Supremo arquiva inquérito contra senador Joaquim Roriz

O Supremo Tribunal Federal arquivou o inquérito que corria há quinze anos contra o senador Joaquim Roriz (PMDB-DF). O Ministério Público Federal colocava sob suspeita a origem e destinação de recursos financeiros sem lastro movimentados entre 1989 e 1992 em sua conta corrente, época em que era governador do Distrito Federal. Os valores foram considerados incompatíveis com seus rendimentos e ganhos no período.

O inquérito foi instaurado com base em informações encaminhadas pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do Orçamento. “Dentre as irregularidades apontadas, destacam-se depósitos efetuados nas contas do governador qualificados de lançamentos a crédito superiores a US$ 10 mil não justificados e depósitos de grandes somas de dinheiro feitos por Valdivino Vieira Pinheiro, Ronaldo Martins Junqueira e Edimar Braz de Queiroz”.

O MPF também acusava Roriz de mandar Valdivino Vieira Pinheiro fazer depósitos em conta corrente de sete deputados distritais, fato que deu origem ao Inquérito 143, no Superior Tribunal de Justiça. Nesse caso, o STJ declinou de sua competência e determinou a remessa dos autos à Justiça do Distrito Federal, porque Joaquim Roriz perdeu o foro privilegiado quando deixou o cargo de governador. Com a eleição do investigado para o cargo de senador, o juiz da 12ª Vara Federal do DF remeteu os autos ao Supremo.

Com base em declaração fornecida pelo Senado, o Ministério Público relatou que o senador Joaquim Roriz tem, atualmente, 70 anos de idade. “Considerando a majorante do artigo 327, parágrafo 2º, a pena máxima aplicável ao parlamentar seria de 16 anos; sujeitando-se, portanto, ao prazo prescricional de 20 anos a que alude o artigo 109, I, do referido diploma”, disse.

Esclarece, ainda, que este prazo, todavia, é reduzido à metade em relação ao parlamentar, ou seja, a 10 anos, por força do artigo 115, do Código Penal. “Como os fatos a ele imputados ocorreram entre 1989 e 1992, e desde então já se passaram mais de 15 anos, é manifesta a ocorrência da prescrição”, declarou o Ministério Público.

“Em sendo assim, firmado o entendimento pelo dominus litis (domínio da lide) no sentido da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva quanto ao detentor do foro por prerrogativa de função, que foi articuladamente demonstrada no pronunciamento acima transcrito, há que se acolher o requerimento”, declarou o ministro Ricardo Lewandowski.

Assim, ele arquivou a petição, em relação a Roriz, e determinou a remessa dos autos à 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal quanto aos demais investigados, para continuidade das investigações.

PET 3.834

www.professormanuel.blogspot.com disse:
27 de março de 2007 às 11:29

Mais um que escapa graças ao foro privilegiado. Dez anos de inquérito é brincadeira!
Por estas e outras, o STF NUNCA condenou criminalmente nenhum político.
Eita raça honesta!!!

olhovivo disse:
27 de março de 2007 às 11:59

Ei, prof. Manuel, não inverta as coisas. Onde estava o MPF nesses longos quinze anos? Caçando passarinho? Não se esqueça que um certo PGR, apelidado pela mídia de engavetador geral, ficou lá durante oito anos. Um abraço.

Jose Antonio Schitini disse:
27 de março de 2007 às 12:33

Para os fugitivos da desgraça que adentraram na mamata pública, Pasárgada existe.

Xanadú, também.

Senão, aonde vão fazer turismo, uma vez que têm político que se sair do País é preso em Nova York , Paris, Londres, Roma, até no badalado circuito Elizabeth Arden.

Para recordar o paraíso da classe dominante:

Vou-me Embora pra Pasárgada

Manuel Bandeira

Vou-me embora pra Pasárgada

Lá sou amigo do rei

Lá tenho a mulher que eu quero

Na cama que escolherei

Vou-me embora pra Pasárgada

Vou-me embora pra Pasárgada

Aqui eu não sou feliz

Lá a existência é uma aventura

De tal modo inconseqüente

Que Joana a Louca de Espanha

Rainha e falsa demente

Vem a ser contraparente

Da nora que nunca tive

E como farei ginástica

Andarei de bicicleta

Montarei em burro brabo

Subirei no pau-de-sebo

Tomarei banhos de mar!

E quando estiver cansado

Deito na beira do rio

Mando chamar a mãe-d'água

Pra me contar as histórias

Que no tempo de eu menino

Rosa vinha me contar

Vou-me embora pra Pasárgada

Em Pasárgada tem tudo

É outra civilização

Tem um processo seguro

De impedir a concepção

Tem telefone automático

Tem alcalóide à vontade

Tem prostitutas bonitas

Para a gente namorar

E quando eu estiver mais triste

Mas triste de não ter jeito

Quando de noite me der

Vontade de me matar

— Lá sou amigo do rei —

Terei a mulher que eu quero

Na cama que escolherei

Vou-me embora pra Pasárgada.

Texto extraído do livro "Bandeira a Vida Inteira", Editora Alumbramento – Rio de Janeiro, 1986, pág. 90

Manuel Bandeira: sua vida e sua obra estão em "Biografias".

Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
27 de março de 2007 às 19:47

Impunidade ? Isso é coisa que não existe no Brasil !

aluf disse:
28 de março de 2007 às 08:38

SAUDADE DA JUSTIÇA IMACULADA - MESTRE RUI BARBOSA."DE TANTO VER TRIUNFAR A DESONRA, DE TANTO CRESCER A INJUSTIÇA, DE TANTO VER AGIGANTAR-SE OS PODERES NA MÃOS DOS MAUS, O HOMEM CHEGA A DESANIMAR DA VIRTUDE.A RIR-SE DA HONRA, A TER VERGONHA DE SER HONESTO".
O grande mestre já diz tudo sobre os nossos representantes, VIVA BRASIL.

Estênio disse:
28 de março de 2007 às 09:25

A lentidão da Justiça, principalmente quando se trata de julgar atos delituosos praticados por pessoas ricas ou poderosas, leva muitos a crerem que "o crime compensa". A impunidade é irmã da violência.
Estênio Negreiros
Fortaleza,CE.

Carlos o Chacal disse:
02 de abril de 2007 às 09:47

É isso mesmo, o crime compensa. Principalmente se o agente for um político e o produto do ato for robusto! É o nosso Brasil!

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