Cartório pode ser obrigado a informar gratuidade

A maioria dos cartórios no país não cumpre a Lei nº 9.534/97, que instituiu a gratuidade do registro civil de nascimento e de óbito. A constatação levou a deputada Sandra Rosado (PSB-RN) a apresentar um Projeto de Lei Complementar (PLC 90/06), que prevê a obrigação de os cartórios colocarem, em local visível, quadros com informações claras e de fácil leitura sobre a gratuidade destas certidões.

Da mesma forma, deverão estar em local de fácil leitura as tabelas atualizadas das custas e emolumentos. As punições previstas no projeto vão desde a repreensão do oficial do registro e do notário à perda da delegação de seus cargos.

O parecer do senador Valdir Raupp (PMDB-RO) sobre o projeto da deputada foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa e segue para a votação no Plenário do Senado.

Estabelecimentos comerciais já estão submetidos ao princípio da clareza das informações, desde 2006, pelo Decreto nº 5.903 que regulamentou o Código de Defesa do Consumidor. O artigo 2º do Decreto exige que todos os fornecedores prestem informações, de forma clara e precisa, sobre os produtos e serviços que oferecem no mercado de consumo.

futuka disse:
16 de novembro de 2007 às 22:09

Já não atendem a contento os serviços pagos...imagine!

allmirante disse:
17 de novembro de 2007 às 19:14

Os cartórios, primcipalmente tabelionatos, de protestos e outraos menos citados, deveriam ser extintos.
Os tabelionatos cobram uma fortuna para transcrvever uma escritura cujo teor já tem no computador. Qualquer advogado tem capacidade de fazer uma escritura. Também os registros de imoveis deveriam ser extintos. a Prefeitura tem os cadastros de todoss. Pra que dois registros? Só para beneficiar os amigos e parentes dos togados, eis o grande motivo.

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