O estado de Goiás terá que pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais a Elmar Miranda Xavier. A decisão é da 3ª Câmara Cível de Tribunal de Justiça de Goiás. Ele foi algemado e preso por agentes da Polícia Militar no estacionamento de um banco em novembro de 2004.
Os polícias o acusaram de ser comparsa de outra pessoa que cometeu um assalto no estacionamento. Xavier disse que sofreu constrangimento e humilhação porque muitas pessoas presenciaram o fato. Ele foi jogado em um camburão da PM e foi exposto na televisão e imprensa.
Apesar de alegar inocência, Xavier permaneceu detido por dez dias no 5º Distrito Policial e depois foi encaminhado à Casa de Prisão Provisória. Na primeira instância, o juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, condenou o estado a pagar R$ 20 mil de indenização.
Na apelação, o estado sustentou que, ao prender Xavier, os agentes da PM agiram dentro da legalidade. O vídeo do sistema de segurança do estacionamento mostrava que Xavier chegou ao local no momento do assalto. Segundo o estado, a situação havia sido restabelecida, já que ele foi solto logo depois que foi constatado a sua inocência.
Em seu voto, o desembargador Rogério Arédio Ferreira observou que o simples fato de Xavier ter entrado no estacionamento na mesma hora do assaltante não é motivo para autorizar a prisão. Segundo o desembargador, ficou comprovado que ele somente foi solto por ordem judicial diante da constatação de irregularidades do auto de prisão em flagrante.
“Desta feita, configurado o ilícito, nasce para o responsável o dever de indenizar os danos morais dele decorrentes”, concluiu Ferreira, após explicar que a responsabilidade objetiva por agentes públicos é do Estado.
Toda essa humilhação e sofrimento e só R$20 mil. Se fosse um desembargador talvez o valor seria multiplicado por dez. A balança da justiça seria mais precisa.
Caros,
apenas para colaborar :
Patrocinei ação de indenização de Franciso Cabrera Fernandes em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Tramitou em Campinas/SP.
Meu cliente ficara preso por pouco mais de trinta dias, por engano decorrente de homonímia.
A Fazenda Pública do Estado de São Paulo foi condenada à indenização de 1.000 (hum mil) salários minimos, o que hoje corresponderia a R$380.000,00.
Detalhe: A decisão já está transitada em julgado, e o meu cliente já está recebendo os valores.
Sempre colaborando,
Obrigado,
Dijalma Lacerda.
Olho vivo,
A balança da justiça só é equilibrada NA FOTO.
Se fosse um desembargador preso por engano, a condenação contra o estado seria de um milhão.
Carlos Rodrigues
Os policiais serão responsabilizados? O Estado pagar é fácil!!
Não posso acreditar no que estou lendo: "Indenização de R$ 20.000,00", ficando preso por 10 dias, sendo submetido a situação vexatória perante a sociedade, com toda a vênia que é devida ao patrocinador da causa, por favor recorra, não acredito que tenha pedido este valor, deve existir um meio de mensurar a dor pelo que o paciente passou, além de ter que acionar as pessoas que representam o Estado de alguma forma, tem que ser feito algo, não pode ser só pagar e pronto e este valor não guarda relação com a violação da dignidade deste paciente, por favor!!!!
Claudionei
Caros,
apenas para colaborar :
Patrocinei ação de indenização de Franciso Cabrera Fernandes em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Tramitou em Campinas/SP.
Meu cliente ficara preso por pouco mais de trinta dias, por engano decorrente de homonímia.
A Fazenda Pública do Estado de São Paulo foi condenada à indenização de 1.000 (hum mil) salários minimos, o que hoje corresponderia a R$380.000,00.
Detalhe: A decisão já está transitada em julgado, e o meu cliente já está recebendo os valores.
meu e.mail: dijalmalacerda@dijalmalacerda.com.br
Sempre colaborando,
Obrigado,
Dijalma Lacerda.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login