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STF não julga Mandado de Segurança contra sua própria decisão

No Supremo Tribunal Federal não cabe pedido de Mandado de Segurança contra ato jurisdicional de suas Turmas ou do Plenário. Com esse entendimento, já pacificado no STF, o ministro Eros Grau arquivou o pedido de Mandado de Segurança ajuizado pelo Incra contra a multa imposta pela 1ª Turma no julgamento de um Recurso Extraordinário (RE 444.532).

No recurso, o Incra questionava o valor de indenização e a incidência de juros compensatórios em uma ação de desapropriação. A 1ª Turma decidiu pela aplicação de multa de 5% sobre o valor da causa, e negou o recurso.

Na decisão, Eros Grau afirmou que a jurisprudência do Supremo “é firme no sentido de que não cabe Mandado de Segurança contra ato jurisdicional de suas Turmas ou do Plenário”, e citou decisões monocráticas e outros julgamentos no mesmo sentido.

MS 26.908

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