Empresas de banda larga não podem exigir provedor

As empresas de telefonia Brasil Telecom e GVT não poderão mais exigir dos consumidores a contratação de provedores de conteúdo, para o serviço de acesso rápido à internet (ADSL). A determinação é do juiz federal José Pires da Cunha, de Mato Grosso. Cabe recurso.

A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal contra a Anatel, a Brasil Telecom e a GVT. Na ação, o MPF pediu para que as empresas parassem de exigir dos usuários de banda larga, um provedor de acesso como UOL, Terra e iG.

De acordo com o procurador da República em Mato Grosso, Ricardo Rage Ferro, as duas empresas de telefonia não poderão mais suspender o serviço de ADSL caso o consumidor opte por não contratar o serviço de um provedor de conteúdo. As duas empresas também terão que comunicar a todos os usuários a possibilidade de contratação do serviço de ADSL para o acesso à internet.

Venda casada

Em julho, um juiz federal de Goiás concluiu que os provedores de acesso à internet prestam serviços de telecomunicação e, por isso, não devem obrigar o consumidor a contratar o provedor para fornecer o serviço de banda larga. Para o juiz Jesus Crisóstomo de Almeida, a exigência caracteriza prática de venda casada.

O Procon propôs uma Ação Civil Pública contra a Brasil Telecom para assegurar a contratação de serviço de banda larga sem a necessidade de um provedor. O órgão pediu indenização por danos morais e a devolução, em dobro, do valor já pago pelos consumidores. O Procon alegou que a imposição da telefônica configura venda casada, prática vedada pelo artigo 39, I e IV, do Código de Defesa do Consumidor.

Em agosto, o juiz Marcelo Freiberger Zandavali, da 3ª Vara Federal de Bauru, proibiu a Telefônica de exigir que os usuários do serviço de banda larga — Speedy, de todo o estado de São Paulo, contratem paralelamente um provedor de acesso.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal, que considerou a exigência do provedor “como venda de serviço em operação casada”. Para Zandavali, o MPF conseguiu comprovar a prática de “venda casada”, vetada pelo Código de Defesa do Consumidor.

futuka disse:
02 de novembro de 2007 às 12:25

Áhh que legal, só agora acordaram para essa realidade da "tal venda casada"(!)
-Alguns anos depois,, Ô,ôh MPF(ême&pêéfe)..tava na hora, hein! rs

raptor disse:
02 de novembro de 2007 às 13:29

A justiça tem que pedir explicações
para a OI, pois ela está emitindo duas faturas, uma cobrando serviços
de provedor com uma data. E outra do serviço de banda larga.

wcastrojr disse:
02 de novembro de 2007 às 18:17

Essa prática já vem sendo usada há algum tempo pelas operadoras de banda larga. Se faz necessário maior controle por parte da Anatel, para coibir tais abusos. É preciso estender essa decisão a todos os Estados, pois nós consumidores, somos sempre os mais prejudicados.

wcastrojr disse:
02 de novembro de 2007 às 18:26

Seria oportuno, aproveitando tais decisões, o MP Federal propor uma ação civil pública contra a VELOX, que obriga o usuário a contratar um provedor pago, que não é dos mais baratos!

Bira disse:
03 de novembro de 2007 às 12:48

E....?

oalcir disse:
21 de dezembro de 2007 às 13:28

Meu comentário é igual o do BIRA...

E...?

Eu liguei na BRT hoje e a atendente
disse o seguinte:

- Sr. nós liberamos o sinal, o sr tem q dar um jeito de autenticar... onde você quizer...

Eu perguntei:

- Qto a decisão, que saiu (eu li pra ela).

Ela disse uma daquelas respostas bem conclusivas:

- Sr. nós liberamos o sinal adsl... o Sr tem que ter um provedor!!!!!!

E AGORA? TEM UMA DECISÃO QUE NINGUEM CUMPRE... ENTÃO...

Quanto a decisão sobre a cobrança de provedores...

- " E? ....."

Se alguem tiver mais noticias sobre isso... pode me mandar um email: oalcir@gmail.com

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