Prefeitura paulista pode impedir colocação de outdoor

É válida a lei paulista que impede a colocação de outdoors. A decisão é do ministro Gilmar Mendes, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal. O ministro suspendeu a liminar da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo que impediu a aplicação da norma.

A Suspensão Liminar foi ajuizada pela prefeitura contra a determinação do TJ paulista. Inicialmente, a segunda instância favoreceu associados do Sindicato das Empresas de Publicidade Exterior do Estado de São Paulo (Sepex).

Para garantir o livre exercício da atividade econômica de seus sindicalizados, o Sepex entrou na Justiça contra determinação da Lei estadual 14.223/06. Já o argumento da prefeitura era o de que o objetivo era garantir o Programa Cidade Limpa.

O ministro Gilmar Mendes explicou que a liminar concedida pelo TJ representa a atribuição de efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário ajuizado pelo sindicato, configurando lesão à ordem pública. O ministro entende que o recurso é inviável, considerando a Súmula 735 do STF — “não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere liminar”.

Gilmar Mendes aponta, ainda, a impossibilidade de cumprimento da decisão contestada pelo governo de São Paulo, na hipótese de o município somente estar obrigado a cumprir as restrições quanto à aplicação da Lei 14.223 que digam respeito às empresas filiadas ao Sepex, devendo no entanto aplicá-la aos demais administrados. “Parece-me evidente a completa inviabilização da atividade fiscalizadora da Administração, que seria obrigada, ao se deparar com cada material publicitário exposto na maior cidade da América do Sul, a conferir se o mesmo é ou não procedente de uma das empresas filiadas ao sindicato”, afirma o ministro.

“É situação que põe em xeque ato normativo que, até o presente momento, goza de plena presunção de constitucionalidade e que possui manifesto e elevadíssimo grau de interesse”, completa.

SL 161

Carlos José Marciéri disse:
30 de março de 2007 às 17:18

Eu gosto de quem gosta de São Paulo.
Obrigado Gilmar Mendes.
Valeu Kassab.Continue mostrando seu trabalho.

Furunco disse:
30 de março de 2007 às 22:46

O Ministro Gilmar decide com base em o que ou quem gosta e não gosta? Então ele não deve gostar de servidor nem de gaúcho (ou deve gostar do Governador):

30/03/2007 - 07:00 - STF mantém parcelamento de salários do funcionalismo gaúcho para novas categorias

O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, estendeu a outras categorias do funcionalismo do Rio Grande do Sul a decisão que mantém os pagamentos de março em duas parcelas, para os que recebem acima de R$ 2.500. A extensão dos efeitos da Suspensão de Segurança (SS) 3154 foi requerida pelo governo estadual, que determinou o pagamento da parcela correspondente a R$ 2.500 em março e, o restante, em 10 de abril.

A decisão atingia inicialmente os filiados à Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Rio Grande do Sul (Asdep/RS), que tiveram sentença favorável ao pagamento integral dos salários, até o último dia útil do mês, por meio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) – decisão suspensa pelo STF.

Com o deferimento de dois pedidos de extensão dessa decisão, ajuizados pelo governo gaúcho, foi mantido, também, o parcelamento dos salários para os servidores ligados à Associação dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Sul; ao Sindicato dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio Grande do Sul; à Associação dos Oficiais da Brigada Militar; ao Sindicato dos Servidores do Quadro Especial da Secretaria de Administração e dos Recursos Humanos – Sindicaixa, bem como a Maria Reuter Colombo, Gabriel Pauli Fadel, Andréia Cristina Valcarenghi e Helmut Antônio Muller.

A.G. Moreira disse:
30 de março de 2007 às 23:13

O "Outdoor" já tem direito adquirido !!!

Quando o Prefeito e o Ministro nasceram,
já existia "outdoor" !!!

Haver regulamentação, tubo bem.
Mas proibição é, pura, perda de tempo e gasto de dinheiro, em coisas que não fazem mal a ninguém .

Se for dado o direito às pessoas de proibir tudo o que não gostam, a gente acaba ficando proibido !!!

Tenho tanta certeza que o Supremo, no devido tempo, mandará o Prefeito parar de implicar com coisas inofensivas e o obrigará a indenizar os prejudicados, que já vou "bolar" um texto, para colocar num "outdoor", com a cara do Prefeito !!!

Governar uma cidade como São Paulo, não basta ter voto ( coisa que o prefeito não teve ) . -
É necessário ter capacidade administratica , ter sabedoria para que o destaque seja a cidade e não a sua pessoa e

PASSAR NO TESTE PSICOTÉCNICO !!!

Será que passa ? ? ?

mtpassos disse:
31 de março de 2007 às 06:44

Eu não sou de São Paulo, mas gostava dos outdoor's da cidade , criava um ar de modernidade que caía muito bem em S Paulo, alguns deles prestavam até informação sobre o tempo, tráfego etc, além do mais gerava emprego.

Tereza Cristina disse:
31 de março de 2007 às 10:27

Por que ao invés de fiscalizar e proibir os outdoors o prefeito não usa essa verba para coibir a pixação, que é muito mais poluidora e prejudicial à cidade, principalmente prejudicial ao cidadão que paga seus impostos em dia e é obrigado a ver sua propriedade toda pixada e por muitas vezes invadidas para que os pixadores consigam pixar lugares de difíceis acesso.Seria dinheiro do povo usado para o bem do povo!!!!!!

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