Advogado não tem de comentar decisão de colega

Tendo lido no Revista Consultor Jurídico os comentários criticando a decisão do desembargador Eduardo Pereira que concedeu Liminar para que a filha de uma apresentadora de televisão, presa sob suspeita de tráfico de entorpecentes, pudesse aguardar em liberdade a tramitação do processo, temos a comentar que:

Constatamos que as pessoas que fizeram comentários nesse site, principalmente advogados, agiram de forma precipitada, primeiro porque parece desconhecerem a lei (artigo 310, § único do Código de Processo Penal). Segundo, não conhecem o Dr. Eduardo Pereira, homem íntegro e de honestidade da qual não se pode duvidar.

Para que se possa fazer crítica da decisão, seria necessário conhecer o teor do despacho do Juiz do Dipo que indeferiu o pedido de Liberdade Provisória, isto porque, na decisão que indefere Liberdade Provisória (parágrafo único do mencionado artigo 310 do CPP) é necessário que o Juiz reconheça estarem presentes os pressupostos da prisão preventiva, fundamentando sua decisão, demonstrando concretamente em que consistiram referidos pressupostos, sob pena de ser interposto Habeas Corpus com pedido de Liminar. Caso não haja fundamentação legal, até porque o artigo 5º, LXIV da Constituição Federal é taxativo ao afirmar que ninguém será levado a prisão, ou nela mantido, quando a lei admitir liberdade provisória com ou sem fiança, salvo em caso de prisão preventiva devidamente fundamentada. Ou em casos de flagrante se tiverem presentes os pressupostos da preventiva.

Portanto, desconhecendo o teor da decisão que indeferiu a Liberdade Provisória não há de se criticar a decisão do desembargador, além do mais não nos parece ético comentar decisões de processo que estão sob patrocínio de outro advogado. Por tais motivos, entendemos prematura as críticas feitas à decisão do Tribunal de Justiça, principalmente por advogados.

Nilson Jacob

advogado do escritório Nilson Jacob Associados

Band disse:
30 de março de 2007 às 15:34

O filho do Pelé não aguardou em liberdade! Por quê?

Luiz Augusto Mendes disse:
30 de março de 2007 às 15:37

Com todo o respeito, nunca vi uma matéria tão ridícula.

tyba disse:
30 de março de 2007 às 17:13

Juízes, desembargadores e ministros são servidores públicos, cujas decisões devem ser cumpridas.

Mas estão sujeitas à avaliação da sociedade, sim. A soberania do Poder Judiciário não é maior nem é menor que a do Poder Executivo e a do Poder Legislativo.

Portanto, suas atividades são suscetíveis de acompanhamento pelos cidadãos a que serve.

Nos comentários sobre a notícia em tela, não vi nenhuma crítica de advogados contra decisão de colegas.

Até porque aos advogados não é dado decidir em processos judiciais. Aos advogados cabe postular em juízo ou fora dele e prestar atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. A decisão, esta é prerrogativa dos julgadores.

Além disso, a Consultor Jurídico abre aos leitores um espaço democrático para comentários dos artigos e notícias publicados, reservando-se à revista o direito de suprimir os textos de cunho racista, discriminatório ou ofensivo à honra alheia

O ponto de vista do notável advogado, que só de declarar ter lido os comentários os enobrece, é a confirmação da ampla liberdade concedida aos profissionais do Direito e à sociedade em geral para aqui exporem idéias, pensamentos e opiniões nem sempre convergentes.

Sem essa liberdade, o espaço perderia o sentido. E a revista, a audiência extraordinária que possui: em um só mês, é visitada por mais de 1 milhão de leitores.

Seria ridículo ter de utilizar o espaço apenas para aplaudir autoridades judiciárias e louvar feitos de colegas, embora quando pertinente tudo isso seja feito.

Mordaça com certeza não é o que o editor quer.

tyba disse:
30 de março de 2007 às 18:18

Retiro o 4° e o 5° parágrafos, correspondentes ao subtítulo "... decisão de colega" por ter, em conseqüência de pressa na leitura, cometido um erro de interpretação.

No mais, respeitosamente, mantenho meu ponto de vista.

Band disse:
30 de março de 2007 às 19:57

É a criação da súmula vinculante da opinião do advogado agora! Todos devem ter a mesma!

Rossi Vieira disse:
30 de março de 2007 às 21:27

O articulista, advogado sério em São Paulo, tem certa dose de razão. Não se deve colocar o dedo em caso alheio, sob pena, inclusive de processo ético-disciplinar. Entretanto, estamos numa revista cuja proposta dos foristas é desenrolar discussões. As discussões são sadias quando democraticamente todos opinam. A divergência faz parte de um país que preserva o Estado democrático de direito. Sou um comentarista assíduo nessa revista, às vezes com comentários ácidos. Desde que não se machuque o advogado da causa, creio que a leitura e discussão de "cases" é fundamental para a evolução desse site jurídico. No mais parabéns pelo artigo.

Otavio Augusto Rossi Vieira, 40
Advogado Criminal em São Paulo

Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
31 de março de 2007 às 07:44

NÃO É ETICO AMORDAÇAR O CRITICO EM FACE DA MISERIA SUBMETIDA AO CIDADÃO.

O poder judiciario sempre pecou em todos os niveis por defender esse silenbcio criminoso, coisas misteriosas acontecem nesse PODRE PODER e quem sofre sofreu e dane-se...

Rui disse:
31 de março de 2007 às 08:27

Ué, para se criticar uma decisão que eu acho errada, se for Advogado, não pode ?
Advogado, pode mentir, roubar, matar, como sói com qualquer outro ser vivente, mas não pode criticar.
Isto aqui, até que seja mudado, ou que imperiosa ordem, nos cale, poderemos, escrever e expor nossa opinião, seja a favor ou contra.
Agora uma perguntinha. O nobre causídico, possui procuração para emitir sua opinião favorável à decisão e crítica aos seus pares ?
Está defendendo de graça ? SErá ? è apenas uma dúvida, sem o intuito de acusar ninguém !

Rodolfo Advogado da Roça disse:
31 de março de 2007 às 10:21

Parece-me que todos os ilustres advogados acima fizeram críticas. Mesmo aquele primeiro que criticou aquele que fez a primeira crítica. Parece complicado, não? Mas VIVA a crítica e o DIREITO de criticar. Aliás, Juízes não gostam de ser criticados. Isso todo mundo sabe. Mas outra vez: VIVA A CRÍTICA LIVRE E DEMOCRÁTICA.
Rodolfo Ferreira - Advogado da Roça. MaRÇO DE 2007.

Dra Cleuza disse:
31 de março de 2007 às 11:04

Ainda bem que vivemos num Estado Democrático e de Direito, onde a liberdade de expressão implantada pela CF/88 não sofre com a mordaça expressiva dos tempos ditadoriais.

Ester disse:
31 de março de 2007 às 11:09

Gostaria que o CONJUR publicasse o teor do HC.
A meiga decisão está disponível no site do TJ/SP.

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
31 de março de 2007 às 11:59

Nilson, nosso querido "Palhinha", estou contigo e não abro. Que mania de ficarem dando palpite em defesa que outros advogados fazem! Tá louco!

José Carlos Bianchi disse:
31 de março de 2007 às 13:26

Entendo que o advogado é um dos sustentáculos da democracia e da sociedade civil. Precisamos ampliar cada vez mais os espaços democráticos de atuação e participação legítima da advocacia, para agir a favor da dignidade da pessoa humana e da construção da justiça social efetiva. Uma vez tornada pública, qualquer decisão judicial poe ser endossada ou criticada, dentro de parâmetros jurídicos e éticos. É espantoso verificar que existe no Brasil, atualmente, uma tendência autoritária de determinados segmentos da sociedade e do governo federal em tentar limitar a liberdade de expressão do pensamento dos cidadãos, algo que é um princípio constitucional absolutamente fundamental de nossa República. A cidadania brasileira tem sido ameaçada por indicativos claros de retorno aos tempos de obscuridade ou limitação da manifestação da opinião. Se a opinião é certa ou não é de cunho subjetivo. O que é inadmissível nos tempos atuais é querer calar a boca das pessoas, ainda mais dos advogados. No mais, considero a polêmia em questão saudável, pois possibilitam a auto reflexão e mudança de comportamento de e postura frente a problemas jurídicos e de decisões judiciais. Devemos compreeender uma característica fundamental da República: pressupõe a existência de sociedade plural e hererôgena, feita de contradições, erros e acertos. É preciso conviver com isso. Aperfeiçoando sempre, pois o advogado é "indispensável à administração da justiça", conforme o art. 133 da Constituição Federal. Isso é muita coisa num Estado Democrático de Direito. Saudações fraternas.

Émerson Fernandes de Carvalho disse:
31 de março de 2007 às 15:33

O ConJur, por ser uma revista eletrônica, faz com que não seja justo acusar os comentários aqui realizados, como ataques à atuação dos profissionais envolvidos.
Aqui se faz comentários ao fato jornalístico, no meu entender...

Band disse:
31 de março de 2007 às 15:42

Sem esquecer que é com a crítica que a sociedade evolui. Senão, ainda estaríamos apedrejando as adúlteras e punindo que fizesse a barba! Acreditar que já atingimos a perfeição é um absurdo!

toron disse:
31 de março de 2007 às 17:34

Discordo do querido amigo e companheiro de armas, esse grande advogado que é o Dr. Nilson Jacob. A decisão de um juiz, sobretudo nos casos de repercussão, pode e deve ser comentada, criticada inclusive.
O fato de o caso estar sobre o patrocínio de um ilustre advogado, com ocorre na espécie, não retira dos outros (advogados inclusive), nos limites da crítica ao conteúdo da decisão, a faculdade de cometá-la, elogiando-a ou criticando-a.
Aliás, quanto à decisão do em. Des. Eduardo Pereira do TJSP, nome que a um tempo honra a magistratura e a própria cidadania, considero-a um primor, um paradigma na forma e no fundo.
Com o meu fraterno abraço ao eminente advogado articulista e renovando-lhe minhas homenagens, sou o
Toron, advogado, dente-de-leite no time do Dr. Nilson Jacob

Eri Coelho - Jornalista disse:
31 de março de 2007 às 19:48

Ué, não se pode comentar mais!

Será que o advogado que elaborou o artigo está acima do bem e do mal?

Será que a Carta Magna não tem mais validade? Poderoso esse advogado!!!!!

Ele se julga tão poderoso e, aparentemente, veja os demais como idiotas.

Advogados ou não, o direito de opinar, de comentar, ainda pode ser exercido.

Não sei se a decisão é correta, ou não, não me interessa, digo que não gostei da prepotência, da arrogância e do tom intimidatório.

Afinal, quem é esse... poderoso?

Anilton Loureiro da Silva disse:
31 de março de 2007 às 21:39

O leigo comentar com desagrado decisão judicial que concede liberdade provisória (garantia constitucional, e ainda, prevista no artigo 310, parágrafo único do Código de Processo Penal, se aceita, mas, o advogado deve se abster de comentar decisão judicial. A regra é a liberdade. A prisão é a exceção. Vamos nos unir e tomar acento na mesma trincheira.
Um abraço a todos os colegas.

tyba disse:
01 de abril de 2007 às 07:48

Li certa vez, numa revista americana, que “as palavras dos homens são os DNAs que adquirem voz”.

De fato. Por meio delas se conhecem os sábios e os tolos.

Veja como é fácil, pelas palavras, identificar um sábio:

“A decisão de um juiz, sobretudo nos casos de repercussão, pode e deve ser comentada, criticada inclusive.”

“O fato de o caso estar sob patrocínio de um ilustre advogado, como ocorre na espécie, não retira dos outros (advogados inclusive), nos limites da crítica ao conteúdo da decisão, a faculdade de comentá-la, elogiando-a ou criticando-a.”

Agora, amigo, faça você mesmo o exercício. Leia outros comentários. Qualquer um. Pode ser algum desses mais próximos.

E tente identificar um tolo.

NOEMIA FONSECA disse:
01 de abril de 2007 às 21:32

Se o caso tem repercussão pública e se a decisão ou tramitação foge aos padrões cotidianos, revelando que pode ter havido algum tipo de protecionismo, procurando não igualar o ato daquela pessoa a um idêntico ato de outra pessoa que ou não tenha vida pública, não seja uma celebridade, um político, um rico empresário ou parente próximo desses seres acima da moral e do bem e do mal, é evidente que deve ser objeto de profunda reflexão, debate e crítica nos meios jurídicos.
Assim como a filha dessa apresentadora, cujo nome já é do conhecimento público, do estilista
Ronaldo Esper que tira proveito até do seu “ato falho” , do rabino que surtou.
Ora. Qualquer advogado pode passar a usar as desculpas esfarrapadas que os famosos advogados dessas celebridades usam com tanta eficácia.
E aí até o Senado ou o Congresso, podem marcar atos de desagravo, prestando homenagens aos nossos clientes que porventura caiam no “ato falho” por terem sofrido um distúrbio comportamental eventual, esporádico e que precisa de tratamento médico, pois afinal, boa parte desses acusados também forma em alguma tempo cidadãos plenos, com uma vida sofrida e que mesmo assim ajudaram a construir a família brasileira, muitos ajudaram na construção das cidades, etc...
Se não pudermos criticar, teremos que aplaudir nas solenidades e as homenagens que possivelmente nossos políticos vão prestar ao rabino que furta gravatas, quando este voltar ao Brasil.
Se para a nossa polícia vale a máxima, que o pretenso marginal quando é pego já tem longa precedência no exercício do delito no qual é flagrado, não se justifica a benevolência judicial para a filha da ilustre apresentadora.
Se esse abrandamento vale pra ela, vale pra todos.

REYNALDO disse:
02 de abril de 2007 às 10:54

QUAND DO MEU COMENTÁRIO A RESPEITO DA LIMINAR CONCEDIDA EM HC PARA A FILHA FAMOSA, EM MOMENTO ALGUM CRITIQUEI O NOBRE COLEGA E PRESIDENTE DA OAB PAULISTA. FEZ SIM SEU TRABALHO E DE MANEIRA BRILHANTE.
O QUE NÃO POSSO CONCORDAR, RESPEITANTO O ILUSTRE DESEMBARGADOR, HOMEM SEM MÁCULA E JUIZ ÍNTEGRO, É CONCEDER LIMINAR ONDE NÃO EXISTE.
BATO NA MESMA TECLA, SE ME PERMITEM.
LIMINAR EM HC????
REYNALDO ANTONIO MACHADO
ADVOGADO CRIMINAL

fatmancofat disse:
02 de abril de 2007 às 14:32

Caros Srs(as): Esse Pais é Democracia ou Ditadura Judicial? Porque eu simples cidadão mortal não posso criticar uma descisão dessas? Não conheço o MM.Juiz desembargador Sr.Eduardo Pereira, más tenho certeza que se fosse eu Inválido e deficiente fisico muletante que sou há 5 anos e 6 meses, e no lugar da filha da apresentadora certamente eu estaria muito bem preso numa penitenciária desse Brasil.É simples, vamos relembrar se esses estão presos pagando sob os rigores da Lei: Os anões do orçamento, o Ex-Juiz Lalau, um ex-ator global que matou a ex-atriz Daniela Perez, a advogada Georgina que desviou milhões do INSS, e varios outros. Se fossem noutros Paises no minimo pegariam prisão perpétua. Eu mesmo, há 1 ano e meio fui mal-tratado numa Loja de Telefônia num shopping em Campinas, me recusaram senha e o atendimento preferêncial pq eu estava junto com minha esposa e filha menor e alegaram que ambas queriam ser atendidas com prioridade. Chamei a PM que me atendeu muito bem, fiz B.O. Abri uma ação de indenização por danos morais, semana passada foi a audiência e o MM.Juiz deu razão a empresa e julgou meu pedido improcedente. Cadê meus direitos como cidadão de bem e deficiente físico? É sempre assím comigo, eu sou prejudicado ridiculamente por um MM. JUIZ que não me deu o direito de ter meus danos morais reparados. Agora, se eu fosse filho, marido, irmão, primo, neto de alguem Poderoso de alguma emissora de televisão de muito prestigio ou parente de Juiz ou Desembargador ou Promotor de Justiça o resultado do meu pedido por danos morais seria favorável a mim claro. Más sou apenas um Brasileiro, sem recursos,com inválidez permanente,muletante e cadeirante,sem muito estudo, e apenas com o direito de desabafar nesse site e mais nada!
Mas agradeço-lhes muito por essa oportunidade.Viva a Injustiça que eu sofrí!! Abraços.

tyba disse:
04 de abril de 2007 às 08:09

Incluo-me entre os que homenageiam o desembargador por sua cultura e decência.

Mas me surpreende a revelação segundo a qual, antes de conceder a liminar, ele já soubesse que seria tão criticado.

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