Supremo repeliu mau uso da Ação de Improbidade

Já se disse que a melhor contribuição do Estado ao bem-estar da população consiste na elaboração de boas leis. Mas de nada adiantam se não forem bem aplicadas, criando um verdadeiro sistema coerente e garantindo a segurança jurídica, que é tão importante quanto a segurança material do cidadão. O controle da constitucionalidade das leis e o respeito dos princípios constitucionais pelo legislador e pelos magistrados constituem a missão que tem sido exercida continuadamente, com independência e coragem cívica, pelo Supremo Tribunal Federal.

Se sempre se reconheceu a importância da nossa Corte Suprema na subsistência do Estado Democrático de Direito, em cuja defesa se manteve corajosamente até durante o regime militar, também deve ser enfatizada a sua atuação no sentido de dar maior eficiência ao nosso sistema judiciário e garantir os direitos individuais.

Efetivamente, já faz longo tempo que o congestionamento da nossa mais alta Corte está prejudicando a velocidade dos julgamentos. Mas, nos últimos anos, um esforço concentrado e fecundo foi realizado pelos ministro do STF para encontrar soluções eqüitativas e adequadas no sentido de apressar os julgamentos.

Recentemente, surgiram algumas críticas à Corte e ao ministro Gilmar Mendes, partindo de pessoas que não conheciam o funcionamento do Tribunal ou que pretendiam politizar a justiça. Ora, o ministro se limitou a manter e acompanhar a jurisprudência mansa e pacífica da Corte. Trata-se, aliás, de um dos nossos maiores constitucionalistas, autor de numerosas obras, professor que tem a mais alta reputação no país e no exterior, e que, nos últimos vinte anos, tem lutado, constantemente, pelo aperfeiçoamento e pela dinamização da Justiça.

A primeira discussão que surgiu foi em relação às ações de improbidade nas quais se analisou a política do governo. É evidente que se trata de matéria que deve ser apreciada sob o prisma da constitucionalidade, não podendo depender de ideologias políticas. Já, há longos anos, Hely Lopes Meirelles condenava a hipertrofia da legitimação em matéria de Ações Civis Públicas e de Ações de Improbidade, cuja excessiva ampliação da área de utilização tem sido condenada pela maioria dos nossos juristas.

O estado de direito, baseado no princípio da separação dos poderes, limita o controle do Poder Judiciário em relação aos atos políticos do Executivo, ressalvando sempre o exame da constitucionalidade das disposições legais pelo Supremo Tribunal Federal. Está havendo, assim, uma distorção tanto da Ação de Improbidade quanto da Ação Civil Pública, que o ministro Gilmar Mendes e os demais integrantes do Supremo Tribunal Federal repeliram, no interesse da Justiça e da democracia, e de acordo com a tradição da corte.

Outra questão suscitada se refere ao Habeas Corpus, garantia básica da liberdade individual. É preciso que o STF possa concedê-lo sempre que tenha havido violação do devido processo legal que abrange tanto as normas referentes ao procedimento quanto a obediência aos princípios constitucionais. Não se podem desrespeitar as garantias individuais pois, como já ensinava o Padre Vieira, “dispensam-se às leis por utilidade e abre-se a porta à ruína universal que só se pode evitar com a observância inviolável das leis”. E acrescentava que as leis são os muros da República e que, “se hoje se abriu uma brecha, por onde possa entrar um só homem, amanhã será tão larga que entra um exército inteiro”.

O Supremo Tribunal Federal é o garantidor da liberdade individual e do estado de direito, e a sua jurisprudência deve ser compreendida, divulgada e respeitada, sem críticas levianas e sem julgamentos político-partidários.

As posições de cada um dos ministros e do Tribunal devem, pois, ser entendidas dentro do seu contexto, pois não há liberdade individual, nem democracia, sem um Poder Judiciário forte e independente, como o que, felizmente, temos no Brasil.

Artigo publicado originalmente em O Globo de 22/03/2007.

Arnoldo Wald

é advogado, professor catedrático de Direito da UERJ e membro da Corte Internacional de Arbitragem da CCI.

Renat disse:
22 de março de 2007 às 17:24

Faltou só um dado no artigo: o Supremo também ajudou em muito a defesa dos clientes do Dr. Arnoldo Wald, notável advogado que muito esclareceria em quantas defesas em processos de improbidade atuou.

Dijalma Lacerda disse:
22 de março de 2007 às 18:23

Eu da minha parte, graças a Deus ainda confio na Justiça, e confio especialmente no Supremo Tribunal Federal sim, que já deu mostras de sobra de sua independência, a despeito de opiniões contrárias.
Que viva o Supremo, e que continue atuando com soberania !!

Kipling disse:
22 de março de 2007 às 18:27

O Dr. Arnoldo Wald vem aqui fazer uma simplória defesa do STF e, particularmente, do Ministro Gilmar Mendes, que, de há muito, através de uma conduta condenável para um ministro da nossa mais alta Corte de Justiça (antes, era o Sr. Jobim, que felizmente já foi embora), devia se pejar de citicar, inconvenientemente, a Instituição ministerial. Esse ministro, que é suspeito de atuar em processos de interesse do MP, devia, por não saber imprimir juízos respeitosos à Instituição, ser impedido de votar nos feitos de interesse do MP. O Senhor Procurador Geral da República, que tem assento naquela Corte, pelo menos poderia reclamar da conduta acintosa do Ministro em relação à Instituição. Vejo, portanto, que o Dr. Wald, em que pese os títulos que traz, procura desconhecer que um juiz deve ter equilíbrio nas suas ações, o que não tem sido a conduta do Ministro Gilmar Mendes, de nada adiantando que seja um constitucionalista ou que tenha inúmeras obras publicadas.

MUDABRASIL disse:
22 de março de 2007 às 19:36

Quem lê artigos como este pode ficar com a impressão de que temos um excesso de ações de improbidade e ações civis públicas. Ora, a leitura dos jornais e a vida cotidiana nos mostra exatamente o contrário. Acho que precisaríamos de mais atuações do "parquet" e de outras instituições legitimadas, tal o avanço da corrupção em nosso país.Em vez de famosos advogados clamando por "moderação" do MP, deveríamos ter a sociedade articulada pedindo MAIS E MELHOR ATUAÇÃO, buscando minorar a chaga da corrupção, que sangra nossos cofres e impede o nosso desenvolvimento. Acho que temos excesso de corrupção e desmandos, isto sim.

Eduardo Mahon disse:
22 de março de 2007 às 19:45

Não sei quem foi mais feliz, nos comentários - o Ministro Gilmar Mendes ao denunciar os desequilíbrios ministeriais ou o articulista brilhante e corajoso. De qualquer sorte, parabéns a ambos. O MP deveria ter mais pudor de, ao contrário de criticar quem chama atenção para suas mazelas, apurar o que foi dito.

Furunco disse:
22 de março de 2007 às 19:48

Alguém ainda tem dúvida da parcialidade do Conjur?

Só para esclarecer, Arnoldo Wald é amigo de Gilmar Mendes e atuou na defesa de casos envolvendo improbidade. O livro "Mandado de Segurança" do Hely, atualizado por ele (e por Gilmar Mendes) dá uma bela idéia dos pensamentos do autor desse artigo sobre a referida ação...

ERBA disse:
22 de março de 2007 às 19:51

Já diziam os antigos juristas: Muitas vezes a uns só cabe mesmo atacar o acusador e bajular o Juiz.

Lucas Hildebrand disse:
22 de março de 2007 às 19:59

O argumento de que a ação de improbidade contra o Ministro Gilmar Mendes o torna suspeito para julgar outros casos desse tipo é míope. Se assim fosse, qualquer ação sofrida por um juiz das instâncias extremas o impediria de julgar demandas de mesma natureza, pois supostamente a tese por ele decidida seria aplicável (pense-se, por exemplo, na súmula vinculante e no poder de influência da jurisprudência de Brasília) ao seu caso concreto. Que se dirá, então, do julgamento de tributos, que diretamente influi no bolso dos magistrados? Não se pode mais julgar matéria tributária no STF? Outra hipótese é ainda mais aterradora: bastaria que todos os ministros do STF sofressem ação de improbidade (não se pode descartar a possibilidade) para se virtualmente suprimir a controvérsia da análise da Corte Constitucional. A tese dos nossos colegas promotores e procuradores, portanto, não sobrevive a uma análise um pouco mais comprometida com a coerência do sistema processual.

olhovivo disse:
22 de março de 2007 às 20:08

O STF, ao contrário de muitos juízes e tribunais inferiores, vem demonstrando independência e soberania, não se deixando manipular por jornalistas que nem sabem manusear um código. Se dependesse da imprensa, os donos da escola base teriam amargado alguns bons anos atrás das grades. O mesmo se diga dos inocentes do bar bodega, da mãe acusada de matar a filha com cocaína na mamadeira e de tantos outros anônimos vilipendiados por setores da mídia sedentos de sangue e arautos da moralidade.

Ruberval, de Apiacás, MT disse:
22 de março de 2007 às 21:10

O que vem deste jurista devemos ficar atentos. Salvo melhor juízo, ele esteve sempre à frente, na tropa de choque, com teses jurídicas defendendo sempre os interesses dos detentores do capital (banqueiros e outros da espécie) deste país.

Portanto, texto péssimo e tendencioso, com finalidade suspeita.

Ruberval, de Apiacás, MT disse:
22 de março de 2007 às 21:14

CARO FURUNCO,

É mesmo, nem tinha vinculado ele àquele livro, e olha que eu o tenho.

Desaprendi com o livro, sobretudo pela visão dos autores, entre eles Wald e Gilmar Mendes, no que diz respeito às limitações (na visão deles) de o MP poder exercer as ações constitucionais de defesa da sociedade.

É amigo puxando saco de amigo, tal como acontece nas mesas de butiquins e no Congresso nacional.

Carlos José Marciéri disse:
22 de março de 2007 às 21:22

Quem vai ajuizar ação diante da iminência de contratação pelo MPE de mais de 200 cargos de assessores sem concurso?

Marin Tizzi disse:
22 de março de 2007 às 22:02

Continuem, senhores promotores, a exercer o sagrado "jus sperniandi". Mas quem decide mesmo e dá a palavra final é o Supremo Tribunal Federal. Depois, só resta aos senhores acatar ou tentar mudar a Constituição para conferir-lhes o poder de decidir acima do Supremo.

HERMAN disse:
22 de março de 2007 às 23:12

Pq até agora não foi o procurador zaniza shelb acionado por seus pares que tanto defendem a ação de improbidade.

Lucas Hildebrand disse:
22 de março de 2007 às 23:18

Desculpe, mas CONJUR tendencioso? Não nesse caso, pelo menos. Se o senhor procurar dois dias atrás verá um artigo da procuradora Ana Lúcia Amaral descendo a lenha no STF. Sobrou até para os advogados.

Claudio Meireles disse:
23 de março de 2007 às 00:09

A CADA DIA NOS CAUSA DECEPÇÃO VER O NOSSO GUARDIÃO DA CONSTITUIÇÃO TÃO POLITIZADO E MESTIFICADO COM LARVAS (JURISTAS ??) PRODUZIDAS NOS LABORATÓRIOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO.

NOS LIVRAMOS DO TOBIM E AGORA VEM MENDIM?

NÃO ADIANTA TENTAR CONVENCER A MUDAR A QUEM TEM CRISE DE IDENTIDADE.

Daniel P. Almeida disse:
23 de março de 2007 às 08:46

Sem sombra de dúvida, a ação de improbidade administrativa é um instrumento fundamental para a moralização da administração pública brasileira. O artigo acima é totalmente tendencioso em dar uma visão negativa de tal instituto e da atuação do Ministério Público. Segundo informações da imprensa, o Ministro Gilmar Mendes responde a uma Ação de Improbidade Administrativa, seria muita “ingenuidade” ignorar que este fato não tem nenhuma influência no seu posicionamento veementemente contrário a esta ação. E de acordo com informações dos comentários anteriores ao meu, o autor do presente artigo mantem alguma espécie de relacionamento com o Ministro (amizade?), além de atuar como advogado de defesaa em processos de Improbidade Administrativa, apesar de respeitável atividade profissional, o artigo é, sem sombra de dúvida, totalmente tendencioso nas argumentações contrárias à Ação de Improbidade Administrativa e à atuação do Ministério Público.

Jose Antonio Schitini disse:
23 de março de 2007 às 10:02

Tudo que foi posto em lei, inclusive a ação de improbidade e outras, são remédios tópicos para as várias doenças que implicam em desvios e prejuízos a nação.

Essas derivações negativas, antes de tudo advém da péssima estrutura política do País, que fomenta o clientelismo político, e o leilão de posições chaves no governo para manter apoios e impedir oposição aos seus desígnios.

Com um sistema doentio deste, todos os agentes públicos apanham a moléstia, que se espalha por todos os escalões dos três poderes.

No entanto, na aplicação da Justiça essa enfermidade é fatal.

Essas medidas jurídicas são iguais a maquiagem. Embeleza os monstrengos, mas não eliminam a monstruosidade endêmica.

Como bom efeito, mantém a doença circunscrita.

No presente texto, escrito por um jurista preponderante, pelo menos nos últimos cinquenta anos, muito mais importante que qualquer um que queira criticá-lo, é expressada seu pensamento.

Oportuno ou não, pouco importa.

Trata-se, apenas de manter o equilíbrio na gangorra. Isso é uma necessidade.

Embora não se veja como entrar no mérito, nem deste texto nem dos contrários,isso não é importante, salta a vista um aspecto:

Antes de tudo, como qualidade ressalta a função de balanços e contrapesos, principalmente dos egos que estão explodindo, sem nenhuma justificativa ou grande feito em prol do povo.

O MP exagera de um lado, e para contrabalançar outros têm que exagerar no outro, pelo menos para cortar o topete, ou seja não é admissível topetudos na operação de direito, tão necessária e tão ignorada, seja em qualquer banda.

Então, tanto o Min. Gilmar Mendes, como o STF, e alguns outros nada mais estão fazendo que manter o balanceamento dos atores jurídicos do País.

Isso é profilaxia, que já tarda e é tímida.

Elvis Presley só teve um.

J. Ribeiro disse:
23 de março de 2007 às 10:54

A preocupação do ilustre professor Wald é louvável e pertinente, mas não podemos esquecer que estamos no Brasil, que ainda não amadureceu, ou seja, suas instituições ("muitas das autoridades") ainda não estão com a mentalidade de uma democracia razoável, ou como dizem de um "Estado Democrático de Direito".
Ainda há neste país um descaso e um despreparo das autridades na gestão pública, seja no Judiciário, no Executivo e no Legislativo.
O Ministério Público, mais do que nunca neste momento é de suma importância para o equilíbrio dos desmandos, inclusive dos membros do STF, que não estão acima da lei; saberão que poderão sofrer processos pelos atos que venham a praticar fora das regras legais estabelecida pela sociedade. Não podemos esquecer que 'quem dita as regras (boas ou más) é a sociedade'.
Se há indicio, não há razão para o trancamento da ação ou mesmo inviabilizar o processo. Isto sim enfraquece nossas instituições e a suspeita continuará no "ar" no seio da sociedade e com, lógico, a desconfiança da confiança.
Não será o processo contra um ministro que irá abalar a instituição do STF. Pelo contrário, a sociedade saberá que também lá há limites e de que as leis serão do mesmo modo respeitadas.
Com todo o respeito, é irrelevante para a sociedade o notório saber jurídico, se a prática não for coerente. Precisamos de pessoas (autoridades) com notória "mentalidade", que se revela pelos seus atos e não pelo que fala ou escreve.
Em alguns paises que até gozam de um Estado Democrático de Direito, seus julgadores, com apoio/aprovação da comunidade, são escolhidos não necessariamente pelo “notório” saber jurídico, mas gozar de uma boa mentalidade, de sabedoria, que não deve confundir-se com ingenuidade ou bondade, e sim com seriedade e estrito cumprimento da lei.
Em nosso país, infelizmente, percebe-se uma confusão quando se fala que estamos em um “estado democrático de direito”, porque teríamos uma certa liberdade de falar e fazer o que “bem entender”; por termos um Poder Judiciário; termos um Poder legislativo; termos um Ministério Público; ter advogados para defender e falar pelas partes; etc; etc; etc. Mas, ... Justiça, não!; isto é, ainda não!; pois transcende a tudo isto (amadurecimento da sociedade, política, econômica, social, etc). Sabemos que Justiça não é e nunca foi o Poder Judiciário. Justiça, na sua essência, é a condição de igualdade que pode dar ou oferecer efetivamente o Estado aos seus cidadãos, indistintamente.
Vivemos ainda em um país que permanece naquela situação: “em terra de cego quem tem um olho é rei”.
Aos poucos (graças a “globalização”), embora muito lentamente, estamos mudando esse quadro e um deles melhorar o acesso dos cidadãos aos serviços públicos criados pela sociedade, qualificando com mais rigor o perfil dos servidores públicos que irão nos servir.
Neste contexto histórico, que estamos vivendo, o Ministério Público tem uma grande importância para o amadurecimento e aperfeiçoamento das nossas instituições democráticas, assim como igualmente e tradicionalmente sempre teve e têm os advogados deste país.

Renat disse:
23 de março de 2007 às 11:13

Aliás, para pegar o remate de comentário anterior acerca da escancarada parcialidade do CONJUR, foi dito ontem na Folha de São Paulo acerca de um dos seus diretores: "[...] o jornalista Márcio Chaer, misto de 'ghost-writer' e assessor de juízes, além de editor de um site jurídico[...]"

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