Estado está proibido de anular promoção de militares

O estado de Alagoas não conseguiu reverter, no Superior Tribunal de Justiça, decisão que o impede de anular a promoção de cinco militares. O presidente do tribunal, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou o recurso (Suspensão de Segurança) ajuizado pelo estado alagoano.

A discussão começou porque os cinco militares entraram com um Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça de Alagoas. Eles contestavam ato do governador que anulou as suas promoções. O recurso foi concedido pelos desembargadores e o estado ficou proibido de expedir o ato de desconstituição das promoções concedidas até que fosse apreciado o mérito da ação.

Por esse motivo, o estado recorreu ao STJ. Alegou que a ordem jurídica foi violada. Sustentou que é a lei que disciplina as regras e os requisitos da promoção militar. Ao apreciar o pedido, o presidente do STJ destacou que a ordem não foi violada porque não está entre os valores protegidos pela lei que trata do assunto, a 4.348, de 1964.

Segundo o ministro, o procedimento que o estado utilizou não é admitido. Além disso, para ele, a violação à ordem pública administrativa não está caracterizada, “até porque não foge da competência do Poder Judiciário a fiscalização da legalidade dos atos administrativos”.

Além do mais, a decisão beneficia apenas cinco militares e, conforme bem destacou o Ministério Público Federal em seu parecer, “o requerente não carreou aos autos prova de que a promoção dos policiais militares alagoanos, resguardada por uma medida liminar que poderá ser revista quando do julgamento do mérito do Mandado de Segurança, possa constituir obstáculo ao bom funcionamento da administração pública”, finalizou o ministro ao negar o pedido.

SS 1.779

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