“O atendimento de massa feito aos consumidores, através de centrais de atendimento, por via telefônica, é de péssima qualidade. Casos há, realmente, em que não se consegue atendimento, principalmente quando a solicitação do cliente é para o cancelamento do serviço, e isso, por uma razão muito simples, pois representa perda de receita”.
O entendimento é do juiz José Washington Ferreira da Silva, da 20 ª Vara Cível de Belo Horizonte, que determinou que uma empresa de telefonia pague a uma cliente a quantia de R$ 5 mil, por danos morais, corrigida monetariamente e faça a rescisão de contrato de prestação de serviços. Cabe recurso.
Segundo ele, há “uma política desrespeitosa praticada anos a fio contra o consumidor e que ainda é utilizada face à cultura, infelizmente, impregnada na sociedade brasileira, de que é preciso levar vantagem em tudo”.
No processo, a autora da ação afirmou que, desde o mês de junho de 2006 e em dias diferentes, tentou várias vezes contatos com a central de atendimento a fim de cancelar a linha, mas era sempre transferida de setor a setor até a ligação cair. Na ocasião, ela fora informada de que a única maneira de cancelar a linha seria através da Central de Atendimento. Quando, enfim, conseguia atendimento era informada de que o sistema estava fora do ar e que o procedimento pretendido não poderia ser executado.
A empresa de telefonia defendeu-se. Alegou que não houve abalo psíquico ou dor contundente pelo fato de a autora não ter conseguido cancelar sua linha telefônica, mas mero aborrecimento ou dissabor. Argumentou, ainda, que não há comprovação de que a autora tenha solicitado o cancelamento da linha. O juiz, porém, levando em consideração a testemunha da autora, confirmou que ela havia tentado sucessivas vezes o cancelamento do serviço.

Importante Notícia!
As concessionárias de telefonia fixa e móvel, as Administradoras de Cartões de Crédito (quase todos de bancos), provedores de internet (absurdo ainda existirem!), TODAS são sem-vergonhas com o consumidor na hora da reclamação e do cancelamento com o consumidor.
Os contratos sempre constam que o cancelamente deve ser por escrito e protocolizada na loja da empresa. Nestas lojas, informam que o atendimento para se cancelar é somente por telefone e aí, meus caros, a falta de escrúpulos fica evidente.
Os "sites" das Administradoras e de telefonia disponibilizam mil e uma utilidades para o cliente, MENOS para o cancelamento.
É regra geral, bem geral = 100%, o consumidor passar pelo caminho até o Calvário para tentar cancelar o maldito cartão ou linha telefônica (vendida com tanta atenção e presteza), ser convencido de que conseguiu e, depois, continuar recebendo as faturas e ameaças de negativação.
Os culpados.
Bem os culpados são: primeiro as próprias empresas, que atuam de má-fé, sem respeito ao consumidor. Segundo: o Governo safado, que mantém Agências Reguladoras ou Banco Central que fazem o papel de reguladores e fiscalizadores, mas que na verdade são títeres daqueles a quem deviam normatizar e fiscalizar. Terceiro, o Judiciário, que incentiva tais procedimentos de banditismo das empresas e os danos morais e colaboram no crescimento das ações indenizatórias por danos morais, na medida em que fixa indenizáções PÍFIAS, ÍNFIMAS, que nada ressarcem e estimulam o desrespeito ao consumidor idiota, que se ferra com as empresas, paga advogado, espera duzentos anos por uma sentencinha de merda que fixa uma mixaria. Os bancos, as seguradoras, as administradoras de cartões, as telefonias dão risada do trouxa.
É preciso mudar! O Código do Consumidor, hoje quase na maioridade, foi mais respeitado no início do seu advento. Agora, já o esqueceram!.
Acrescenta-se à lista do comentador Torre de Vigia as empresas de TV por assinatura.
Onde está o MP e as associações de defesa do consumidor, que não ajuizam açãões civis públicas obrigando as empresas a disponibilizar o cancelamento dos serviços via "internet" e ramal específico para esta solicitação?
Os SAC's destas empresas tem ramal para tudo (principalmente relativamente à compra de serviços), menos cancelamento.
A respeito da sentença, excelente. Só penso que o valor da indenização poderia ser maior, pelo menos o dobro.
Assinar o serviço de banda larga Virtua da Net, faz mal à saude. A incompentencia, o desrespeito, a incapacidade é tanta que chega-se a duvidar se realmente o serviço pertence às Organizações Globo. Fiz a grande bobagem de assinar o mencionado serviço, que em 20 dias funcionou somente algumas horas. O atendimento telefonico é péssimo.Espera-se sempre mais de 20 minutos ouvindo as mentirosas mensagens enaltecendo o atendimento, além das inevitáveis quedas de ligações. Os prazos propostos para reparo não são cumpridos. Para finalizar, a ultima ligação para cancelamento, contando as diversas quedas de linha exatos 70(setenta) minutos. Portanto colegas, se quiserem preservar sua saude, não assinem o Virtua.
Assinar o serviço de banda larga Virtua da Net, faz mal à saude. A incompentencia, o desrespeito, a incapacidade é tanta que chega-se a duvidar se realmente o serviço pertence às Organizações Globo. Fiz a grande bobagem de assinar o mencionado serviço, que em 20 dias funcionou somente algumas horas. O atendimento telefonico é péssimo.Espera-se sempre mais de 20 minutos ouvindo as mentirosas mensagens enaltecendo o atendimento, além das inevitáveis quedas de ligações. Os prazos propostos para reparo não são cumpridos. Para finalizar, a ultima ligação para cancelamento, contando as diversas quedas de linha foram exatos 70(setenta) minutos. Portanto colegas, se quiserem preservar sua saude, não assinem o Virtua.
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