O Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) decidiu, por unanimidade, não suspender o desembargador Nery Júnior de suas atividades. Ele é investigado pelo Ministério Público Federal por corrupção passiva, entre outras suspeitas. A informação é do blog de Frederico Vasconcelos.
O MPF entendeu que Nery Júnior, que está sendo investigado na Operação Têmis, não poderia conduzir a Ação Penal contra o juiz federal João Carlos da Rocha Matos e a outro réu. Rocha Matos é acusado de prática de corrupção passiva e ativa, além de lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Para o TRF-3, nada impede que Nery Júnior conduza aquele processo, pois no seu caso há apenas um inquérito. O desembargador teve o gabinete vasculhado pela Polícia Federal durante a operação.
Deflagrada em 20 de abril, a Têmis mirou suposto esquema de vendas de sentenças judiciais em favor de bingos e empresas devedoras do Fisco. Ao todo, 43 pessoas foram investigadas – entre desembargadores e juízes federais, empresários e advogados de São Paulo, Rio de Janeiro e Campo Grande (MS).
Além de Nery Júnior, o MPF chegou a pedir a prisão de outros dois desembargadores do TRF-3 — Alda Basto e Roberto Haddad — e dos juízes federais Maria Cristina Barongono, Djalma Moreira Gomes e Manoel Álvares. O pedido foi negado pelo ministro Félix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça.
Corretíssima a decisão. Primeiro se apura e depois se julga. Condenado, só depois do trânsito em julgado. É assim que funciona o Direito nos países civilizados. A teoria de Linch foi abandonada há muito, não obstante a frustração de alguns simpatizantes.
Faço um pequeno esclarecimento aos leitores, pois nesse dia eu estava pelo MPF na sessão do TRF-3. Não se tratava de pedido de afastamento do cargo (o que só é possível em recebimento de denúncia ou em processo disciplinar), mas sim de uma simples Exceção de Suspeição, que foi rejeitada, mantendo-se o Des. Nery Jr. como relator de processo contra o Juiz Rocha Mattos.
Também conheço o caso. Conforme esclareceu a i. promotora federal, na verdade, trata-se de um caso de exceção de suspeição. Logo, a manchete desta notícia, como vem ocorrendo com todas as demais, está inteiramente distorcida, induzindo o leitor a erro e má informação.
Neste nosso país, "nihil obstat" que um corrupto permaneça no cargo. Afinal de contas, um a mais, um a menos, não faz a mais mínima diferença, né não? Já temos corruptos no senado, no supremo, no governo, enfim, nos três (podres) poderes! E viva "nóis"!!! Via o Brasil!
Viva a PQP, também!!!
Como disse o Ruy, "... de tanto ver triunfar as nulidades, ... há de chegar o dia em que o homem terá vergonha de se dizer honesto..."
Francisco Alexandre Zerlottini. BH / MG
A partir do instante que há suspeita, o titular deve ser afastado do cargo até conclusão das investigações, pois, não é possível admitir que a raposa cuide do galinheiro.
A mais simples suspeita já seria motivo de afastamento. Não podemos continuar o estado sem lei atual.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login