CNJ vai limitar gastos do Judiciário com publicidade

O Conselho Nacional de Justiça vai limitar as despesas com diárias e publicidade no Judiciário. A decisão foi tomada, na terça-feira (9/10), em um Pedido de Providências entregue ao CNJ pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Agora, o CNJ deve editar resolução sobre o assunto.

O parágrafo 3º da Lei 11.439/06 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) estabelece que as despesas relativas à publicidade, diárias, passagens e locomoção se limitam a 90% das empenhadas em 2006. O texto da lei prevê que sejam excluídos 70% dos gastos decorrentes do processo eleitoral de 2006, das verbas denominadas publicidade e diárias.

O relator no CNJ, conselheiro Jorge Maurique, considerou pertinente o pedido de regulamentação sobre essas despesas e encaminhou uma minuta que norteará a Resolução. A decisão foi acolhida, por unanimidade, com base no voto do relator.

EduardoMartins disse:
16 de outubro de 2007 às 09:42

Seria algo extremamente positivo o CNJ proibir que empresas patrocinem as reuniões dos juízes, fato comum no Rio de Janeiro.

A Defensoria marca na baixada um almoço em um lugar simples enquanto os juízes vão para Angra com tudo pago pelas empresas mais acionadas no judiciário.
Os magistrados ganham suficientemente bem para pagar suas próprias despesas.

MPE disse:
16 de outubro de 2007 às 13:36

Justiça seja feita: aqui, em MG, os juízes NÃO recebem diárias, mas só gastos com gasolina do seu pp carro!

Já os de juízes federais e procuradores da República, recebem R$ 600,00 por dia, mais carro e motorista particular.

Informação: a Justiça Estadual, qeu atende 80% das demandas do país, está sucateada; enquanto o MPU tem 2,2 bilhões de orçamento/ano para 800 membros, o MPE de MG, por exemplo, tem 500 milhões para 900 membros.

EduardoMartins disse:
16 de outubro de 2007 às 22:13

Peraí, 18.000 por mês em diárias?
Mais o salário vai pra uns 36 mil por mês!

ABSURDO!!!!!!!!

Todo mundo paga o seu próprio transporte, é ridículo pagar para o judiciário! O que eles tem direito é a um ou mais segurança(s), isso sim.

marcia helena disse:
18 de outubro de 2007 às 16:52

O Judiciário Federal do Rio de janeiro é Surrealista em matéria de ilegalidades...CADÊ O CNJ!?!?For Christ sake!

Marcia Helena - Bacharel em Direito

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