As empresas de telefonia Brasil Telecom e GVT não poderão mais exigir dos consumidores a contratação de provedores de conteúdo, para o serviço de acesso rápido à internet (ADSL). A determinação é do juiz federal José Pires da Cunha, de Mato Grosso. Cabe recurso.
A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal contra a Anatel, a Brasil Telecom e a GVT. Na ação, o MPF pediu para que as empresas parassem de exigir dos usuários de banda larga, um provedor de acesso como UOL, Terra e iG.
De acordo com o procurador da República em Mato Grosso, Ricardo Rage Ferro, as duas empresas de telefonia não poderão mais suspender o serviço de ADSL caso o consumidor opte por não contratar o serviço de um provedor de conteúdo. As duas empresas também terão que comunicar a todos os usuários a possibilidade de contratação do serviço de ADSL para o acesso à internet.
Venda casada
Em julho, um juiz federal de Goiás concluiu que os provedores de acesso à internet prestam serviços de telecomunicação e, por isso, não devem obrigar o consumidor a contratar o provedor para fornecer o serviço de banda larga. Para o juiz Jesus Crisóstomo de Almeida, a exigência caracteriza prática de venda casada.
O Procon propôs uma Ação Civil Pública contra a Brasil Telecom para assegurar a contratação de serviço de banda larga sem a necessidade de um provedor. O órgão pediu indenização por danos morais e a devolução, em dobro, do valor já pago pelos consumidores. O Procon alegou que a imposição da telefônica configura venda casada, prática vedada pelo artigo 39, I e IV, do Código de Defesa do Consumidor.
Em agosto, o juiz Marcelo Freiberger Zandavali, da 3ª Vara Federal de Bauru, proibiu a Telefônica de exigir que os usuários do serviço de banda larga — Speedy, de todo o estado de São Paulo, contratem paralelamente um provedor de acesso.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal, que considerou a exigência do provedor “como venda de serviço em operação casada”. Para Zandavali, o MPF conseguiu comprovar a prática de “venda casada”, vetada pelo Código de Defesa do Consumidor.
Áhh que legal, só agora acordaram para essa realidade da "tal venda casada"(!)
-Alguns anos depois,, Ô,ôh MPF(ême&pêéfe)..tava na hora, hein! rs
A justiça tem que pedir explicações
para a OI, pois ela está emitindo duas faturas, uma cobrando serviços
de provedor com uma data. E outra do serviço de banda larga.
Essa prática já vem sendo usada há algum tempo pelas operadoras de banda larga. Se faz necessário maior controle por parte da Anatel, para coibir tais abusos. É preciso estender essa decisão a todos os Estados, pois nós consumidores, somos sempre os mais prejudicados.
Seria oportuno, aproveitando tais decisões, o MP Federal propor uma ação civil pública contra a VELOX, que obriga o usuário a contratar um provedor pago, que não é dos mais baratos!
E....?
Meu comentário é igual o do BIRA...
E...?
Eu liguei na BRT hoje e a atendente
disse o seguinte:
- Sr. nós liberamos o sinal, o sr tem q dar um jeito de autenticar... onde você quizer...
Eu perguntei:
- Qto a decisão, que saiu (eu li pra ela).
Ela disse uma daquelas respostas bem conclusivas:
- Sr. nós liberamos o sinal adsl... o Sr tem que ter um provedor!!!!!!
E AGORA? TEM UMA DECISÃO QUE NINGUEM CUMPRE... ENTÃO...
Quanto a decisão sobre a cobrança de provedores...
- " E? ....."
Se alguem tiver mais noticias sobre isso... pode me mandar um email: oalcir@gmail.com
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