A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu parte de um pedido de Habeas Corpus para que o morador de rua Marciano Schott Fraga responda em liberdade a acusação de furtar um frasco de ativador de cachos de cabelos e um condicionador de cabelos, avaliados em R$ 13.
O morador de rua está preso desde 11 de abril de 2007. A 1ª Turma decidiu não suspender a Ação Penal em trâmite contra o morador de rua. Os ministros aplicaram a Súmula 691 do STF, que não admite HC ajuizado contra decisão do relator que, em HC requerido a tribunal superior, indefere liminar. O pedido de trancamento foi negado liminarmente pelo Superior Tribunal de Justiça.
O relator do pedido na 1ª Turma, ministro Ricardo Lewandowski, observou que acolher este pedido seria julgar previamente o mérito da Ação Penal.
A Defensoria Pública do Rio de Janeiro, autora do pedido de Habeas Corpus, sustentou o princípio da irrelevância do furto, alegando que o valor dos bens furtados não superaria os R$ 13. Entretanto, conforme consta dos autos, Fraga foi condenado a cumprir pena de prisão de um ano e dois meses em regime semi-aberto não só por furto, mas também por resistência à prisão e dano qualificado, por ter quebrado um vidro do carro da Polícia quando foi levado para a delegacia.
HC 92.364
Barbaridade! Careceram de 5 meses para libertá-lo, enquanto que os VIP's basta alguns minutos e um HC de grife, para que surta efeito...
digo, aos VIP's...
E O MP?? Para que denunciar isso?
A sociedade tem medo dos pobres começar a se juntar e pilhar todo mundo em arrastão?? rsss Quem aguenta Renan Calheiros (e similares) como chefe de Congresso, sem fazer nada, tem que aguentar pobre furtando sim.
Mas é mais fácil prensar o Código Penal na cabeça de pobre do que todo mundo levantar da cadeira e pedir a cabeça do Renan Calheiros, né?
Não esqueço as palavras de um professor, juiz: "Aos futuros promotores, cuidado para não serem a palmatória do poder sobre os miseráveis".
Vamos ao princípio da co-culpabilidade de Zaffaroni.
Pois é. O dir. penal é a guilhotina dos pobres a serviço dos privilegiados. Não sou eu quem digo, mas os operadores do direito que pensam. São poucos.
"Ocorre todavia, e ninguém desconhece, que a própria sociedade, pela sua injusta forma de distribuição de riquezas contribui para a gênese ou incremento destes delitos, negando os recursos necessários à educação, saúde e bem-estar geral. [...] No caso de Genézio, todavia, devemos reconhecer que o Estado falhou e falhou especificamente no cumprimento das regras estabelecidas nos artigos 112 e 121 do E.C.A., restringindo ainda mais o espaço social no qual o acusado encontra-se situado, espaço este que lhe oferece muito poucas opções distintas do investimento na criminalidade. [...] Creio que nas circunstâncias o juízo e reprovação social deve ser dividido entre a censura ao agente delinqüente e ao próprio Estado, servindo como causa de atenuação genérica da pena, como permite o artigo 66 do Código Penal".
Geraldo Prado
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