Réu não pode responder por falhas processuais do Estado

Réu não pode ficar preso porque Justiça não consegue intimar testemunhas. O entendimento é do juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia. Ele revogou, na sexta-feira (23/11), a prisão preventiva de Cleiton dos Santos Brito, porque oito testemunhas arroladas pela acusação não compareceram à audiência.

As testemunhas faltaram porque não foram intimadas. Os oficiais de Justiça encarregados das diligências se recusaram a cumpri-las. Argumentaram que não estavam sendo ressarcidos pelos deslocamentos feitos para cumprir mandados vindos das varas criminais.

Na decisão, Jesseir remarcou a audiência para 6 de agosto do ano que vem e comentou que a soltura de Cleiton dos Santos Brito é justificável porque ele não é responsável pela não-realização do ato processual. “A ausência das testemunhas que deveriam ser inquiridas em audiência é de responsabilidade do Estado”, observou.

Cleiton dos Santos estava preso preventivamente desde 2 de outubro, pelo assassinato de Milton Luís Alves Júnior, ocorrido em 14 de junho. Pelo mesmo crime também foram denunciados Kleber dos Santos Brito, considerado revel, e Marcos Roberto Mariano, que está foragido.

Jurisprudência

A questão de o réu não poder responder por questões mal-resolvidas pelo Estado já foi objeto de discussão no Supremo Tribunal Federal. No mês de fevereiro deste ano, o ministro Celso de Mello concedeu um pedido de Habeas Corpus para que Fernandinho Beira-Mar, considerado um dos maiores traficantes do país, fosse transferido do Paraná para o Rio de Janeiro para que pudesse participar de uma audiência.

Celso de Mello afirmou ser dever do Estado assegurar ao réu preso o direito de comparecer a audiência de inquirição de testemunhas, ainda mais quando arroladas pelo Ministério Público — a acusação. Celso de Mello esclareceu que “razões de conveniência administrativa ou governamental não podem legitimar o desrespeito nem comprometer a eficácia e a observância da franquia constitucional”.

Dijalma Lacerda disse:
26 de novembro de 2007 às 15:46

É, graças a Deus que de vez em quando aparece um "saco roxo" para colocar as coisas nos seus devidos lugares.
Eu fico aqui imaginando a cara feia do Ministério Público, já que muitos de seus membros se julgam o dono da caneta do Juiz.

Abração,
Dijalma Lacerda.

Richard Smith disse:
26 de novembro de 2007 às 18:02

Mas que ridículo,CONJUR!

Por que não se pode fazer comentários na matéria ao lado sobre a ação movida pelo minúsculo e mercenário paulo henrique amorim movida contra Diogo Mainardi?

"Mêda" de quê, caro CONJUR?

Hipointelectual da Silva disse:
26 de novembro de 2007 às 18:32

Estou me retirando da comunidade de leitores do Conjur em razão do cerceamento de manifestação do pensamento em relação ao texto acerca do Diogo Mainardi e Paulo Henrique Amorim.

Não posso compactuar com o cerceamento ao direito de manifestação do leitor, principalmente quando isso contraria expressamente a política do "site", que fez sucesso até agora graças à interatividade do leitor.
Diariamente eu acessava o Conjur para ler não só as matérias, mas também os comentários dos colegas, muitas vezes elucidativos e, não raro, mais ricos.
A partir de agora não me manifesto mais no Conjur! É o meu protesto.

Nota da Redação:
Infelizmente, notícias que desbordam para refregas ideológicas atraem leitores que não costumam frequentar o site e que, invarivalmente, valem-se de nomes e emails falsos para dizer o que não diriam em nome próprio. Passado o momento emocional, ficam os processos por dano moral pelos quais o site, eventualmente, responderá solidariamente com o ofensor que, apesar do disfarce, pode ser rastreado.

Hipointelectual da Silva disse:
26 de novembro de 2007 às 21:04

A "Nota da Redação" é tardia, mas válida, reconheço.
Em razão disso, reconsidero o meu protesto. Contudo, não creio que seja boa a estratégia de bloquear a manifestação do leitor apenas por temor de de eventuais represálias de processos que certamente seriam natimortos.
Represárias piores havia nos Anos de Chumbo e, mesmo assim, a imprensa e a sociedade lutaram muito para conseguir a necessária liberdade de expressão que gozamos hoje. Isso é uma "conditio sine qua non" da democracia. Não creio que o Diogo ou o Amorim processariam o Conjur por manifestações dos leitores. Isso seria uma declaração pública de estupidez, pois o espaço seria aberto até para eles próprios manifestarem-se em eventual direito de resposta se as vozes dos leitores fizessem eco nos seus ouvidos.
O Conjur não deveria desprezar o sucesso que vem fazendo ceifando a oportunidade de manifestação dos seus leitores.
O próprio Diogo diz o que quer na revista onde publica seus "pareceres técnicos", que, respeito pela democracia, mas creio que guardam acridez desnecessária.

Abra o espaço Conjur e privilegie seu leitor.

Dijalma Lacerda disse:
27 de novembro de 2007 às 09:00

Medo do quê, ou de quem ?

É, graças a Deus que de vez em quando aparece um "saco roxo" para colocar as coisas nos seus devidos lugares.
Eu fico aqui imaginando a cara feia do Ministério Público, já que muitos de seus membros se julgam os donos da caneta do Juiz.

Abração
Dijalma Lacerda.

Dijalma Lacerda disse:
27 de novembro de 2007 às 09:09

Caro jornalista Márcio Chaer :

Quanto à impossibilidade de se fazer comentários à matéria relativa aos jornalistas Diogo Mainardi e Paulo Henrique Amorim, o que estaria se dando face a alegado medo que o Conjur teria de sofrer retaliações de algum deles ou de ambos, eu sugeriria o seguinte: a redação de o Conjur telefonaria para os dois jornalistas e pediria licença, aos dois , para que os comentários fossem abertos aos leitores-comentaristas.
Que tal, não seria uma grande demonstração de liberdade de imprensa?
Creio que eles autorizariam. Afinal, o Conjur se apresenta com a bandeira do secular e independente jornal paulista "O Estado de São Paulo" !!!

Abração,
Dijalma Lacerda.

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