Audiências entre mutuários rendem 59% de acordos

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro) promoveu, entre os dias 22 e 26 de outubro, o quarto mutirão de audiências de conciliação entre mutuários do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e a Caixa Econômica Federal. Foram 105 audiências realizadas, das quais 62 resultaram em acordos, ou seja, 59,04% das audiências realizadas. O mutirão ocorreu na sede do Tribunal, no Centro do Rio.

A iniciativa teve como objetivo agilizar a solução de processos que envolvem contratos regidos pelo SFH. Nesta etapa, foram selecionados 120 contratos de mutuários — residentes na cidade do Rio de Janeiro e municípios próximos — que estão sendo questionados em processos em grau de recurso no TRF-2.

O Tribunal, através da Resolução 18, de 1º de julho de 2005, implantou o Núcleo de Conciliação — Nucon para analisar os processos em tramitação na Corte, relativos ao SFH. O núcleo foi criado com o objetivo de ir ao encontro da proposta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de priorizar a conciliação no Judiciário, para reduzir o acervo processual e agilizar a conclusão das causas.

Para a realização das audiências, foram convocados os juízes federais Rogério Tobias de Carvalho, Cláudia Maria Pereira Bastos Neiva e Luiz Cláudio Flores da Cunha, todos coordenados pela desembargadora federal Tania Heine.

Para o juiz federal Luiz Cláudio Flores da Cunha, que participou das quatro edições do mutirão de audiências, “a iniciativa do TRF busca promover entre as partes a idéia de que é possível se chegar a uma solução satisfatória para todos de forma conciliada”.

Dijalma Lacerda disse:
02 de novembro de 2007 às 16:54

É só continuar como está a morosidade da Justiça, que tudo será resolvido por conciliação.
Quem aguenta ficar cinco ou mais anos esperando a solução de mérito em um recurso?
Quem aguenta ter um mandado de segurança ou HC nos tribunais e aguardar às vezes mais de um ano para uma solução que às vezes nem mesmo em tal prazo advém?
É muito triste saber que o aumento no percentual da solução por conciliação esteja na proporção direta do aumento da morosidade da Justiça!
É muito triste saber que pessoas abdicam de direitos só pelo fato de que não vislumbram perpectivas decisivas em prazo razoável.
Aliás, prazo razoável é letra morta da Lei.
Tanto isto é verdadeiro, que o STF teve que abrandar o rigor da Súmula 691 !
Sinceramente, para mim isto é uma vergonha !!!!

Dr. Tarcisio disse:
06 de novembro de 2007 às 12:27

DE UM LADO, TEMOS O PODEROSO BANCO.

DE OUTRO O MISERÁVEL DO CIDADÃO.

OS BANCOS NÃO PERDEM NADA, NUNCA PERDERAM, TAIS ACORDOS SÓ VALEM, PARA EVITAR PREJUIZOS AO POBRE CIDADÃO NO FUTURO.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também