Seguradora de automóvel é obrigada a pagar indenização em caso de roubo, independentemente de quem esteja dirigindo o carro no momento do assalto. O entendimento é do juiz Maurício Pinto Ferreira da 7ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Belo Horizonte, que mandou uma seguradora indenizar um cliente que teve seu carro roubado.
O caso ocorreu com um micro-empresário de Belo Horizonte (MG). Ele teve o carro roubado e acionou o seguro a fim de cobrir o prejuízo. No entanto, a empresa se negou a indenizá-lo com argumentos de que a condutora principal do carro, declarada em contrato, no caso sua mulher, não dirigia o automóvel no momento do assalto. No Boletim de Ocorrência constava que um dos filhos do casal dirigia o carro, quando foi abordado por um bandido armado e então teve o carro roubado.
Para a Justiça, a conduta da seguradora é “abusiva, reprovável e absurda, tendo em vista que se coloca em confronto com os objetivos do contrato”. Consta nos autos que a indicação do condutor principal no contrato de seguro de veículo, não pode impedir que, eventualmente, possa ser dirigido por outra pessoa. E ainda: que o segurado declarou no contrato que além dele e sua mulher, seus três filhos eram aptos a conduzir o carro.
A seguradora foi condenada à indenização de R$ 3 mil por danos morais além do valor previsto, em contrato, em caso de roubo, de R$ 16.356.
No recurso ao Tribunal de Justiça, a seguradora argumentou que o micro-empresário prestou informações falsas, indicando a mulher como principal condutora do veículo para obter vantagens no seguro. O argumento não convenceu os desembargadores. Ainda cabe recurso.

3.000 foi pouco pela falta de vergonha da seguradora tentar tapear! Pena que o nome dela não conste na notícia!
Meu filho ardeu em chamas por 4 horas dentro de um carro. A tal SULAMÉRICA, que pensei pujante, não quis pagar o seguro do veículo, um carro usado de pouca valia. Mesmo com o corpo torrado, ela alegou que ele tinha ingerido bebida. Chegou a calcular até a dose. É dose! Ei de vê-la incendiando!
As seguradoras deitam e rolam e ninguém faz nada.
Tente fazer um seguro só de roubo e tem de fazer o de incendio mesmo que o risco não exista.
O seguro tem de parar de ser calculado por pacote.
Com computador os calculos ficaram simples e podem ser item a item...
Em caso de dúvidas a seguradora teria só 30 dias para indenizar ou PROVAR que houve dolo...
Caso de prova falsa deveria indenizar em DOBRO...
Há decadas passei por um transtorno, após ter ocorrido um grave acidente em uma conhecida avenida de sao paulo no qual a minha mãe esteve envolvida - como vítima, a seguradora (já na época)com o seu "batalhão de frente" disse que os segurados envolvidos, no caso minha mãe era um deles, não receberiam apoio nem teriam qualquer direito aos valores tampouco ao sinistro que numa primeira fase de investigações por razões (ilógicas) das mais diversas teriam perdido o(s) seu(s) direito(s).
Claro que mesmo estando e por estar em regime ditatorial a situação ficou mais séria para ambos os lados. No entanto chegamos ao entendimento e minha mãe recebeu o que tinha direito! Imagino que passados 3 ou quatro decadas a situação continua a mesma, senão pior e NINGUEM faz nada(?!).
O que continua a mandar é o dinheiro!..sem novidades
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