Dono do extinto banco Econômico é condenado a 13 anos

Ângelo Calmon de Sá, presidente do extinto banco Econômico, foi condenado a 13 anos e quatro meses de prisão em regime fechado por crimes contra o sistema financeiro. A decisão, proferida no dia 29 de setembro, é do juiz federal Toru Yamamoto, da 3ª Vara Criminal de São Paulo.

Também foram condenados outros ex-diretores do banco. José Roberto David de Azevedo, vice-presidente, pegou seis anos em regime fechado. Foram condenados a cumprir pena em regime semi-aberto o diretor internacional, Ildebrando Crisóstomo da Silva Filho (quatro anos e oito meses), e o gerente-geral do Departamento de Estrangeiros e superintendente de Recursos Externos, Fernando Antônio Azevedo Marques Prestes (quatro anos e quatro meses). Eles podem recorrer no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Segundo denúncia do Ministério Público Federal, os administradores do Econômico captavam linhas de crédito em bancos estrangeiros, com a finalidade de pré-financiar exportações brasileiras. A garantia eram contratos de câmbio de exportação.

No entanto, além de usar o mesmo contrato para fundamentar duas ou mais operações, os recursos obtidos eram aplicados em proveito do próprio banco, servindo de liquidez para aliviar a situação em que se encontravam as empresas do grupo. O banco Econômico chegou a usar um contrato de câmbio de exportação no valor de US$ 14 milhões para lastrear obtenção de linha pre-export no valor de US$ 24 milhões, diz a denúncia.

As práticas teriam sido feitas de janeiro a agosto de 1995, quando o Banco Central interveio no Econômico. Na época, os banqueiros estrangeiros estavam desconfiando das operações internacionais brasileiras de captação de recursos.

Para o juiz Yamamoto, as provas não deixam dúvida da materialidade e da autoria do crime. Na qualidade de presidente do banco, Ângelo Calmon da Sá foi considerado “o principal estrategista, promotor e mandante dos fatos da denúncia, além de destinatário dos recursos ilicitamente captados no exterior e desviados para o banco, em última análise, em seu próprio benefício”.

Já o vice-presidente, José Roberto, “contribuiu efetivamente para a captação de recursos no exterior muito acima do que os contratos de câmbio de exportação suportavam”, abalando a credibilidade do sistema financeiro nacional no exterior.

Segundo o juiz, Ildebrando, como diretor de área internacional, omitiu-se permitindo o crime e Fernando Prestes executou ordens superiores, embora ciente da ilegalidade.

O Banco Econômico foi uma das instituições financeiras que quebrou após a implantação do Plano Real em 1994. Ele recebeu ajuda do governo por meio do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer). Em 1995, o banco sofreu uma intervenção e, no ano seguinte, entrou em liquidação judicial.

Armando do Prado disse:
03 de outubro de 2007 às 22:12

Pois é. Querem apostar que não passará 1 dia na cadeia?

José Henrique disse:
03 de outubro de 2007 às 22:15

Justiça que tarda falha!

Fogaça disse:
04 de outubro de 2007 às 09:31

A noticia apenas diz que eles foram condenados, podendo recorrer da decisão, porém, nada diz à respeito do dinheiro auferido nessa transações espúrias. Nada de Sequestro dos bens desses espertinhos. O que se deslumbra é que eles com todo dinheiro arrecadado dessas transações, viverão bem, pelo resto de suas vidas, enquanto, nos contribuintes pagamos a conta!

Jose Antonio Schitini disse:
04 de outubro de 2007 às 09:58

Contra a ineficiência do Direito Penal está o tempo que aplaca tudo, quando não apaga o principal. Aooonde...foi parar os bilhões. A sentença passou uma borracha em tudo.Daí se vê a falta de sintonia entre a realidade e a aplicação do Direito como forma de ressarcir o prejudicado. Quanto mais documento e laudos de auditoria tiver pior fica, uma vez que juridicamente o nosso sistema não está nem foi preparado para interpretá-lo. Em particulares casos foram desviados milhões, o meliante destroçou a vida da vítima e na hora da dosimetria da pena pegou um ano e meses de condenação, transformada em pena alternativa. O Crime é creme e compensa.

Arqueiro disse:
04 de outubro de 2007 às 11:47

Sacanagem - puta sacanagem condenar um cara com ele.......
Só porque ele roubou gostoso todo mundo fica com inveja.........

Fftr disse:
04 de outubro de 2007 às 17:26

"Banqueiro na cadeia". Quem dera! Com essa constituição e legislação ridícula é capaz de levar alguma indenização.

allmirante disse:
05 de outubro de 2007 às 00:11

Que decisão inóqua essa. Podia a sentença ser de 1 ou de 100 anos. Tanto faz. O recurso a solapa.

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