Carteira de trabalho prova opção pelo regime do FGTS

A cópia da carteira de trabalho pode servir como comprovante de que o trabalhador optou pelo regime de FGTS. O entendimento é da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. Por maioria, ficou reconhecido o pedido de uniformização para anular acórdão da Turma Recursal de São Paulo, que não levou em consideração a apresentação da carteira de trabalho nos autos.

Com a desconsideração da prova, a TR-SP julgou improcedente o pedido do autor para a aplicação de juros progressivos ao saldo de suas contas vinculadas ao FGTS. Para os juízes, não existia prova de opção pelo regime do FGTS.

Segundo a relatora, juíza federal Maria Divina Vitória, há nos autos cópia da carteira de trabalho do trabalhador que demonstra tal opção. Por essa razão, a TNU determinou a anulação do julgado. O caso deve ser agora julgado com base nesta documentação.

Processo 2005.63.02.00.5929-5

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