Consumidor usa sapato três anos e reclama de defeito

Três anos depois de comprar e usar o seu belo par de sapatos, o cidadão entendeu que ele, o sapato, era a causa do agravamento de uma úlcera de estômago que o atormentava. Infeliz com sal dor de estômago, mas feliz com sua descoberta bateu às portas de Justiça para reclamar do fabricante do calçado a troca do produto e uma indenização por danos morais. A Justiça, na pessoa da juíza Roberta Nasser Leone, do 5º Juizado Especial Cível de Goiânia, honrou seu cargo e teve por bem declarar improcedente a ação.

Consta dos autos que Carlos César Levergger Barbosa, após usar, durante três anos, um par de sapatos do fabricante Democrata Artefatos de Couro Ltda, constatou um defeito “oculto” de fabricação do produto. Ele tentou convencer o fabricante a trocar a mercadoria, mas não foi atendido. A recusa, sustentou ele, causou-lhe tamanho aborrecimento que sua úlcera entrou em erupção. Por isso pedia, além de um novo par de sapatos, uma indenização por danos morais no valor de 20 salários mínimos.

A juíza negou os dois pedidos sob a alegação de que, apesar de ser um bem durável, um sapato tem tempo de vida útil limitado. “Não é verossímil que o defeito apresentado nesse produto, após dois anos e meio da data de aquisição e quase três anos de fabricação seja em decorrência de um vício oculto. Ademais, esse tipo de produto não tem garantia eterna”.

A juíza ressalta em sua decisão a tese de que “um mero dissabor não pode ser alçado ao patamar de dano moral”. Ela citou Antunes Varela para quem “a gravidade do dano há de medir-se por um padrão objetivo […] e não à luz de fatores subjetivos”. Por mais objetiva que possa ser uma úlcera de estômago ou um calo no pé.

EduardoMartins disse:
06 de novembro de 2007 às 09:20

Hoje fala-se muito nos direitos do consumidor, mas ninguém fala nos seus deveres!

O consumidor anda se achando DEUS.

Pasmem: Já vi uma reclamação no Procon em que o consumidor comprou em duas vezes à vista e não pagou a segunda parcela, mas reclamava que a empresa de móveis não havia efetuado a entrega marcada para depois do pagamento integral, conforme constava na própria nota apresentada pelo consumidor.

http://corrupcaoepolitica.blogspot.com/ disse:
06 de novembro de 2007 às 09:30

É complicado, pois o Autor provavelmente litigou com gratuidade de justiça, provavelmente não gastou nenhum real, mas a empresa teve gastos com advogados, perdeu tempo, portanto o Autor deveria ser condenado por litigância de má-fé.

Marcos Umberto Canuto disse:
06 de novembro de 2007 às 09:32

Se nos EUA existe um senador que está processando Deus, aqui processar empresa depois de 03 anos usando um sapato alegando defeito é mais um folclórico autor de ação que é sócio da ANCC Associação Nacional dos Criadores de Caso cujos sócios não atendo.

disse:
06 de novembro de 2007 às 10:24

Por outro lado cabe ao advogado ou a quem for delegada a missão de elaborar a inicial não fazê-la por faltar as condições da ação, ou, no caso, porque mero dissabor não pode ser considerado dano moral.

EduardoMartins disse:
06 de novembro de 2007 às 11:26

A Defensoria confere os documentos e não entra com ações absurdas (conhecimento de causa, estagiei 3 anos no núcleo de 1° Atendimento), mas o Procon não se dá ao menor trabalho.

Wagner Souza disse:
06 de novembro de 2007 às 20:01

Cabe ao Judiciário continuar rechaçando com veemência essas pretensões indenizatórias despropositadas e descabidas, que, flagrantemente, visam tão somente obtenção de um enriquencimento sem causa.

Danieli Cruz Soares disse:
11 de novembro de 2007 às 00:03

E o judiciário se abarrota por casos como esses... Não é só culpa dos serventuários da justiça a demora em resolver litígios, mas de ações imbecis como essa e tantas outras que sobrecarregam a todos.

Bira disse:
11 de novembro de 2007 às 08:31

Mas o adovgado deveria instruir o cliente acerca de certas aberrações do direito.

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