STJ analisa HC de estudante acusado de agredir doméstica

O estudante Rodrigo dos Santos Bassalo da Silva, um dos acusados de agredir a empregada doméstica Sirlei Dias de Carvalho no Rio de Janeiro, já tem um voto a favor de sua liberdade no Superior Tribunal de Justiça. O ministro-relator na 6ª Turma, Nilson Naves, votou pela concessão do Habeas Corpus. Em seguida, o ministro Hamilton Carvalhido pediu vista dos autos.

Silva está preso na Divisão de Captura da Polinter no Grajaú, Rio de Janeiro. Para o ministro Nilson Naves, o decreto de prisão não tem real fundamentação, já que não houve a individualização das condutas. Além disso, o decreto tratou das imputações, não dos fatos que permitiriam a prisão, entendeu o ministro.

Silva juntamente com Leonardo Pereira de Andrade, Júlio Junqueira Ferreira, Felippe de Macedo Nery Neto e Rubens Pereira Bruno foram denunciados pelo Ministério Público do Rio de Janeiro por roubo com concurso de pessoas e lesão corporal, por terem agredido e roubado Sirlei.

De acordo com o processo, no dia 23 de junho, os cinco acusados saíram de carro após uma festa e pararam em um ponto de ônibus na Barra da Tijuca (bairro nobre do Rio) para agredir a doméstica. Além disso, teriam roubado a sua bolsa, onde havia um telefone celular e R$ 47. Silva teria chutado o rosto de Sirlei.

A defesa do estudante pediu Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para obter o relaxamento da prisão preventiva. Argumentou a nulidade da detenção por ausência de fundamentação e dos requisitos necessários. O tribunal negou o pedido considerando que o decreto encontra-se satisfatoriamente fundamentado.

No STJ, a defesa alega que não há fundamento no decreto prisional, tanto em razão da garantia da ordem pública quanto da conveniência da instrução criminal. Sustenta que o fato de Silva ser estudante universitário não só demonstra sua ocupação lícita, mas também deixa claro que procura na universidade os proventos lícitos de uma futura ocupação profissional. “Garantir a liberdade do paciente constitui, in casu, a decisão correta a ser tomada”, argumentam os advogados.

HC 89.141

MMello disse:
05 de outubro de 2007 às 00:10

Se isso vingar, nao vai ser nenhuma novidade.
Afinal, estamos no país do Vale Tudo.

ERocha disse:
05 de outubro de 2007 às 08:28

Concordo em parte. Mas venhamos e convenhamos, uma pessoa que deliberadamente agride outra e ainda diz que pensou que ser uma prostituta, esta tem que ser imediatamente retirada da sociedade.

O que a impede também de sair dando tiros, matando, estuprando e daqui a 10 anos tentar prenderem ela?

Sendo assim, Beira-Mar até que se julgue em última instancia deveria ser solto não acha?

Bob Esponja disse:
05 de outubro de 2007 às 09:53

Tem um comentário aqui que diz que os reus estão presos provisoriamente como forma de cumprirem alguma pena, já que provavelmente a justiça demorara decadas para chegar a um resultado.
Em um crime destes, acredito que uma pena de um ano e pouco a dois, mas uma idenização substancial, já que os reus são de classe média alta, seria o suficiente. Ocorre que no brasil isto nunca ocorrerá, pois o processo não e rápido e acabará prescrevendo.
parece que a unica possibilidade dos reus cumprirem alguma pena e na forma da prisão preventiva.
o judiciário tem que acordar.

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