Ao juiz cabe obedecer a lei, e não ir além dela

É necessário que todas as categorias que atuam no mundo jurídico tomem lanças para combater a conduta judicante de atuar como legislador. Esta função não cabe de modo algum ao Judiciário, mas tão somente dizer do Direito.

Vale observar um excelente artigo publicado na revista Redação Jurídica – A Palavra do Advogado, número 6/03, sob os auspícios da OAB-RJ, cujo título informa que “O juiz não é um legislador”. A matéria chama bem atenção de que há juízes que vão além do que expressa o conteúdo formal e semiótico do texto de uma lei. Há juízes que “criam” Direito, conduzindo sua interpretação para além do que conota e denota o conteúdo textual de uma norma.

Já o consagrado jurista italiano Mauro Capelletti, que lecionou na Itália e nos Estados Unidos, em seu livro Juízes legisladores?, nos faz duas oportunas e atuais colocações ao afirmar que “o verdadeiro problema não é o da clara oposição na realidade inexistente entre conceitos de interpretação e criação do Direito. O verdadeiro problema é outro, ou seja, o do grau de criatividade e dos modos, limites e aceitabilidade da criação do Direito por obra dos tribunais judiciários.”

E no outro ponto desta sua mesma obra Capelletti, constatando excesso e até abuso de magistrados que vão além da lei, diz que “embora a interpretação judiciária seja e tenha sido sempre e inevitavelmente em alguma medida criativa do Direito, é um dado de fato que a maior intensificação da criatividade da função jurisdicional constitui fenômeno do nosso século.”

Nos dias de hoje, o que se vê e se acompanha são magistrados conduzindo-se em deferir além do que estabelece a lei de interceptação telefônica (Lei 9296, de 24/7/96). Esta lei em seu artigo 5º determina que a concessão para escuta telefônica “não poderá exceder o prazo de 15 dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova”.

O que se tem visto é que as escutas telefônicas transcendem esse prazo e sua renovação de forma excessivamente multiplicada. Houve períodos de gravações que se repetiram por mais de 18 vezes, fato que não está na lei, que não é permitido porquanto esta lei fala no prazo de 15 dias e mais uma renovatória de igual período. Além disso, sabe-se que a autoridade investigadora não apresentava progresso no seu trabalho apuratório e tecia simplesmente pedido de renovação sem conteúdo qualitativo e o juiz apenas deferia.

Ora isto não seria percebido se não houvesse agora a divulgação na revista Época de que há no Brasil 300 mil pessoas sendo escutadas pela Polícia Federal. E na revista Consultor Jurídico, de 27/10/07, há uma análise bem detalhada sob o título “Invasão de privacidade — Trezentos mil brasileiros estão com telefone grampeado”. E ali é observado que “cerca de 300 mil brasileiros estão com o telefone grampeado. A estimativa é de Neri Kluwe, presidente da Associação de Servidores da Agência Brasileira de Inteligência (Asbin). Segundo ele, apenas 15 mil escutas funcionam dentro dos limites da lei. O resto é clandestino”.

Assim, embora a clandestinidade (leia-se sem autorização judicial) grasse sobremodo, parte de autorizações são fruto do fato de que alguns juízes vão sempre além do que consta na norma expressa. É oportuno observar que ao juiz de fato cabe interpretar o que existe e o que não existe, mas jamais lhe sendo permitido estabelecer enfoque pessoal, singular, pois a lei precisa ser interpretada no peso significativo de suas palavras. Nada além disso.

Em algumas dessas muitas operações policiais, houve excesso de períodos de gravação, mas excesso esse abonado por juízes que não se atentaram ao limite estabelecido na Lei 9.296/96.

Como é assustador o número de cidadãos grampeados, até de forma clandestina, é preciso que o Judiciário se atente para o cumprimento da lei evitando contribuir em legitimar prolongamentos que ferem o senso e a norma da lei.

Antilaxismo Penal disse:
25 de novembro de 2007 às 01:10

Quem tem medo de grampo?

Hwidger Lourenço disse:
25 de novembro de 2007 às 07:43

O problema é saber quem vigia os vigilantes......

Henrique Mello disse:
25 de novembro de 2007 às 09:01

De pouco em pouco, em nome do famigerado 'interesse público', e também em nome da eleição sobre qual 'princípio constitucional' deve prevalecer (indivudual X público), estando o governo do desautorizado 'PT' em alta perante do 'povão', vai sendo instituído em nossa Pátria, de modo sutil, verdadeiro ESTADO POLICIAL! O 'NSDP' de certo Adolf principiou desse modo: aos poucos foi ganhando referendo do Congresso de um lado, e o regime foi fechando, fechando até tornar-se o que todos sabemos! Na Justiça, bastou a nomeação do conveniente 'juiz' Roland Freisler, e daí, dentro do 'império da lei', praticou-se as mais variadas barbáries! Esse 'juiz' que era rejeitado até mesmo por parte dos próprios nazistas foi herói da 2a. guerra, ficou 5 anos em campo de concentração na URSS, de onde saíu um comunista convicto. No retorno, filiou-se ao NSDP, mostrando toda a sua incoerência de princípios, sendo nomeado (era jurista c/ titulo de dr.) presidente do 'tribunal do povo'. Sabe-se por máxima da doutrina que 'todo excesso é tirania', justamente o que hoje se multiplica nessa sede de escutas telefônicas! Ao invés de constranger-se o Congresso Nacional a reexaminar tal diploma legal, como fez com sucessivas leis antitóxicos, nossas Cortes passam de largo na legalidade dos resultados dos trabalhos policiais. Não falta mais nada! Quem tem meso de grampo? Todo cidadão que almeja ter a certeza de viver num Estado Democrático de Direito! Chega-se mesmo a julgar desnecessária a perícia do material fruto de um laudo unilateral formado secretamente por servidores desconhecidos. Onde chegamos? Quem gravou? Quem interpretou as gravações, resumindo-as e ditando 'sponte sua' o que entende nelas se conter? É isso que hoje ocorre: num simples oficio apresenta-se pedido de grampo.

Henrique Mello disse:
25 de novembro de 2007 às 09:14

E pedido para censura de centenas de numerais telefônicos. Os prazos não são respeitados e as ilegalidades, manifestas, são ratificadas pela própria Justiça! Tudo favorecendo ações espetaculosas, atabalhoadas e que, no mor das vezes, resultam no relaxamento de todas as prisões. Não falta mais nada. Até o Supremo ter oportunidade de rever toda a ilegalidade denunciada chega-se até um ano de custódia! Esse quadro está errado, não consulta interesse de parte alguma e nos deixa em mãos de desconhecidos. O próximo passo, visando a conversão do atual regime em puro autoritarismo policial, é a reestruturação do serviço de informações, o que tornará o governo intocado e de pronta resposta aos dissidentes. Depois, basta apenas, renovar-se o Supremo mediante atos institucionais, decretos, medidas provisórias, etc. E a exceção se instala e a perseguição é deflagrada. Estamos no caminho certo: caminho da monstruosidade jurídica. Terríveis são os tempos futuros. Basta esperar para ver. É isso - henrique mello

Comentarista disse:
25 de novembro de 2007 às 11:53

Órgãos de intelgência existem em todos os países do mundo, mas é bom lembrar que o atual modelo tupiniquim foi concebido durante a gestão do falastrão FFHH.

Aliás, o governo (?) passado talvez possa ser considerado "quase" santo, pois não há notícias de nenhum figurão preso, por exemplo, em virtude de escutas telefônicas feitas pela Polícia Federal. Talvez não haviam corruptos e nem bandidos (ou talvez algumas pessoas não fossem tão obtusas ou ingênuas como parecem ser hoje)!

Já no autal governo, não é preciso ir longe, pois até mesmo presidente de TJ - em exercício - foi preso...

E aí vem pseudo-intelectuóides alardeando sobre um possível (porém risível) "estado policial", etc., etc. e tal.

Isso chega a ser fantasioso e cômico, não fosse a tragédia da desinformação ou da falta bom senso e visão de certas pessoas...

No mais, resta reiterar a indagação feita abaixo: "Quem tem medo de grampos"???

Com a palavra, os legalistas e puritanos de plantão...

Luiz Carlos de Oliveira Cesar Zubcov disse:
25 de novembro de 2007 às 12:34

Irretocável e oportuno o tema apresentado. Parabéns ao Autor!

olhovivo disse:
25 de novembro de 2007 às 13:40

Ei, juiz "Antilaxismo penal", em que país vc está? O que dá medo não é o grampo, mas as suas distorções feitas pelos inquisidores e a chancela bovina dos juízes. Só para lembrar: numa das "operações holofote" um tal de Hugo Sterman ficou preso 11 dias, porque confundiram-no com outro Hugo. O esqueleto de um falecido há 40 anos foi incluído como chefe de uma quadrilha. Um rapaz, cujo primo levaria a namorada e uma amiga para seu apartamento, perguntou se era "boa", sofreu busca e apreensão porque a polícia achou que "boa" era referência a cocaína. Num outra "operação mãe olha eu na tv" prenderam um procurador por um parecer que nunca emitiu. Noutra, um ministro do STF foi logo sendo apontado como vendedor de uma decisão padrão pacificada pela Corte. Outro ministro foi alvo de canalhice, quando a PF divulgou - como se fosse ele - o nome de um homônimo como partícipe de "organização criminosa". Quer mais outros exemplos ou esses bastam para fazê-lo compreender? Um Estado de Direito requer juízes de verdade e não meros chaceladores do estado-inquisidor.

Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
25 de novembro de 2007 às 15:56

Sou a favor do Grampo indiscriminado e por prazo tambem indeterminado, que se entender necessario, quando se trata de pessoas ligadas ao poder publico suspeitos de envolvimentos com traficantes, piratas e outros meliantes suspeitos de igual valor.

Quanto a obediencia e o principio da legalidade, esse já esta ferido de morte, bem antes da constituinte que promulgou em 1988, uma avalanche de enchertos criminosos que tornou o judiciario dependente de Juizes, Procuradores e Desembargadores honestos, concenciosos e cumpridores de seus deveres com responsabilidade social.

Para mudar esse quadro, seria necessario retroagir acarta magna original e acresentar criteriosamente as modificações nescessarias.

Com o respeito que NÃO memerece o legislatico, a quadrilha que reformulou a CF o fez em beneficio proprio, alejando e deixando coxô e indefinido muitos e muitos artigos neles redigidos.

Ramiro. disse:
25 de novembro de 2007 às 16:30

Quem não tem medo de grampo?
Aqueles que tem absoluta certeza de estarem em condição de "estamento" e que não vão pagar as contas das condenações, internas e sobretudo das Cortes Internacionais.

Saiu em em inglês e espanhol, não em portugues.

http://www.cidh.org/annualrep/2006sp/Brasil12353sp.htm

V. CONCLUSIONES

36. La Comisión concluye que la petición es admisible y que es competente para examinar el reclamo presentado por los peticionarios sobre la presunta violación de los artículos 8, 11, 16 y 25 en concordancia con los artículos 1.1 y 2 de la Convención Americana, conforme a los requisitos establecidos en el artículo 46 del mismo tratado.

Depois que acusaram o filho tetraplégico do saudoso e ímpar Chacrinha de chefe de quadrilha ou coisa assim, e fora outras lambanças, gravações com transcrições de tempo menor que o tempo registrado de interceptação, etc...

Os MPs e a Magistratura anda com sorte que a CIDH-OEA ainda é pouco acionada pela Advocacia em casos de absurdas violações de Tratados Internacionais Sobre Direitos Humanos.

Não tem medo quem nunca vai pagar as contas do prejuízo, quando estourar algumas condenações.

Ramiro. disse:
25 de novembro de 2007 às 16:38

Quando estourarem as condenações internacionais...

Fato repetitivamente registrado, Magistratura de Primeira Instância e Tribunais legislando, indo além da jurisprudência criativa, acrescetando sempre algum novo plus à lei, escorados na "inexistência de crime de hermenêutica", e isto o fazendo desafiando sucessivas decisões do STF. Só mesmo a certeza de que nunca haverá qualquer processo de apuração de responsabilidade. Nem se comenta de tratados, que parece que o Brasil se julga superior à Comunidade Internacional, para viver seu dualismo quanto ao Jus Cogens Internacional.
As lambanças que Fujimori fez no Peru, quando estouraram as condenações de Milhões de Dólares por violação da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, Alan Garcia está dizendo que não vai pagar.
Nosso querido grampo, versão em inglês na CIDH-OEA.
http://www.cidh.org/annualrep/2006eng/BRAZIL.12353eng.htm

ACUSO disse:
25 de novembro de 2007 às 23:47

Ao juiz brasileiro é sempre dado o direito de inovar mesmo contrariando a constituição federal ou alguma legislação especifica . É o caso da concessão de pensão por morte de segurado homossexual a seu ex companheiro. Nenhuma disposição constitucional , como também nenhuma legislação ordinaria sipõem sobre a entrega de tal direito; é o magistrado todo poderoso quem assim interpreta e dicide concedr. Quando um viuvo pede a mesma pensão por morte de sua ( ex segurada) esposa, o mesmo magistrado nega. Viva o Brasil !

ziminguimba disse:
26 de novembro de 2007 às 03:08

No caso do Brasil, na verdade o que estar precisando é uma reforma na LOMAM, até porque essa Lei é inadequada para a magistratura brasileira, principalmente nos dias atuais.
Não é apenas no que tange ao grampo, mas em tudo que diz respeito aos sentimentos pessoais do juiz, ele quando quer desrespeita a Lei ao seu bel prazer e fica por isso mesmo, e, quando alguém tem a coragem de reclamar, geralmente depara-se com o famoso corporativismo. Observando-se o que dispõe o art. 79 consubstanciado com os demais artigos da própria Lei, já resta ali de maneira clara, que quem não respeitar as leis e a Constituição Federal, é passivo de punição, coisa difícil de ocorrer. Vamos todos recorrer ao congresso a fim de promover uma reforma geral na LOMAM, de forma tal que o magistrado passe realmente a responder pelos seus atos como todo cidadão, da forma como quer a Constituição quando diz que todos são iguais perante a lei. Coragem advogados e OAB.

nersoedil disse:
26 de novembro de 2007 às 08:26

O texto parte de duas premissas ingênuas:
a) A Polícia Federal tem um efetivo de cerca de quinze mil policiais (incluindo todas as categorias - Delegados, Escrivães, Agentes, Papiloscopistas). Para que fosse possível atingir o número de interceptações mencionado, seria necessário paralisar todas as demais atividades, e atribuir a cada um dos policiais federais o monitoramento de 20 prefixos.
Pra quem tem um mínimo de conhecimento desse mecanismo de investigação, logo se percebe o absurdo do número (extremamente majorado).
b) A questão que se deve colocar não é a escuta deferida pelo Juízo; mas as interceptações clandestinas - feitas sem o conhecimento da Polícia ou do Juízo. Acham que não existem, ou que não são possíveis? Ou mesmo que ocorrem em número reduzido?
Quanto ao conteúdo, não vejo em que o Juiz estaria inovando o cenário jurídico ao conceder sucessivas prorrogações. O texto legal fixa um período para que seja comunicado ao Juízo o resultado dos trabalhos. Se ainda não estiver concluído, pode prorroga-lo, desde que seja demonstrada a necessidade. O que busca o legislador é que os trabalhos se prolonguem no tempo, sem que o Magistrado tenha controle de sua execução (os relatos quinzenais, com a demonstração de eventual necessidade de continuidade, nada mais são do que uma forma eficiente de controle do meio de investigação). É simples.

olhovivo disse:
26 de novembro de 2007 às 09:59

Está no jornal o Estado de São Paulo de hoje, sobre uma ilha que pertenceria a um dos empresários investigados: "Os delegados da PF desconfiam (SIC) que o imóvel foi comprado com recursos da organização criminosa". "Desconfiam". E com base no "desconfiômetro" passaram à mídia a fantástica informação. Que beleza!

Paulo Henrique M. de Oliveira - Criminalista disse:
26 de novembro de 2007 às 10:11

Começo este comentário, respondendo ao covardemente anônimo Juiz Federal de 1a. Instância que se apresenta como "Antiaxismo Penal", o qual indaga: "QUEM TEM MEDO DO GRAMPO".

E eu respondo sem hesitação: EU! EU TENHO MEDO DO GRAMPO!

Os partidários do estado policialesco, inquisidor e vilipendiador das garantias individuais da Constituição haverão de se insurgirem e redarguirem com a máxima, segundo a qual: "QUEM NÃO DEVE NÃO TEME".

Sei que não devo e, por isso, não temo a Justiça praticada nos limites da legalidade do Estado Democrático de Direito. Mas da Justiça praticada ao alvedrio de magistrados autoritários e de policiais inescrupulosos, desta, sim, eu morro de medo.

Tenho medo do grampo, sim, porque sou advogado criminalista e lido com o segredo de meus clientes, com as agruras de pessoas desesperadas, com a parcela da liberdade alheia que me é confiada.

Por mais delinqüente que seja uma pessoa, ela tem o DIREITO de ser processada pelas normas vigentes, pelo Direito posto e não pela vontade infundada de algum inquisidor de plantão.

Quanto aos números apresentados pelo ilustre Delegado Federal comentarista, não tenho condições de contestá-los ou de aboná-los, mas destaco que a espionagem é feita pelo sistema informatizado denominado GUARDIÃO, o qual tem condições de monitorar uma quantidade quase ilimitada de números telefônicos e de seus vínculos entrelaçados, o que permite que um único agente espione bem mais do que os sugeridos vinte números. Mas, como eu disse, não tenho base sólida para contestar.

É isso!

PAULO HENRIQUE MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO - OAB/SP-78.747

Robespierre disse:
26 de novembro de 2007 às 11:08

...hum!

Antônio dos Anjos disse:
26 de novembro de 2007 às 11:59

O Juíz não pode querer impor sua vontade à vontade do povo brasileiro, uma vez que não tem representatividade popular, tampouco exerce mandato para o qual foi democraticamente eleito.
Se o Juiz quer legislar, está no poder constituído errado. Que se candidate nas próximas eleições.

paecar disse:
26 de novembro de 2007 às 12:39

A policia trabalha sempre com hipóteses, mesmo quando o criminoso se apresenta e confessa o crime. Se ela não puder vasculhar os contatos telefônicos, postais, contas bancárias e outros sigilos mais, deve fazer o quê?

Ramiro. disse:
26 de novembro de 2007 às 15:21

Eu infelizmente vejo muita confusão no aspecto de lógica formal entre tese e hipótese. A polícia trabalha com teses, com ilações. Idem MPF, e parece que trabalham mal.

http://www.criticanarede.com/motive.htm
Apelo ao povo (argumentum ad populum)
-Toda a gente sabe que a Terra é plana. Então por que razão insistes nas tuas excêntricas teorias?

Algo do gênero.
"-Todos sabem que as escutas telefônicas são o único meio, logo imprenscindível, para investigação dos crimes complexos. Por que a advocacia, bando de rábulas, insiste em desqualificar tal instrumento?"

E a análise contábil de especialistas? Para que há sujeitos que se submetem às rígidas bancas de doutorado em análise contábil, em econometria, para saberem indicar quando as contas não fecham, onde não fecham, e por que não fecham? Para quê? Para os doutos exclusivamente em direito, na visão da "independência e impunidade do agente estatal", decidir que são dispensáveis, pois as escutas telefônicas são o único meio confiável para resolver a questão?

http://www.criticanarede.com/induct.htm
Generalização Precipitada
Fred, o australiano, roubou a minha carteira. Portanto, os Australianos são ladrões. (Claro que não devemos julgar os Australianos na base de um exemplo.)

"As escutas telefônicas desbarataram poderosas quadrilhas, logo são eficientes e imprescindíveis".

E o número de erros? O número de absolvições que ainda poderão acontecer? As escutas apontaram onde estavam as fraudes contábeis? Ou a acusão sustenta seus argumentos na base do "ele é safado que eu sei, e ele admite na interceptação telefônica".

Cadê o raio das provas materiais, dos balanços contábeis, dos números que não fecham e não sustentam as movimentações financeiras que são acusadas de ilegais?

Ramiro. disse:
26 de novembro de 2007 às 15:32

A escuta tem uma regulamentação claríssima, dá para perceber que é um instrumento assessório para persecução criminal, um recurso para concluir a comprovação de indícios.

Infelizmente o que se vê são falácias de usar a tese para provar a própria tese, erro crasso em lógica dedutiva.
No mais.
Estas falácias têm em comum o facto de falharem a prova de que a conclusão é verdadeira.

http://www.criticanarede.com/point.htm
Petição de Princípio (petitio principii)
A verdade da conclusão é pressuposta pelas premissas. Muitas vezes, a conclusão é apenas reafirmada nas premissas de uma forma ligeiramente diferente. Nos casos mais subtis, a premissa é uma consequência da conclusão.

Exemplos:

Dado que não estou a mentir, segue-se que estou a dizer a verdade.
Sabemos que Deus existe, porque a Bíblia o diz. E o que a Bíblia diz deve ser verdadeiro, dado que foi escrita por Deus e Deus não mente. (Neste caso teríamos de concordar primeiro que Deus existe para aceitarmos que ele escreveu a Bíblia.)
Prova: Mostre que para acreditarmos nas premissas já teríamos de aceitar a conclusão.

"As escutas telefônicas sem limites e sem cerceamentos por parte dos rábulas são essenciais e imprenscindíveis para desbaratar o crime. Logo não se pode opor ações restritivas de nenhuma ordem à prática de escutas telefônicas".

Sem mais comentários... Daqui a pouco dirão que direito não é uma ciência exata. De fato é uma ciência social. No entanto pensar num direito totalmente desconectado da lógica formal dedutiva, valha-nos Deus. "Tu é safado que eu sei. Por que o acusado é safado? Por que eu sei que ele é safado e estou dizendo! E quem falar que faltam verdadeiras evidências é tão safado quanto ele".

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