Edital de concurso público deve ser interpretado de acordo com a Constituição. Com esse entendimento, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal concedeu Mandado de Segurança a um candidato a policial. Ele não fez o exame físico na data marcada por estar se recuperando de uma cirurgia.
Segundo o edital, os casos de “alteração psicológica ou fisiológica temporária” como “estado menstrual” e “gravidez” não seriam considerados, tampouco teriam tratamento privilegiado. O candidato se recuperava de uma operação de retirada da apendicite. Entretanto, sua situação foi comparada ao estado das gestantes, que não podem fazer testes físicos para ingressar no serviço público.
Para garantir a remarcação da prova ao candidato, os desembargadores se fundamentaram no princípio de igualdade, em que situações diferenciadas devem ser tratadas de maneira desigual. De acordo com o Conselho, ao submeter o candidato operado ao teste físico, o concurso o colocaria em situação de desvantagem em relação aos concorrentes.
Processo: 2006.0020.018.735
Ora, se os demais candidatos tivessem mais um mês para se preparar também teriam um desempenho melhor! Houve na verdade tratamento diferente para diferentes candidatos que não tiveram chance de se preparar mais tempo e fazer na mesma época que o candidato pode fazer! No dia marcado estavam sem condições físicas!
Será que poderia remarcar a prova também caso estivesse doente? Já imagou o caos que será daqui para frente?
Acertada a decisão, pois o caso (cirurgia) é excepcional. É a aplicação do princípio da razoabilidade que, apesar de tão difundido na doutrina, ainda ecoa pouco nos tribunais, daí inúmeras decisões estapafúrdias (prisão por roubo de melancia, proibição de capacete, responsabilização do banco em pagamento de falso sequestro, só para ficar nos casos divulgados nesta revista eletrônica) que somos obrigados a aturar.
Caro Dr Luke Gage
E se no dia da prova escrita ele estivesse na mesa de cirurgia? Ele poderia também mudar o dia da sua prova escrita ou oral para depois? Me parece que o caso é o mesmo!
Abraços
Prezado Dr Band,
No caso da prova escrita, penso que não, pois a prova tem que ser a mesma para todos os candidatos.
Na (odiosa) prova oral, não haveria problema em adiá-la em casos como este, já que os examinadores formulam as questões na hora, a seu bel-prazer.
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