Acidente processual curioso aconteceu no Supremo Tribunal Federal, enquanto tramitando procedimento relativo a julgamento de ex-deputado federal processado por homicídio em forma tentada. Aquele parlamentar, defendendo-se, opusera incompetência da Suprema Corte em razão da matéria, pretextando que o Tribunal do Júri tinha competência privilegiada para julgá-lo.
Rejeitada tal pretensão, o deputado renunciou ao mandato, pretendendo então, com tal conduta, desvestir-se da prerrogativa resultante da função. Tanto bastou para que o relator, o ministro Joaquim Barbosa, rechaçasse aquilo que, segundo ele, no fim das contas, constituiria manobra para impedir à Suprema Corte manifestação quanto ao mérito da imputação. O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Eros Grau, Cezar Peluso e Carlos Britto. A ministra Cármen Lúcia buscou adiamento, sinalizando, entretanto, disposição de acompanhar as opções já postas. Afirmou-se, durante as manifestações, que a renúncia poderia constituir uma fraude, cuidando-se de manobra impeditiva do prosseguimento do julgamento perante a Corte Suprema.
Alguns aspectos chamam a atenção no desdobramento da extravagante questão atinente à competência do Supremo Tribunal Federal. Em primeiro plano, há antecedentes complicados ligados à perda ou não da prerrogativa de foro privilegiado quando o parlamentar vê seu mandato extinto, seja em razão do término da legislatura, seja mesmo em razão das conseqüências. Prefeito, senador, governador e quejandos, despidos da condição especialíssima, foram atirados à vala comum, significando que a perda da proteção os deposita sob a jurisdição, sim, de juiz de primeiro grau, na competência penal, porque, no cível, o próprio presidente da República pode ser demandado no juizado da esquina do Palácio da Alvorada.
Em segundo lugar, completando-se o julgamento com acórdão impeditivo da renúncia, haverá resultantes no país inteiro, porque muitos hão de reivindicar manutenção do foro privilegiado, embora extinta a representação popular. O nódulo da crônica, entretanto, é outro. O cronista leu, em algumas oportunidades, ementários ligados à sentença de pronúncia, sabendo-se que ali o juiz remete o réu a julgamento perante o tribunal popular. Preocupam-se os tribunais, enquanto analisam recursos atinentes à espécie, com o comedimento com que a decisão de pronúncia deve ser construída, sabendo-se que a irritação, o entusiasmo ou mesmo a convicção do juiz podem levá-lo a influenciar os jurados. Vale a analogia, aqui, apenas para referendar a doutrina que recomenda ao magistrado muita cautela quanto às expressões usadas enquanto analisa provisoriamente as causas e condições relativas à hipotética infração penal.
Renúncia, no fim das contas, é comportamento facultado ao parlamentar processado, consistindo na abdicação de um direito. Fraude é outra coisa. Aliás, sobre esta, cuida o artigo 347 do Código Penal. A conduta do parlamentar não chega nem perto do tipo penal referido. Renunciou para ser julgado pelo povo. Só. Relembre-se que a ação penal em questão é delicadíssima.
Seus contornos obrigam a uma temperança extrema na análise das pretensões postas a desbaste, principalmente quando se está discutir a fixação de competência em matéria penal. Nesse sentido, não pode o magistrado, analisando formal pretensão, manifestar publicamente pressupostos volitivos que todo ser humano carrega em sua consciência. Deve o magistrado ser pragmático, justo e técnico.
O motivo é extremamente simples, pois quando o juiz afirma que um acusado cometeu fraude em incidente processual há certa dose de menor reflexão, contaminando-se, por hipótese, a prestação jurisdicional posterior. O juiz que assim procede, embora imbuído de santa convicção, põe na berlinda seus impulsos emocionais.
O ilustrado causídico Paulo Sérgio Leite Fernandes sofre de alguns males que abatem a classe. Ele se vale de linguagem rebuscada que nada representa, senão traduz-se na pobreza daquela classe que se imagina e ascensão, mas que nunca será considerada o filé. Suas filhas bem que tentaram, mas não se apartam da realidade brasileira.Ora, ele tem razão, pois, quem sabe, defende uma posição que o favorece, favorece aos
aos seus, tanto os próximos quanto aos remotos.....O que pode ser o quejando? Ou mesmo desbaste ou equivalente, pois eu não vou retornar ...sofrivel.....como o texto, as ideias, tudo, enfim.....é a defesa de interesses particulares em detrimento do coletivo....O
Joaquim Barbosa é preto, como eu
E aos pretos so se destinam os chicotes......o Joaquim erra.....O Ministro do STF Gilmar Mendes só se equivoca....como exemplo.....O Jornal Estado de São Paulo....vem sistematicamente batendo no JOACA.....tal como esse colonialista que subscreve essa porcaria de artigo...VIVA>>>>>>>>> EHEHEHEHEHEHh
O JOACA é justo, pragmático e técnico....so aos olhos de alguns ministroides que se confundem com advogados e alguns advogados que se confundem com DEUS.....que o JOAQUIM é exagerado...quem sabe....tal como CAZUZA....EHEHEHEH
ENFIM.....O ARTIGO É SOFRÍVEL E SÓ É PUBLICADO PQ É DE PAULO LEITE FERNANDES E NO CONJUR....
Não concordei,num primeiro momento, com as palavras do Ministro Joaquim Barbosa: Ministro do Supremo ou juiz de primeiro grau, deve ser IMPARCIAL, e assim jamais discutir via imprensa uma decisão,um comportamento da parte.
O magistrado deve ter uma postura de tal forma que jamais discutir(em público),uma decisão prolatada.
Por outro lado: o nobre deputado renunciou para escapar do Julgamento da Suprema Corte e aí sim razão assiste ao Ministro quando ele afirma que houve uma fraude à lei essa renúncia.
Por outro lado,há um sério precedente,o do Julgamento do Collor...na época eu achava que com a renúncia dele acabara o seu julgamento no Parlamento...oras, se o Collor renunciou para não ser julgado(cassado), a renuncia do deputado,hoje, é no mesmo diapasão:quando se esgotara todos os recursos para a Suprema Corte ele renunciou...não acho que a renúncia fosse uma estratégia da defesa,a renúncia afigurou-se-me um subterfúgio para fugir do julgamento,uma vez que voltando o processo para primeira instância,há o preparatório para o Júri,ouvir todas as testemunhas da acusação e defesa,o magistrado mandará para Júri,haverá recursos etc...
Parabéns,Ministros do STF: o julgamento deve prosseguir na Corte Máxima...
Aliás,por fim, penso que deveria ser EXTINTO o Júri!
Fraude ou abuso de direito é fazer ou deixar de fazer algo que a lei proíbe. Um dos direitos fundamentais mais elementares está previsto no art.5º, II, da CF, cuja redação dispensa elucubrações: ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. A questão é: alguma norma proíbe renúncia de cargo eletivo? Se não há, como alguém poderia ser acusado de abuso de direito por fazer algo que a lei não proíbe? Não se trata de defender fulano ou beltrano, mas a estrita observância do ordenamento jurídico. Que se mude a lei, se é inadequada. Quanto ao artigo do i. advogado, não há como negar que as manifestações de irritação do min. Barbosa ficaram evidenciadas. Falou em "escárnio", em "esperar corajem e independência" de juízes da Paraíba, para depois votar pela competência do STF. Alguém gostaria de ser julgado por juiz irritadiço (jamais com o MP)?
Sabemos não ser de bom alvitre que juiz submeta suas decisões ou seus procedimentos a terceiros. Decisões pró ou contra são convicções de foro íntimo e assim devem ser.
Na máxima Corte então!!!
Agora que a medida tomada pelo ex-deputado federal foi deveras para fugir da Suprema Corte não há dúvida. Mas, é um direito dele, assim como é direito do preso tentar fugir e da sociedade de não tê-lo em seu meio.
Entendo, como o Ministro Barbosa, que cabe ao STF julgá-lo e que quem assim age o está fazendo de forma fraudulenta, uma vez que o processo já se iniciou. É uma forma de fraudar o que já se encontra constituido.
Agora, a extinção do Tribunal composto pelos juízes do povo é que não pode ser admitido, por ser uma das formas mais democráticas de julgamento ainda existentes no mundo, os juízes escolhidos entre o povão.
uma vez que ente
Ou apenas praticar a justiça?
O professor Paulo Sérgio Leite Fernandes, a cada texto que publica (não somente no Conjur mas em sites jurídicos diversos, Revistas, livros publicados etc.), mais uma vez demonstra o porque formou centenas de juristas desse país ( aí incluindo magistrados, promotores e advogados e, aposto serventuários). O advogado Paulo Sérgio, o qual tive a honra de ser aluno prático, tem absoluta razão em seu texto. Tenho certeza, o ministro Joaquim Barbosa não fez parte do time dos formados na classe Paulo Sergiana. Nem o tal João, o serventuário! Aliás, seu João, seria de boa educação e elegância a identificação pessoal nos seus comentários injuriosos. Injúria não coloca ninguém na cadeia, mas serve para mostrar a cara de quem só sabe ofender e atacar pessoalmente seus adversários, sem a covardia mascarada Mostre a cara João ! Sobre sinônimos os quais tem dúvida - João, leia Machado de Assis. É um bom começo.
Otávio Augusto Rossi Vieira, 40
Advogado Criminal em São Paulo.
Os magistrados devem ser pragmáticos, justos e humanos, bem como todos os demais operadores do Direito.
De nada adianta os juízes preencherem esses requisitos se outros operadores do Direito se comportarem de forma diferente, ou seja, sendo burocratizados, injustos e desumanos.
Temos que pensar que o trabalho da Justiça é um trabalho de equipe, em que a excelência é exigida de todos.
Não se pode responsabilizar o Judiciário pelas deficiências de outros operadores do Direito.
É necessário que os demais segmentos do trabalho forense se aperfeiçoem com a mesma determinação com que o Judiciário tem procurado se aperfeiçoar, sob pena de pouco resultado prático se conseguir inclusive quanto à questão grave da morosidade.
Eta mania de complicar o texto para dar ares de erudição e fidalguia!
Reformatando o primeiro parágrafo:
- Aconteceu no STF um acidente processual curioso enquanto julgava-se tentativa de homicídio de um ex-deputado federal. O ex-deputado argumentara que o Tribunal do Juri teria competência privilegiada para julgá-lo, e não a Suprema Corte.(...)
Erudição se faz pelo conteúdo, está mais que na hora de reduzir o juridiquês.
A linguagem direta, clara, inequívoca, requer maior competência que a fidalguia de um juridiquês ultrapassado.
Cansa!
Sr. (sra.)Pinus:
Quem pensa que é para ter a pretensão de criticar texto bem escrito, sem mencionar seu conteúdo?
Provavelmente não entendeu nada, certo?
Magistrado precisa entender também a vida enquanto ela é. Direito é vida, dizem alguns filósofos.
Além do mais, o Juiz deve ser um homem do seu tempo. Um intelectual. Um homem culto. E sobretudo um homen trabalhador.
Sr.,
LUIZ GUILHERME MARQUES (Juiz Estadual de 1ª. Instância - - ) 10/11/2007 - 12:38
O senhor disse que o judiciário tem procurado se aperfeiçoar? ONDE? QUANDO?
Sinceramente gostaria que o senhor citasse dois exemplos. Pode ser?
Volto a bater na mesma tecla e simples. Pq nos Juizados Especiais não fazem audiência UNA. É, a Lei 9.099 não proíbe, muito pelo contrário. PRINCÍPIO DA CELERIDADE...
Até meu irmão que é formado em Marketing, outro dia perguntou-me sobre o assunto.
Alguém se habilita a responder-me?
Carlos Rodrigues
berodriguess@yahoo.com.br
}Era o que faltava: os erros do Joaquim (caso existam) ficarem escudados na cor da pele. Para Cunha Lima, oras, renunciou? Perdeu o mandato? Cessou o foro privilegiado. collor sofreu na pele uma condenção política quando não mais era político. Querem fazer o mesmo com Cunha Lima, o bode expiatório da vez, o que por usar os artifícios legais, causa hojeriza ao ex procurador da república joaquim barbosa: uns se destacam por méritos, outros por outras etnias.
Sr Maluf.
"O meio é a mensagem".
Entendeu?
O que importa é o resultado: Cunha Lima cumprindo a pena pelo crime que cometeu.
Dr. Otávio Augsuto,
Freüentar bancos de faculdades com esse ou aquele professor não o torna mais profissional que outros. E, salvo engano, quem vive de passado é museu. Eu não conheço lá o nobre causídico, mas valho-me das suas lições para trabalhar, quase sempre em desfavor dessa minoria que assalta os cofres dos entes públicos, tudo a título de socializar entre os seus a coisa pública. Pois bem, eu teci os comentários que você reputa desrespeitosos porque penso que Cunha Lima e toda essa turma que espolia o país tem que ser condenada.....E reprovo, outrossim, aqueles que saem em defesa de Cunha Lima & CIA, pois els se beneficiam dessa mamata. Em relação às filhas do distinto advogado, tenho certeza que as mesmas sabem o que escrevi, ou seja, lutam diuturnamente em busca da igualdade, fato do qual o pai não se aparta, mas adotando linha distinta e que só beneficia Maluf, Cacciola, entre outros. Já viram a aplicação das decisões do STF em prol de pobres? Sim, uns poucos, para criar jurisprudência em BENEFÍCIO DE OUTROS POUCOS, COMO MALUF, CACCIOLA, CUNHA LIMA. Portanto, sr. doutor, pense antes de rememorar os velhos tempos.... Ao fim, Machado de Assis não é, certamente, o absoluto, e tenho para mim que, o sr. doutor só sabe de professor e de machado de assis....o resto, bem, o resto é o resto....Veja, preste atenção e concluirá que CUNHA LIMA DEVE SER JULGADO PELO SUPREMO. A SUPOSTA MUDANÇA DE RUMO VENTILADA PELO ESTADÃO NADA MAIS É, ASSIM COMO O ARTIGO EM QUESTÃO, DE MATÉRIA PARA FAVORECER CUNHA LIMA. LEIA TODO O NOTICIARIO, ACOMPANHE E CONCLUA. CONCLUA. EM DEFESA DA SUA CLASSE. SÓ NÃO ME DIGA QUE PAULO LEITE FERNANDES E ESTADÃO, ALÉM DE MACHADO DE ASSIS E O SENHOR É QUE ENTENDEM .... DA PICARETAGEM QUE ASSOLA O PAÍS. LEMBRO-ME, POR OPORTUNO, QUE
Digo, freqüentar...
LEMBRO, OUTROSSIM, QUE O SEU COMENTÁRIO SERÁ INCLUÍDO NO PRÓXIMO FEBEAPÁ, DO STANISLAW PONTE PRETA....EHEHEHEH
PREZADA SENHORA....OJERIZA.....EHEHEHE
ROSSI VIEIRA....O GRANDE CAUSÍDICO....
Será que também te dei aula? E aí? Como você pode classificar eventual aula na qual você foi meu aluno? Pois então......Chega de FEBEAPÁ.....EHEHEHEH
BANCOS ESCOLARES, MACHADO DE ASSIS.....
VOCÊS NAO MUDAM....SEMPRE EM DEFESA DOS SEUS INTERESSES...E A COLETIVIDADE? AINDA SE SOCORREM DA MELHOR DOUTRINA? AMERICANA? ITALIANA? ESPANHOLA? ALEMÃ? CERTAMENTE QUE CUNHA LIMA E CIA, NESSES PAÍSES, JÁ TERIAM SIDO EXEMPLARMENTE CONDENADOS. SÓ NO BRASIL, PAÍS DE 'IGUAIS', É QUE A MELHOR DOUTRINA ESTRANGEIRA SE PRESTA PARA LIBERTAR ESSA TURMINHA......VEJA, DR. ROSSI VIEIRA, COMO A MELHOR DOUTRINA DE LUIGI FERRAJOLI VEM SISTEMATICAMENTE SENDO DETURPADA NESSE PAÍS, SEMPRE EM PROL DOS MAIS IGUAIS....EHEHEH
DIGA-ME: ILUSTRADO JURISTA ITALIANO INVESTE PESADAMENTE NA DEFESA DE FINANCISTAS, CRIMINOSOS DO COLARINHO BRANCO E TODA ESSES 'IGUAIS'?
ENTÃO, LEIA MACHADO DE ASSIS....LEIA....
Prezado Senhor Doutor Rossi Vieira,
Admito, após alguns minutos de reflexão, que o Paulo Leite Fernandes continua gozando do respeito de todos, pois opiniões são opiniões e não alteram a capacidade de apreensão da realidade. Causa estranheza, é certo, a veemência do senhor, Doutor Rossi, na defesa do sistema que deveria combater firmemente. Essa veemência não deveria me assustar, pois eu sei que a manutenção do status é a regra. Mas me assustei, pois não consigo me acostumar com a injustiça, essa injustiça que torna alguns 'mais iguais'...
Perdoe-me pela deselegãncia que, creio eu, o Dr. Paulo Leite Fernandes entende. Perdoe-me pela minhas falhas. Perdoe-me, ainda, pela minha teimosia em acreditar em um Brasil melhor, menos desigual, menos injusto.... è um erro que carrego desde os tempos de criança, e que se ampliou na faculdade....
Perdoe-me por não ler Machado de Assis, perdoe-me por ofender o vernáculo...
Perdoe-me, acima de tudo, de perder tempo com você e com a justa medida de manutenção desse sistema de desiguais.....boa noite.
Falou e disse, João !
Boa noite para você também. Durma com os anjos. Que Deus te ilumine tirando -lhe tanto amargor do coração. Fique em paz.Vai daí que vou daqui.
Otávio Augusto Rossi Vieira, 40
Advogado Criminal em São Paulo.
Dr. Rossi Vieira,
Li texto seu acerca da Cicarelli. Sofrível. E Machado de Assis? Como vai? Segue o belo texto....
"Com respeito ao direito de ação dos nobres personagens (e Cicarelle (ERRADO) é lindíssima, sofisticada e simpática) não vi nada de anormal na divulgação do casal em hipótese de cópulação (COPULAÇÃO....SEM ACENTO AGUDO)em praia espanhola. Ora, não é novidade que em praias da Espanha é ilegal a demonstração de sexualidade entre casais ( héteros (HETERO......)ou homos, inclusive como ilícito penal. O casal estava, em pleno século XXI, expondo a si próprios (A SI PRÓPRIO, POIS É O CASAL) a arte do sexo em praia pública. Se a praia é pública e quem fez o filme o fez na mesma praia, não vejo constrangimento nenhum que sejam expostos em filme veiculado em site da internet, também público. As pessoas que viram o ato ao vivo e a cores, algumas, poderiam se sentir constrangidas com a conduta. Outras não. Estamos numa época de ‘big brother’ constante. Nos elevadores somos filmados, na entrada de um prédio somos fotografados, para fazer compras somos monitorados etc. Assim sugiro ao casal que tenha sua privacidade sexual garantida em locais adequados e não brinquem mais nas praisa (?????) públicas espanholas, deixando em paz os usuários do site yu tube (YOUTUBE, YES?), que além de cenas fortes, mostra também outra sorte de documentários importantíssimos à cultura humana.
Otavio Augusto Rossi Vieira, 40 - 10/01/2007 - 21:14
advogado criminal em São Paulo
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