O governo da Bahia deve continuar a pagar mensalmente R$ 1,7 mil de pensão a um menino de quatro anos. De acordo com o processo que chegou à Justiça, ele foi atingido por uma bala disparada por um policial militar enquanto perseguia um criminoso em Barreiras (BA). O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou o pedido do estado para suspender o pagamento.
Na ação, o menino foi representado pelo pai que solicitou antecipação de tutela contra o estado da Bahia.O pedido foi aceito pelo juiz de primeira instância. Ele determinou que o estado deposite em conta bancária o valor de R$ 1,7 mil todos os meses.
O governo pediu a suspensão da sentença de primeira instância no Tribunal de Justiça da Bahia. Os desembargadores negaram o pedido. O estado recorreu ao STJ. Alegou lesão à ordem jurídico-administrativa e à economia pública. Além disso, argumentou que não foi ouvido previamente e não teria ocorrido o trânsito em julgado.
O ministro Barros Monteiro negou o pedido. Segundo ele, suspensão de liminar é medida excepcional e deve se restringir à verificação do potencial lesivo aos bens tutelados pela norma regência. Entre os valores protegidos não se encontra a ordem jurídica.
Quanto à economia pública, o governo não teve êxito em demonstrar concretamente a lesão. Seria necessária a comprovação, mediante quadro comparativo com suas finanças, do efetivo risco de lesão. Para o ministro, também não há espaço para debates acerca da questão de mérito, como a dúvida sobre o autor do disparo.
SLS 766
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