desconsiderem, por favor.
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