Cartórios são responsáveis por 80% do atraso em ações

Rotinas desnecessárias, precariedade de instalações e falta de informatização. Esses são os principais fatores responsáveis pelo acúmulo de processos nos cartórios judiciais. Eles foram constatados em pesquisa realizada pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) de São Paulo e pelo Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais (Cebepej). A informação é do jornal Valor Econômico.

A pesquisa, encomendada pelo Ministério da Justiça, mostra que cerca de 80% do tempo de tramitação das ações judiciais no Brasil é gasto nos cartórios. Os dados foram colhidos em quatro cartórios judiciais cíveis do estado de São Paulo, da capital e do interior, durante oito meses de 2006.

O Código de Processo Civil estabelece que os cartórios têm até 48 horas para executar atos processuais e 24 horas para remeter processos concluídos. No entanto, segundo o resultado da pesquisa, estes procedimentos levam quatro vezes mais tempo do que o previsto na legislação. Ainda de acordo com o estudo, um processo de rito ordinário, por exemplo, teria que ser concluído em 209 dias. A média de duração desses processos nos cartórios é de 872 dias.

O coordenador da pesquisa, Paulo Eduardo Alves da Silva, aponta a desmotivação como o maior problema a ser superado. “Os funcionários reclamam que o trabalho nunca fica em dia, mas também refutam a contratação de mais serventuários, pois não há espaço nas salas. O problema está nas técnicas ultrapassadas, que atrasam o trabalho”.

O coordenador aponta como agravante a invisibilidade destes setores dentro do Poder Judiciário. “Os cartórios judiciais ainda não são vistos como atores do sistema, até mesmo pela legislação, que estipula prazos impossíveis de serem cumpridos diante de regras burocráticas. Eles não têm a noção de que não são apenas protocoladores, mas agentes no percurso dos processos”.

A coordenadora do Cebepej, Leslie Shérida, destaca ainda o problema da cultura do papel como entrave à celeridade dos processos no país. “Há funcionários que, por não confiarem no armazenamento de informações nos sistemas, registram os andamentos processuais também nas fichas de papel e ainda em controles pessoais. Assim como há advogados que preferem comparecer aos balcões para ter informações sobre os processos. É um problema cultural”.

Segundo o chefe de gabinete da Secretaria Especial de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Vinícius Wu, a pesquisa é a primeira de um levantamento a ser feito no ano que vem em todo o país.

Inácio Henrique disse:
12 de novembro de 2007 às 20:53

É gratificante ver magistrados trabalhando, desempenhando o seu mister de forma equilibrada e distribuindo a justiça, afinal foi para isso que fizeram concurso público.
Agora, magistrado perseguindo servidor, por conta de estatística a ser apresentada à corregedoria, punindo, determinando a abertura de sindicância por questões pessoais também deveria ser objeto de comentário pelo CONJUR.
A criação de metas é extremamente ambígua, pode dar certo ou não. Um processo judicial nunca é igual a outro por mais que se tente julgar em bloco. Cada parte tem o direito a ter seu pleito apreciado individualmente.
Em que consistem 60% das ações do judiciário federal?
Sem dúvidas em ações contra o INSS, o resto seria de outras várias questões.
Se o INSS passasse a cumprir a lei em relação aos seus segurados a justiça federal não estaria tão entulhada de processos.
A Justiça Federal passou, salvo engano, a partir de 1990 ou 1992 a interiorizar sua varas. Inicialmente foram criadas varas no interior dos Estados com a finalidade de serem varas de Execução Fiscal, mas, como tudo acontece, essas varas foram sendo instaladas e tiveram em sua grande maioria a competência plena, ou seja, em uma mesma vara são processados além das Ex. Fiscais, Ações Cíveis, Penais e de Juizados Especiais Federais.
Ora, grande parte destas varas estão distantes das capitais, sendo umas mais desenvolvidas e outras mais carentes, mas “agente vai se levando”.
Ocorre que os servidores dessas varas sofrem com as constantes mudanças dos juizes que, para serem promovidos aceitam a titularidade de uma vara do interior e ficam torcendo para abrir logo uma vaga de remoção.É claro que temos muitos casos de juizes que estão a frente de vara no interior a mais de 5 anos.

Inácio Henrique disse:
12 de novembro de 2007 às 20:57

Ninguém pergunta aos servidores o que eles acham dessa situação, mas sempre são cobrados pelo novo magistrado sobre os fatos que ocorreram na gestão anterior.
Sobre esses casos não se tem uma estatística. As corregedorias não se dão conta de como fica o estado emocional dos servidores a cada nova chegada de um juiz, pois os servidores terão de se adaptar as novas orientações, que quando são ditas – é muito bom -, são logo assimiladas postas em prática.
O grande problema é quando os servidores não são comunicados como serão realizadas as atividades e permanecem realizando as tarefas, segundo o que vinha sendo feito antes e, de supetão, você é surpreendido com uma medida disciplinar. É ai que o emocional dos servidores é abalado e temos que continuar trabalhando, mas sem saber de que forma.
Um servidor que vai para o interior, via de regra, é porque não suporta mais a capital ou as cidades maiores com as suas características de violência, congestionamentos, e tudo que é peculiar a uma grande cidade.
E é neste ponto que a chegada de um novo magistrado para ser o titular de uma vara pode desestabilizar uma família, pois se o servidor é dispensado, terá que ir para outra vara, e quando na cidade só tem uma? É um grande tormento.
Assim, acredito ser interessante que as Corregedorias ou as Presidências dos Tribunais avaliassem as constantes mudanças de juizes nas varas do interior, pois além de atrasar a prestação jurisdicional, também pode desestabilizar a convivência familiar dos servidores, mas afinal isso não interessa, o que lamentavelmente vai interessar é a estatística a ser apresentada ao final de cada mudança.

Urpiano disse:
12 de novembro de 2007 às 23:30

(SERVDIORES NO LIMITE)Meu Deus..então, eles estão prestes a descobrir a pólvora, diferenciar e encontrar o "sujeito" do "predicado" de uma oração, no caso do problema da morosidade na Justiça, se nos remetermos para além da mera questão da burocracia processual em sí...no meu "cartório" todos os servidores estão estudando para sair do cartório judicial estadual em rumo ao Federal, tanto pelas condições de trabalho, do procedimento judicial , como principalmente salariais....

Dijalma Lacerda disse:
12 de novembro de 2007 às 23:34

Reconfirma-se o velho adágio: "a corda arrebenta sempre do lado do mais fraco."
Alguém já parou para pensar que não raro são os próprios juízes que determinam, aos cartorários, que lhes enviem somente um determinado número de processos por dia ?

Rossi Vieira disse:
12 de novembro de 2007 às 23:39

A estatística apresentada pela Getúlio Vargas destoa do que tenho visto na realidade prática do dia a dia na atividade advocatícia. Os serventuários da justiça paulista “seguram” o cartório e sem eles não se faria a justiça. A máquina motriz do judiciário são esses homens e mulheres dedicados a carregarem no colo, muitas vezes, mais de 10.000 processos num único cartório. Muitos, aliás, substituem os magistrados em despachos de rotina, bastando a assinatura do juiz. Já vi técnico judiciário elaborando infornações de habeas corpus. Outro dia, em Bauru- SP um funcionário de cartório fez cumprir a ordem do magistrado, inusitadamente: o eficaz funcionário se dirigiu a cadeia local e fazer cumprir uma ordem judicial de soltura, às 20 horas de uma sexta- feira. Aliás, em comarcas do interior é muito comum que o serventuário da justiça saiba mais do processo do que o juiz que acabara de chegar. O bom magistrado se faz com o bom cartorário, escutando seus conselhos. E eles têm sido eficientes. Em contrapartida têm um salário indigno. Uma carreira bela mas muito mal remunerada, fazendo com que muitos deles se migrem para outras carreiras. Considero , portanto, que se não fossem os cartórios e seus funcionários a justiça estaria manca. Parabéns aos funcionários da justiça bem intencionados e dedicados ao árduo trabalho organizacional de processos.
Djalma: se eu estiver mentindo,por favor amigo, desminta-me !

Otávio Augusto Rossi Vieira, 40
Advogado Criminal em São Paulo

Urpiano disse:
12 de novembro de 2007 às 23:40

Não duvido que seja criada uma nova arma para resolver o problema quanto as servidores, além do "assédio moral" que é permitido, só estaria faltando "o chicote", pois a "senzala" já não pode mesmors>rsrsrs....se o CNJ for investigar os tribunais estaduais, para começar verificaria que não estão efetuando pagamento regular, em muitos: as horas-extras, plantões, substituição de diretores e etc...

Urpiano disse:
12 de novembro de 2007 às 23:49

A precariedade no tratamento em relação aos servidores e a estrutura ou condições de trabalho se dá principalmente na Justiça Estadual, dá para entender essa inversão de prioridades?Toda a parte quanto a competência para julgar execuções fiscais e criminais da Justiça comum estdual, deveria ir para a esfera federal, pois tem a melhor estrutura e servidores mais motivados, bem pagos e em maior número.A justiça Estadual ficaria só com a parte cível, exceto execução fiscal.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
13 de novembro de 2007 às 01:49

O colega Rossi, data venia, creio, que advoga em outro planeta, por óbvio, menos no Brasil e, mais ainda, no estado de São Paulo.

Dijalma Lacerda disse:
13 de novembro de 2007 às 08:39

As coisas, principalmente em boa parte das comarcas interioranas, ocorrem exata e fielmente como discorreu o nosso colega Rossi Vieira: os cartorários são, na verdade, os esteios para a boa tramitação dos processos, sabendo deles coisas que na maioria das vezes não sabem juízes recém chegados e pouco familiarizados com os autos.
Comecei na Justiça em 1965 e trabalhei um bom tempo em cartório, ofício de justiça cível mesmo, e de lá para cá poucas coisas mudaram no sentido do tratado pela matéria.
Esse pessoal é muito injustiçado, e seria mutíssimo bom que fosse mais ouvido, para que fossem levadas em melhor conta as suas sugestões e reivindicações.

Rossi Vieira disse:
13 de novembro de 2007 às 10:51

Colega Dr. Trinchão: apenas constatei uma realidade prática, pouco divulgada num país cujos responsáveis têm medo de mostrar a verdade das coisas e dos fatos. Culpar o cartório da morosidade da justiça ? Venha-me com outra...

Otavio A. R. Vieira, 40
Advogado Criminal em São Paulo.

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