Furtar espigas de milho é ato inofensivo e não representa perigo à sociedade. O entendimento é do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal. Ele concedeu liminar para um morador do município de Gaurama (RS), de 60 anos, denunciado pelo furto de 200 espigas de milho avaliadas em R$ 35.
A liminar, concedida com base no princípio da insignificância, serve para trancar processo penal contra o idoso. O ministro registrou que, à época do delito, o valor das espigas de milho equivaleria a 17,5% do salário mínimo então vigente ou 9,21% nos dias atuais, quantia considerada ínfima por ele.
A Defensoria Pública afirmou que o acusado é inofensivo e que não há necessidade de mobilização da máquina estatal para o prosseguimento do processo. Além disso, afirmou a Defensoria, faltam provas de que tenha realmente ocorrido o furto.
HC 92.939
REsp 825778
http://www.stj.gov.br/webstj/processo/Justica/detalhe.asp?numreg=200600488747&pv=010000000000&tp=51
O jeito é o agricultou fazer valer o direito previsto no art. 1210, § 1o, do Código Civil sobre o furtador que ingressa na propriedade rural que tanto sofreu para manter e para tornar produtiva.
Por causa de ações, como esta, o judiciário, fica "entupido" ! ! !
Agora, quantas espigas de milho, foram gastas, neste processo ? ? ?
Será que o juiz que for assaltado e levarem dele 17,5% do salário dele terá o mesmo princípio da insignificancia?
Não acho que deva ser preso, mas acho que deva ser punido para servir de exemplo senão teremos muitos ladrões pequenos tendo que ser solto.
A defensoria Pública sempre se destacando, sem fazer alarde. Parabéns aos defensores gauchos (da notícia) extensivos aos paulistas.
As espigas de milho são de ouro? Êita, milhozinho caro, este. Ou então, o STF está numa folga de dar gosto!
Isto parece brincadeira. Tanta coisa séria pra ir ao Supremo e meia dúzia de espigas de milho vão até lá? BRASIL!!!
Francisco Alexandre Zerlottini. BH / MG
As instâncias subalternas é quem deveriam ser julgadas e/ou repreendidas, por deixarem que tal fato chegue até a Suprema Corte. Que vexame!!! Virgem di Dio...
Pior não é o ato insignificante ter chegado ao supremo.
Pior foi a Defensoria afirmar que faltam provas para que o furto tenha realmente ocorrido.
Pior é perceber que nada acontece com os furtos que são promovidos ao dinheiro público, principalmente quando as provas são os sinais exteriores de riqueza.
Pior é não puder dar esperança aos meus filhos que um dia isso pode mudar.
Somente no brasil, acontece essa tal coisa de levar algo que deveria ser resolvido dentro de uma delegacia. ou o delegado não tem poder de resolver coisinhas que não deve chegar na suprema corte judicial; ficou caro esse processo.
minha santa paciencia, acorda meu brasil! milho não se leva para o supremo se leva para uma delegacia.
salve!salve! meu brasil desta besteira cara.
Gostaria de parabenizar o STF e os meus colegas gaúchos pelo excelente trabalho. Enquanto o Brasil tem dezenas de milhares de homicídios para apurar, o judiciário ainda dá relevância para furtos insignificantes. Nos países europeus, com muito menos criminalidade, o judiciário a tempos já deixou de criminalizar tais atos, que podem ser resolvidos, com vantagem (como ressaltou o comentarista abaixo) em outras esferas como a cível.
Se contarmos para alguém fica parecendo alguma piada de mau gosto.É melhor acreditar que este fato não existiu.
Ou, esqueço-lo é melhor.
Vai De Gaulle, voce estava certo.
Devberia haver multa e ou uma punição para quem leva processos desta natureza até o supremo.
Vi e li, entendo como lamentável as tomadas de posição dos Órgãos Julgadores e com a necessária venia a conclusão de que deveria recebe castigo quem conseguiu levar o caso ao STF. Quando apredendemos direito penal na faculdade, aprendemos que a Lei penal pune a ação; o ato praticado emd escordo com as normas legais instituídas pela sociedade, e NÃO O VALOR PECUNIÁRIO DO BEM ATINGIDO.
Se não se é para punir a ação em face do resultado ou do valor econômico, financeiro ou pecuniário, então que se puna em razão do valor e não da ação.
O que sei é que o direito penal orienta a constitução do comportamento social e cria normar de reprimenda aos que diversamente se comportam, independentemente do valor, mas sim do ato; da ação contrária ao ordenamento.
acredito que ações dessa natureza foram propostas antes da EC 45. hoje é inaceitável tal procedimento.
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