Presidente de OAB do interior de RO é assassinado

O advogado Valter Nunes de Almeida, 45 anos, presidente da subseção da OAB de Cacoal (RO), cerca de 400 km de Porto Velho, foi assassinado dentro do seu escritório com cinco tiros. A suspeita é de represália por parte dos índios por causa rígida atuação dos membros do Tribunal de Prerrogativas da OAB de Cacoal.

De acordo com as primeiras informações, três homens armados e encapuzados chegaram ao escritório por volta das 14h30 desta sexta-feira (30/3), renderam a secretária e executaram o advogado sem nenhuma chance de reação. Ele morreu sobre a mesa de trabalho. Nada foi roubado do escritório.

Formado pela Faculdade de Direito de Marilia (SP), Valter Nunes de Almeida é natural de Assis (SP) e estava inscrito na OAB de Rondônia desde 1984. Ele foi presidente da subseção outras duas vezes, no período de 1998 a 2000 e de 2001 a 2003. Foi eleito em novembro do ano passado para o triênio 2007-2009.

O presidente da OAB de Rondônia, Hélio Vieira, já oficiou a Superintendência da Polícia Federal. Ele pede urgência na investigação e prisão do assassino.

A OAB endureceu sua posição depois que membros da tribo contrataram por R$ 15 mil pistoleiros para matar outro advogado. Ele conseguiu render os homens. Na delegacia, os pistoleiros confessaram ter sido contratados pelo índio Payamãn Cinta Larga, que está preso.

Marilda disse:
30 de março de 2007 às 20:08

Desde que me mudei para Cacoal, Tive o prazer de fazer parte da equipe da OAB, primeiramente como Presidente da ADVOC (associação dos advogados de Cacoal), e por último como membro da Comissão de Prerrogativas, além do prazer de desfrutar da amizade, companheirismo e profissionalismo de VALTER NUNES DE ALMEIDA, que nunca mediu esforços para defender-nos de quaisquer ameaças. Hoje Cacoal e o Estado de Rondônia está de luto. Não perdemos um Presidente, mas sim, um grande amigo.

Rossi Vieira disse:
30 de março de 2007 às 21:08

Marilda e advogados da Comarca de Cacoal. Contem com nossa absoluta solidariedade e apoio incondicional. Estamos aqui para o que der e vier em apoio a toda a classe dos advogados. Aguardaremos a resposta à altura da boa vontade e profissionalismo do nobre advogado morto, prestigiando a Polícia Federal local, que deve presidir o caso.

Otavio Augusto Rossi Vieira, 40
Membro da Comissão de Prerrogativas da OAB/SP

Sandra Paulino disse:
30 de março de 2007 às 21:21

Otávio Augusto, meu caro "Tucho".

Acredito que posso também contar com você, como membro da Comissão de Prerrogativas, com essa absoluta solidariedade e apoio incondicional.

Por isso, colo abaixo, cópia da mensagem que acabo de enviar ao nosso presidente, pois espero esse apoio há quase de dois anos e não recebi nada.

Exmo. Sr. Presidente da OAB Paulista

Luiz Flávio Borges D’Urso

Prezado Presidente.

Através da presente, levo ao vosso conhecimento que encaminhei manifestação nessa data, acerca de representação em meu desfavor em episódio lamentável e vergonhoso, em ocorrência inexistente, orquestrada em meu prejuízo, transformando a nossa Ordem em verdadeiro tribunal de exceção, perseguindo e aniquilando desafetos.

Mentir e ensinar terceiros a mentir não é e jamais foi traço de meu caráter e Vossa Excelência em 21 de junho de 2005, sobre as ocorrências de que trata tal manifestação, prometeu-me que os fatos narrados seriam “cuidadosamente analisados”.

Em 16 de agosto subseqüente, cheguei a questionar, com a interposição de recurso contra negativa de assistência requerida, quais as providências por esta Presidência tomadas e não obtive resposta.

Após quase dois anos da narrativa desses mesmos fatos que Vossa Excelência ponderou deverem ser “cuidadosamente analisados”, veio à esta Presidência, ofício da lavra do D. Procurador de Justiça Militar dando-vos a conhecer meandros de uma história estarrecedora de perseguições e retaliações contra minha atuação profissional. Esse ofício foi enviado a outras diversas autoridades, buscando postura frente aos abusos.

Antecipo-me à Vossa Excelência para lhe dizer que absolutamente nada foi feito na OAB, além de se colher inócua manifestação de um dos mais atuantes assessores da Comissão de Prerrogativas, indignando-se contra abusos rotineiramente orquestrados contra mim, sempre em face de minha atuação profissional que homenageia a independência e a defesa de nossas prerrogativas. E o adjetivo diz respeito à falta de eficácia.

Nomeado renomado advogado que não integra o Conselho daquela Comissão, para defesa de minhas prerrogativas este, de há muito, declinou da honrosa tarefa de representar aquela Comissão e Vossa Excelência sabe melhor do que nenhum outro advogado, quais razões teve o combativo professor para deixar de abrilhantar nossa casa como vinha fazendo há trinta anos.

As denúncias levadas ao Ministério Público estão tendo andamento em todas as Instituições que receberam ofícios idênticos ao vosso, a exemplo do Tribunal de Justiça e do próprio Ministério Público, exceção feita à nossa Ordem, que até agora, mais de seis meses passados, nada fez.

Ouso lhe perguntar, sem contudo haver no questionamento qualquer ofensa, posto que também me atinge a pergunta que eu mesma faço: isso não nos envergonha, Presidente?

A OAB só sabe discursar como fez com maestria ao ensejo da solenidade que comemorou os 70 anos da Justiça Militar de nosso Estado?

Da laboriosa entidade de tantas lutas e passado sem mácula, nos transformamos em quê?

Acaso devo aceitar que as prerrogativas de que sou investida devem ser pisadas e enxovalhadas ante meus olhos e devo calar?

Diante do noticiário cotidiano deveras assustador, devo, porventura, acreditar que estarei a salvo de investidas iguais àquelas que vitimaram o presidente do Estado de Rondônia nessa tarde?

E a Ordem Paulista, Presidente, o que tem feito, ao menos dentro de seu espaço interno, em benefício da verdade?

Vossos pares, escolhidos para a presidência de cada comissão, estarão talvez acima do Estatuto da Advocacia ou do próprio Código de Ética ao ponto de se revestirem de imunidade -- além das prerrogativas próprias de todos nós, advogadas e advogados -- para não sofrerem processos quando transgridem a legislação?

Espero que Vossa Excelência responda às minhas perguntas, porque não vou calar diante de tanta iniqüidade que tenho presenciado, pois diz a nossa Constituição, que nenhuma lesão ou ameaça a direitos pode ser excluída da apreciação do Judiciário. Tampouco se pode afastar o Ministério Público dessas questões.

Junto dessas honrosas Instituições, Senhor Presidente, formamos o tripé de sustentação da Justiça, insculpido no art. 133 daquele diploma constitucional.

Devemos, portanto, dar também o exemplo.

Continuo no aguardo das providências a que tenho direito por ser Advogada.

Cotia, 30 de março de 2007.

SANDRA A PAULINO

Advogada - OAB/SP 80955

Rossi Vieira disse:
30 de março de 2007 às 21:42

Sandra Paulino: não sou o "tucho" Otavio Augusto, a quem você se referiu. Sou outro Otávio Augusto. Coincidência ou não, na última segunda- feira a Subseccional da OAB de Cotia me nomeou coordenador da Comissão de Prerrogativas, sob a presidência do prof. Mastromauro, naquela Comarca. A OAB/SP tem descentralizado o comando. Estamos aí na sua área. Que tal oficializar isso de novo em Cotia ? Saudações.

Otavio Augusto Rossi Vieira, 40
advogado criminal
Membro da Comissão de Prerrogativas -OAB/Cotia.

Sandra Paulino disse:
30 de março de 2007 às 22:32

Otávio Augusto (que não é o meu caro “Tucho“)

Realmente, foi uma coincidência. E das mais felizes, visto que o seu homônimo é um advogado muito honrado e competente, portanto, sinta-se homenageado. Tornando ao assunto, não posso oficializar “isso em Cotia” por duas razões básicas: a primeira, porque pedi, pela primeira vez em minha vida profissional de mais de duas décadas, justamente o desaforamento do caso, cuja raiz está em Cotia. Busque inteirar-se sobre as retaliações que sofri a partir de 1998, depois de atuar como Assistente do MP em julgamentos de elementos ligados ao tráfico de drogas (entre outros delitos) que mataram um policial em 1995. Há envolvimento de vários policiais e a Procuradoria da Justiça chegou a dizer da falta de isenção até de um magistrado que presidiu um dos julgamentos. A suspeição foi argüida por mim. Interesses contrariados, geram nos covardes, intenso desejo de vingança. Usam de todos os ardís para atingir os desafetos. Fizeram isso comigo e por isso estou reagindo e não vou parar em pequenas notinhas aqui na Consultor. Em abril de 2005 o presidente Borges D’Urso nomeou o advogado Braz Martins Neto para cuidar da questão, por sinal, merecedora de arquivamento tão logo foi examinada por pessoas isentas. A segunda razão é porque em Cotia, o caso teria desdobramentos iguais a esse a que me referi na carta à presidência, contando inclusive com um relator comprometido e sem seriedade, alguém a quem denunciei judicialmente mais ou menos nessa época, e que foi demitido a bem do serviço público. Procure se informar a respeito e verá que tenho razão. Como você acabou de ser nomeado, sua desinformação é perfeitamente compreensível e tal referência, creia-me, não a faço com ironia. Desejo-lhe os melhores votos de uma excelente gestão na defesa das prerrogativas tão aviltadas.

Carlos Alberto Dias da Silva disse:
30 de março de 2007 às 23:13

Diante destes fatos, procede a pergunta:
O advogado tem ou não a necessidade e o direito ao porte de arma? - a exemplo de juizes, promotores, delegados etc. Está evidente que, como operadores ativos do direito, não se justifica esta temerária e lesiva discriminação. Com a palavra a OAB nacional !!!

Marilda disse:
31 de março de 2007 às 15:16

Caro Dr. Otavio Augusto Rossi Vieira,
Membro da Comissão de Prerrogativas da OAB/SP, em nome da OAB de Cacoal venho agradecer a solidariedade e o apoio neste momento, que para nós advogados,é de profunda dor. VALTER NUNES DE ALMEIDA, deixará seu nome marcado na história da OAB, ele foi presidente da Subseção de Cacoal, nos períodos de 1998 a 2000 e de 2001 a 2003, tendo sido eleito em novembro de 2006, para o triênio de 2007 a 2009. Sempre primou pelas prerrogativas dos advogados e união da classe.

Caso V. Sa. queira obter mais informações acerca do caso é só acessar o site: www.oobservador.com.br ou entrar em contato pelo imail: marildagarcia343@hotmail.com.

Saudações

Marilda

Max disse:
31 de março de 2007 às 16:58

Em primeiro lugar, quero apresentar condolências à família do nobre colega, tão brutalmente assassinado. E desde já, faço coro com os colegas: por que se permite à outras categorias de operadores de direito, a opção de poder ou não portar armas, e ao advogado não se permite? Necessária a evidente mudança na legislação.

toron disse:
31 de março de 2007 às 18:45

A perda irreparável do presidente da subsecção de Cacoal, Dr. VALTER NUNES DE ALMEIDA, mostra o quão vulneráveis estão os advogados, sobretudo os que militam em áreas onde a presença do Estado não é tão marcante.
Independentemente dos esforços que a OAB deva desenvolver na repressão a tais crimes e das medidas que devam ser tomadas, gostaria de deixar expressa minha solidariedade com a família do colega que tombou em razão da defesa das nossas prerrogativas e também com todos os advogados de Rondonia, mas especilamente com os de Cacoal.
Alberto Zacharias Toron, Diretor do Conselho Federal da OAB

Carlos Alberto Dias da Silva disse:
01 de abril de 2007 às 11:04

Cara colega Sandra Paulino, a propósito, segue análise p/ sua apreciação:

Comentários publicados no "Consultor Jurídico" ..

Baudelaire (Advogado Autônomo - - ) 20/12/2006 - 17:57
A manifestação do Dr. Carlos Alberto Dias da Silva é excelente!

Conseguiu ele, com brilhantismo impar, inserir todas as mazelas do Judiciário, em linguagem educada e respeitosa.

Há tempos que não vejo coisa tão boa!

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Carlos Alberto Dias da Silva (Civil - - ) 20/12/2006 - 16:20
Eis que o atual sistema judiciário pátrio gerou e consolidou uma nova casta acomodada na "conveniente" morosidade da justiça, no poder “discricionário” exacerbado do magistrado, na impunidade advinda do inevitável corporativismo atávico, e, desta forma, um poder que termina se mostrando altamente inconveniente para a sociedade, já que a despeito da sua suprema relevância, encontra-se absoluto, ilhado e acéfalo (as instâncias do Poder Judiciário não têm condutas padronizadas e assim a Justiça não é aplicada por critérios uniformes), desaguando nessa manifesta ineficiência operacional, hoje francamente reconhecida por todos. - E porque não dizer, data vênia, poder constituído de forma anti-democrática; vez que os magistrados não são eleitos pelo povo, tal como previsto e fixado na nossa Carta Política - art.1º, parágrafo único, c/c o art.60, §4º, II, da CF.

Afinal, os poderes existem para servir ao país e não simplesmente para auferir privilégios e pompa aos seus integrantes, tal como nas monarquias do passado. O povo não pode continuar compromissado em mimar com benesses e títulos vitalícios aqueles servidores que se mostram inadequados para a função pública. Por óbvio, além da imoralidade implícita, isso contraria os propósitos democráticos.

A vitaliciedade do juiz não se justifica em nossos dias, pois incompatível com o regime republicano fundado na transitoriedade do poder. Na verdade, essa honraria desmedida coloca-o numa redoma fantasiosa, terminando por afastá-lo da vida real, da cidadania e extrapolando até mesmo para a impunidade de seus atos, desfigurando o verdadeiro objetivo da função.

Entrementes, no atual sistema judiciário, o advogado e seu constituinte não passam mesmo de meros pedintes dos favores do juiz do feito.

E o direito? - bem, este acaba sendo um detalhe de somenos importância no contexto.

Tanto que já se firmou, entre nós advogados militantes, o conceito pragmático de direito: “direito é aquilo que se requer e o juiz defere”. Isso porque se o pedido é indeferido, mesmo contra a lei, o direito, em tese, somente será alcançado após anos e anos de renitente perseguição, e, não raro, somente quando já não tenha mais qualquer utilidade prática para o seu titular.

Donde a constatação da triste realidade: a morosidade da justiça já se tornou “moeda de troca” entre as partes litigantes.

Neste sentido, o resultado útil e efetivo do direito é, pois, determinado pelo fator tempo, vez que é ele quem regula a existência dos seres vivos sobre este mundo.

Sendo assim, o tempo é fator determinante para a eficácia do direito dos jurisdicionados. - Destarte, ou se exige "também" do julgador e demais serventuários da justiça o cumprimento dos prazos legais, ou jamais o judiciário passará de mero "vendedor de ilusões", conforme é hoje notoriamente rotulado pela sociedade.

Assim, no comando do processo, o juiz comanda também o tempo, e, via sua nem sempre "iluminada" discricionariedade, vai encaminhando o desfecho e duração da lide na direção que melhor lhe aprouver. Posto que correntes doutrinárias e jurisprudenciais antagônicas não lhe faltam para amparar o entendimento e assim substituir a Lei pelo seu critério de conveniência e simpatia. Destarte, não raras vezes, utilizando-se do direito como fachada e do subserviente advogado como instrumento da sua legalidade, vão ditando o destino aos seus semelhantes, arvorando-se, de fato, em legisladores sem mandato.

A figura do judge made law é incompatível com a nossa tripartição do Poder, pois gera o arbítrio do Judiciário, a par de invadir a esfera legiferante, atribuição de outro poder. - Onde irá a certeza do direito se cada juiz se arvorar em legislador ?

Justamente em razão das limitações humanas é que “a lei revela-se como a mais avançada e racional forma de o povo expressar, de modo genérico, abstrato e prévio as regras da convivência social. Editada por intermédio de seus representantes, fixa os limites da atuação de todos” (PASSOS, J. J. Calmon de, op. cit., p. 89-90).

A discricionariedade, certamente, seria bem usada por um juiz que, individualmente, possuísse uma boa formação da estrutura superegóica, a qual se traduz por um grande senso ético em suas ações. Entretanto, é sabido, nem todo ser humano é dotado destes privilégios da natureza. O conhecimento da matéria legal não lhe confere o dom. Daí, esse instrumento em mãos inadequadas é temerário. – A DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR HOJE É ILIMITADA, ADMITIDA MESMO QUANDO CONTRARIA O DIREITO PACIFICADO E CLARO QUANTO AS HIPÓTESES DA SUA APLICAÇÃO E, ASSIM, SERVINDO DE INSTRUMENTO DE FAVORECIMENTO COM CUNHO LEGAL, COMO NÃO RARO PRESENCIAMOS NAS LIDES FORENSES.

De tal sorte que o binômio, discricionariedade + morosidade da justiça, na prática, acaba equivalendo a uma sentença final. Isto porque reverter uma decisão da 1ª instancia contrária á Lei e/ou ao entendimento pacificado da matéria, implica em verdadeira "via crucis". Qualquer advogado militante sabe perfeitamente da força perversa desse binômio. Só não pode admitir publicamente, sob pena de ser considerado "persona non grata" e assim fadado ao desastre profissional.

Não nos iludamos. A magistratura não é um sacerdócio. Tanto que o juiz não faz voto de pobreza e castidade. Eles, como qualquer ser humano, são suscetíveis às tentações mundanas. E a toga, por mais reverenciada que seja, infelizmente não tem o condão de conferir a infalibilidade e imunidade desejáveis a seus usuários. Sem dúvida que tal conceito é utópico e remanescente do Brasil-colônia, onde a autoridade era servida e não servidora.

Por isso a Súmula Vinculante se faz necessária. Advogados e a sociedade já estão cansados dessa insegurança jurídica (à guisa de evoluir o Direito), e cansados de ter de impetrar recursos simplesmente para ver o óbvio triunfar. Com a súmula, a par da celeridade, as demandas ficarão mais transparentes e as decisões, por certo, mais previsíveis, uniformes e imparciais. - e, também por certo, sua evolução acompanhará a realidade social alicerçada na ciência do direito, gerando as mudanças quando necessárias.

A bem da verdade, a súmula vinculante não engessa o direito, mas sim, engessa o julgador no cumprimento da Lei que traduz o direito. O que, mister convir, é garantia de Justiça isenta de corporativismo, casuísmo ou mesmo de interesses escusos. – Na Alemanha, por exemplo, a súmula vinculante tem se mostrado um eficiente instrumento da celeridade e imparcialidade dos feitos e nunca foi questionada pelos juízes como empecilho à sua “liberdade” para julgar.

Resta claro, portanto, que a morosidade da justiça armou o magistrado de 1ª instância do poder subjetivo de decisão isolada e definitiva do feito e, por vezes, impondo seu critério ao arrepio das normas legais. Situação deveras temerária, posto que, como qualquer ser humano, estão sujeitos a desvio de conduta e interpretações tendenciosas. E ao advogado, neste contexto, só resta o humilhante papel de lobista e bajulador, sempre de pires na mão, pisando em ovos, com receio de melindrar.

Daí porque a prestação jurisdicional, dentro desta fatídica realidade, passou de obrigação do ofício para mero favor concedido pelo julgador, na medida em que acaba lhe sendo facultado “pinçar” os processos, dentre os milhares acumulados, priorizando ou preterindo consoante seu critério de conveniência, interesse ou simpatia, posto que o magistrado e demais serventuários da justiça não são punidos pelo descumprimento dos prazos legais. Prazos estes, como cediço, de há muito letra morta nos códigos processuais. Assim, o juiz no exercício da jurisdição é impune e essa impunidade pessoal do magistrado atenta contra a moral e os interesses da sociedade, pois desvirtua e desacredita a justiça.

Os 25 anos de arbítrio político neste País também serviram não só para impedir o desenvolvimento e desembaraço adequados do judiciário, como também, para perpetuar vícios e má formação do mesmo.

Destarte, somente através de legislação específica para responsabilizar e punir severamente os magistrados e demais servidores do judiciário que excedem os prazos previstos na lei processual é que se estará, de fato, viabilizando a determinação do dispositivo Constitucional (CF, art. 5º, LXXVIII): “A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.

* O País conta com 7,7 juízes para cada 100 mil habitantes, média compatível com a de países desenvolvidos.

Eis que pesquisas abalizadas da ONU concluíram como ótima a média de sete juizes para cada 100 mil habitantes, enquanto o número de juizes no país, 13.474, nos dá uma média de 7,62 por 100 mil habitantes. PORTANTO, O CONFRONTO NUMÉRICO TORNA PÍFIO QUALQUER ARGUMENTO USADO PARA JUSTIFICAR A DESASTROSA INEFICIÊNCIA DO JUDICIÁRIO E SEU DESCRÉDITO PERANTE A OPINIÃO PÚBLICA.

Isso sem falar no salário dos juízes de 1ª Instância que, no Brasil, é o “2º mais alto do mundo”, somente superado pelo Canadá, segundo informa as pesquisas oficiais da Secretaria da Reforma do Judiciário. – Observando-se ainda no diagnóstico das despesas do judiciário, no ranking das despesas em milhões de PPPD por 100.000 habitantes, o Brasil figurou na segunda pior posição, só ultrapassado pela Itália. Esta despesa atingiu 9,84 milhões de PPPD por 100.000 habitantes, contra uma média internacional de 2,04, ou seja, 4,8 vezes esta média (tabela 26, do Diagnóstico do Poder Judiciário) !!!.

Entretanto, a despeito de tais fatos, a sociedade assiste hoje estarrecida ao desfile dos supersalários do Poder Judiciário sem a devida correspondência á altura do enorme sacrifício debitado a este povo pobre que sobrevive com “salário de fome” em sua grande maioria; eis que amarga renda per capta espúria e distribuição de renda desumana – Mister convir, a situação é injustificável.

Então, o resignado cidadão brasileiro, melhor dizendo "o súdito do Estado", submetido a esta relação ultrapassada “soberano-súdito” (ao invés de Estado-cidadão), impotente diante desta fatalidade, prefere simplificar sua vida se curvando ao brocardo: “ Manda quem pode, obedece quem tem juízo”.

Tanto que hoje, ser “bom advogado” é sinônimo de “ter trânsito” nas varas judiciais, condição esta que irá medir, de fato, a verdadeira "competência" do causídico. É a competência e a ética superada pela infame “arte de bajular”.

Nesta pretensa Reforma do Judiciário, pergunta-se, quem sustenta a necessidade da súmula vinculante? – quem reconhece a necessidade do controle externo, vale dizer, controle da formação de castas e do corporativismo? – quem se insurge contra a cassação, sem direito a aposentadoria, dos maus juizes relapsos, prevaricadores e corruptos? – e, sobretudo, quem ousa tocar na ferida: “punição severa aos juizes e serventuários que excedem os prazos processuais e que protelam decisões e atos de ofício? “

Ínsita convir que nem mesmo as palavras sutis dos que defendem os privilégios da casta, com maldisfarçada ambivalência de propósitos, não conseguem esconder o pano de fundo onde aflora o desrespeito ao próprio conceito de cidadania, consubstanciado na arrogância da pretensa superioridade face aos demais servidores da república.

Mesmo as OABs, com ressalva das honrosas exceções, devido ao fato de seus diretores também exercerem a advocacia, procuram evitar estes pontos nevrálgicos que evidentemente estrangulam o sistema; certamente tementes das conseqüências desagradáveis de serem considerados “personas non gratas” pelos que decidem o destino das causas. – E aí, adeus ao "trânsito" e, em conseqüência, adeus ao sucesso profissional.

Já é hora das OABs “vestirem a camisa dos advogados”, dando-lhes o efetivo respaldo que necessitam ao denunciarem as irregularidades processuais, quase sempre fruto da impunidade e arrogância de alguns juízes “desajustados na função” que, incentivados pela certeza de que as representações contra eles formuladas irão desaguar na vala comum do arquivamento. Em geral, como é sabido, acata-se a informação colhida do representado arquivando-se a representação sem oportunizar ao representante a produção de provas. Ou seja, não se admite contestação à resposta do representado, retrocedendo-se à superada máxima: “The King can do no wrong", numa demonstração clara, data vênia, de corporativismo explícito. – A ocorrência de tal parcialidade, assim evidenciada por esta verdadeira couraça imunológica, gera a impunidade e o autoritarismo, desbordando na insegurança jurídica e no conseqüente descrédito da instituição. Portanto é preciso separar o “joio do trigo”, inclusive, em homenagem à dignidade dos vocacionados e competentes que cumprem com o seu dever.

Numa democracia plena não se pode, simplesmente, varrer a sujeira para debaixo do tapete sem qualquer satisfação à sociedade. É preciso democratizar o judiciário através de legislação que assegure sua abertura, transparência e responsabilidade funcional através de punição severa a todos os serventuários que descumprem os prazos legais e protelam atos de ofício; que as decisões judiciais sejam proferidas somente conforme prescrição legal e em consonância com as súmulas vinculantes, ampliado o seu efeito às súmulas de todos os Tribunais Superiores, são medidas que, por certo, agiriam como fator decisivo para a imparcialidade, uniformização e celeridade do sistema, permitindo-nos romper com os grilhões dessa tradição arcaica enraizada nos paises do terceiro mundo. Eis que a influência do Poder Judiciário no crescimento econômico das nações modernas é fato incontestável, vez que a insegurança jurídica constitui entrave gravíssimo para o progresso e a paz social.

Constata-se aqui, também, a reprise da fábula do "rei nu", onde todos vêem o absurdo, mas ninguém ousa dizer nada ..

Afinal, somos ou não um Estado Democrático de Direito? – Para respondermos afirmativamente é necessário, antes, que se insira este “poder ilhado" no contexto democrático da nação, posto que,

Democracia nenhuma jamais se consolidou ou se consolidará enquanto não estiver alicerçada por justiça séria, imparcial e efetiva, imprescindível para o progresso e a paz social.

(*) Advogado, OAB/MG

Sandra Paulino disse:
02 de abril de 2007 às 10:58

Caro Dr. CArlos Alberto.

Suas considerações ora repisadas eu já as tinha lido e por absoluta falta de oportunidade, não as tinha comentado. Somos, nós advogados que não nos curvamos à lapidação da advocacia, os que não aceitam que a atividade se renda aos grandes "trustes", aos pomposos escritórios "& Associados" vazios de conteúdo humano(respeitadas as honrosas exceções), enfim, à essa subserviência vergonhosa, haveremos sempre de homenagear a atividade, essa sim sacerdócio, que enobrece aquele que a exerce de modo firme e corajoso. De há muito não conto com a OAB de meu Estado, particularmente a Seccional Paulista, transformada em centro de poder que esmaga e aniquila seus opositores, perfilando-me entre eles. O que me dá alento, nesses tempos tão difíceis enfrentados, é ter a mais absoluta certeza de que somos todos mortais e nessa condição, dia virá em que cada qual terá de enfrentar seu próprio "acerto de contas". Por ora, só posso concordar com a íntegra de sua valorosa opinião que já estava guardada entre meus arquivos. Lucidez e coragem de se expor, mesmo diante da inevitável pena de lapidação, veladamente aplicada aos "bocudos", são atributos raros hoje em dia. Receba minhas melhores homenagens e continue com sua consciência tranqüila, colega, de quem não perde o sono por causa do vil metal. Afinal, é condição inexorável que ele nos alimenta as necessidades materiais, dede que trabalhemos dura e diligentemente os interesses a nós confiados. Porém, para os que não aprenderam ainda a lição, também é inexorável a conseqüência dos atos de bajulação, distorção da verdade e crença na impunidade eterna.

não disse:
04 de abril de 2007 às 08:20

O Advogado promete e não cumpre, o que ele pode e deve tentar é garantir um cumprimento digno da pena do seu cliente.

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