Réu não pode ficar preso porque Justiça não consegue intimar testemunhas. O entendimento é do juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia. Ele revogou, na sexta-feira (23/11), a prisão preventiva de Cleiton dos Santos Brito, porque oito testemunhas arroladas pela acusação não compareceram à audiência.
As testemunhas faltaram porque não foram intimadas. Os oficiais de Justiça encarregados das diligências se recusaram a cumpri-las. Argumentaram que não estavam sendo ressarcidos pelos deslocamentos feitos para cumprir mandados vindos das varas criminais.
Na decisão, Jesseir remarcou a audiência para 6 de agosto do ano que vem e comentou que a soltura de Cleiton dos Santos Brito é justificável porque ele não é responsável pela não-realização do ato processual. “A ausência das testemunhas que deveriam ser inquiridas em audiência é de responsabilidade do Estado”, observou.
Cleiton dos Santos estava preso preventivamente desde 2 de outubro, pelo assassinato de Milton Luís Alves Júnior, ocorrido em 14 de junho. Pelo mesmo crime também foram denunciados Kleber dos Santos Brito, considerado revel, e Marcos Roberto Mariano, que está foragido.
Jurisprudência
A questão de o réu não poder responder por questões mal-resolvidas pelo Estado já foi objeto de discussão no Supremo Tribunal Federal. No mês de fevereiro deste ano, o ministro Celso de Mello concedeu um pedido de Habeas Corpus para que Fernandinho Beira-Mar, considerado um dos maiores traficantes do país, fosse transferido do Paraná para o Rio de Janeiro para que pudesse participar de uma audiência.
Celso de Mello afirmou ser dever do Estado assegurar ao réu preso o direito de comparecer a audiência de inquirição de testemunhas, ainda mais quando arroladas pelo Ministério Público — a acusação. Celso de Mello esclareceu que “razões de conveniência administrativa ou governamental não podem legitimar o desrespeito nem comprometer a eficácia e a observância da franquia constitucional”.
É, graças a Deus que de vez em quando aparece um "saco roxo" para colocar as coisas nos seus devidos lugares.
Eu fico aqui imaginando a cara feia do Ministério Público, já que muitos de seus membros se julgam o dono da caneta do Juiz.
Abração,
Dijalma Lacerda.
Mas que ridículo,CONJUR!
Por que não se pode fazer comentários na matéria ao lado sobre a ação movida pelo minúsculo e mercenário paulo henrique amorim movida contra Diogo Mainardi?
"Mêda" de quê, caro CONJUR?
Estou me retirando da comunidade de leitores do Conjur em razão do cerceamento de manifestação do pensamento em relação ao texto acerca do Diogo Mainardi e Paulo Henrique Amorim.
Não posso compactuar com o cerceamento ao direito de manifestação do leitor, principalmente quando isso contraria expressamente a política do "site", que fez sucesso até agora graças à interatividade do leitor.
Diariamente eu acessava o Conjur para ler não só as matérias, mas também os comentários dos colegas, muitas vezes elucidativos e, não raro, mais ricos.
A partir de agora não me manifesto mais no Conjur! É o meu protesto.
Nota da Redação:
Infelizmente, notícias que desbordam para refregas ideológicas atraem leitores que não costumam frequentar o site e que, invarivalmente, valem-se de nomes e emails falsos para dizer o que não diriam em nome próprio. Passado o momento emocional, ficam os processos por dano moral pelos quais o site, eventualmente, responderá solidariamente com o ofensor que, apesar do disfarce, pode ser rastreado.
A "Nota da Redação" é tardia, mas válida, reconheço.
Em razão disso, reconsidero o meu protesto. Contudo, não creio que seja boa a estratégia de bloquear a manifestação do leitor apenas por temor de de eventuais represálias de processos que certamente seriam natimortos.
Represárias piores havia nos Anos de Chumbo e, mesmo assim, a imprensa e a sociedade lutaram muito para conseguir a necessária liberdade de expressão que gozamos hoje. Isso é uma "conditio sine qua non" da democracia. Não creio que o Diogo ou o Amorim processariam o Conjur por manifestações dos leitores. Isso seria uma declaração pública de estupidez, pois o espaço seria aberto até para eles próprios manifestarem-se em eventual direito de resposta se as vozes dos leitores fizessem eco nos seus ouvidos.
O Conjur não deveria desprezar o sucesso que vem fazendo ceifando a oportunidade de manifestação dos seus leitores.
O próprio Diogo diz o que quer na revista onde publica seus "pareceres técnicos", que, respeito pela democracia, mas creio que guardam acridez desnecessária.
Abra o espaço Conjur e privilegie seu leitor.
Medo do quê, ou de quem ?
É, graças a Deus que de vez em quando aparece um "saco roxo" para colocar as coisas nos seus devidos lugares.
Eu fico aqui imaginando a cara feia do Ministério Público, já que muitos de seus membros se julgam os donos da caneta do Juiz.
Abração
Dijalma Lacerda.
Caro jornalista Márcio Chaer :
Quanto à impossibilidade de se fazer comentários à matéria relativa aos jornalistas Diogo Mainardi e Paulo Henrique Amorim, o que estaria se dando face a alegado medo que o Conjur teria de sofrer retaliações de algum deles ou de ambos, eu sugeriria o seguinte: a redação de o Conjur telefonaria para os dois jornalistas e pediria licença, aos dois , para que os comentários fossem abertos aos leitores-comentaristas.
Que tal, não seria uma grande demonstração de liberdade de imprensa?
Creio que eles autorizariam. Afinal, o Conjur se apresenta com a bandeira do secular e independente jornal paulista "O Estado de São Paulo" !!!
Abração,
Dijalma Lacerda.
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